DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200179 179 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de subsídios acionáveis sobre a indústria doméstica 568. Consoante o disposto no art. 26 do Decreto nº 10.839, de 2021, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do subsídio, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 569. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica causado pelas importações originárias da China durante todo o período analisado. Registra-se, igualmente, que houve subcotação expressiva em todos os períodos analisados, consoante disposto no item 6.1.3.2 deste documento. 570. Primeiramente, entre P1 e P2, as importações originárias da China aumentaram 74,2%, enquanto o preço, na condição CIF, diminuiu -0,6%. Mesmo assim, essas importações ingressaram no mercado brasileiro a preço subcotado em relação ao preço praticado pela indústria doméstica. Como fruto desse movimento, essas importações ganham [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e [RESTRITO] p.p. de participação no CNA. Simultaneamente, nesse mesmo intervalo, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro e no CNA ([RESTRITO] p.p. em ambas), apesar de ter aumentado as vendas no mercado interno em 31,9%. Ressalta-se que o mercado brasileiro aumentou 58,5% no intervalo mencionado. 571. Ainda de P1 a P2, o volume de produção também aumentou (35,0%), assim como a receita líquida (30,4%), mas se verificou diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, houve acúmulo da ordem de 85,8%, fazendo com que a relação estoque/produção aumentasse [RESTRITO] p.p. 572. Em se tratando de indicadores financeiros, notou-se redução no preço (1,1%) associada à diminuição não proporcional no custo de produção (0,9%), gerando piora na relação custo/preço, a qual se elevou em [CONFIDENCIAL] p.p. 573. Apesar do crescimento das importações originárias da China de P1 a P2, houve melhora considerável nos indicadores de resultado da indústria doméstica com aumentos: de 31,1% no resultado bruto; de 118,7% no resultado operacional; de 114,8% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 70,8% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 574. Do mesmo modo, todos os indicadores de rentabilidade cresceram: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 575. Já período de P2 a P3, o volume das importações de origem chinesa seguiu em trajetória crescente (46,4%), e o preço CIF diminuiu (17,4%). 576. Como consequência, as importações dessa origem ganharam participação no mercado brasileiro e no CNA na ordem de [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente. 577. Nessa conjuntura, a indústria doméstica reduziu o preço (3,0%), no entanto, não logrou aumentar o volume de vendas internas, que diminuíram 31,0%, levando à perda de participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.) e no CNA ([RESTRITO] p.p.). Em P3, a participação das importações de origem chinesa no mercado brasileiro ultrapassou a das vendas da indústria doméstica. 578. Diante do acúmulo nos estoques verificados no intervalo anterior (de P1 a P2), a indústria doméstica reduziu a produção, de P2 a P3, em 10,9%. Como consequência, seus estoques também diminuíram (8,5%). Mesmo assim, houve aumento de [RESTRITO] p.p. da relação estoque/produção. Também como consequência da queda da produção, o grau de ocupação da capacidade instalada caiu [RESTRITO] p.p. 579. Ainda de P2 a P3, diferentemente do interregno anterior, observou-se deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica. A receita líquida da indústria doméstica diminuiu 33,1%, como consequência da queda do preço (3,0%) e da quantidade vendida no mercado interno (31,0%). Todos os indicadores de resultado tiveram queda substancial: de 42,5% no resultado bruto; de 63,7% no resultado operacional; de 59,1% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 59,9% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 580. Na mesma toada, os indicadores de rentabilidade - margem bruta, margem operacional, margem operacional exceto resultado financeiro e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais - também diminuíram de P2 a P3: [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente. 581. No período subsequente, de P3 para P4, ocorre nova redução do preço CIF das importações investigadas (7,6%), enquanto a indústria doméstica promoveu a maior diminuição do preço praticado no mercado interno da série analisada (34,6%), o que ocasionou a menor subcotação do período de análise de dano. 582. Também nesse período observou-se aumento relevante do volume importado de origem chinesa (72,4%), o que culminou em [RESTRITO] t de cabos de fibra óptica importados dessa origem, maior volume registrado no período analisado. 583. Como resultado, tendo experimentado crescimento de [RESTRITO] p.p. de participação de P3 a P4, as importações originárias da China passaram a ocupar [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Por outro lado, apesar de ter aumentado a quantidade vendida no mercado interno em 31,1% e reduzido o preço praticado em 34,6%, a indústria doméstica perdeu participação ([RESTRITO] p.p.) nesse intervalo, chegando a [RESTRITO] %, menor participação da indústria no mercado brasileiro. 584. Ainda de P3 a P4, a produção aumentou (29,7%), assim como o nível de estoque (9,2%). Observou-se queda na relação estoque/produção ([RESTRITO] p.p.) e no grau de ocupação ([RESTRITO] p.p.). 585. Observou-se queda na receita líquida (14,3%), no resultado bruto (23,3%), na margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.) e no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (5,8%). Houve melhora no resultado operacional (36,7%), na margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), no resultado operacional exceto resultado financeiro (9,2%), na margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). Destaque-se que os saldos das rubricas da DRE [CONFIDENCIAL]. Ao longo da investigação, buscar-se-á obter maiores informações sobre o motivo das mudanças. 586. Já no período de P4 a P5, todos os indicadores da indústria doméstica, seja financeiro, de resultado ou de rentabilidade, deterioraram-se, atingindo o menor patamar de todo o período de análise de dano. 587. As importações originárias da China nesse período também arrefeceram (queda de 15,9%), porém em menor proporção que a diminuição das vendas da indústria doméstica no mercado interno (16,4%) e do volume importado de outras origens (79,0%). Dessa forma, as importações investigadas tiveram crescimento da participação no mercado brasileiro em maior grau ([RESTRITO] p.p.) que a indústria doméstica ([RESTRITO] p.p.). 588. Tanto o preço CIF das importações do produto objeto da investigação quanto o preço praticado pela indústria doméstica no mercado interno aumentaram na mesma proporção. (11,9%). Considerando que houve aumento no custo de produção da ordem de 20,5%, observou-se deterioração da relação custo/preço. Observou-se também incremento da subcotação de 33,8%. 589. A produção de P4 a P5 diminuiu 7,2%, assim como o nível de estoques (3,3%), verificando-se aumento da relação estoque/produção de [RESTRITO] p.p. 590. Verificou-se que, de P1 a P5, as importações originárias da China diminuíram seu valor CIF médio em 15,2% e aumentaram o volume em 269,6%. Assim e diante do crescimento do mercado brasileiro em proporção inferior (121,0%), a participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p. Destaca-se novamente que as importações de cabos de fibras ópticas originárias da China estiveram subcotadas ao longo de todo o período de análise. 591. A esse comportamento, a indústria doméstica reagiu com a contração de seu preço de venda em 29,8%. Considerando a queda concomitante em seu custo de produção unitário, em ainda maior proporção (31,6%), verificou-se melhora de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 592. Não obstante, a indústria doméstica perdeu 0,2% de seu volume de vendas internas - mantendo-se praticamente estável -, enquanto o mercado brasileiro cresceu 121,0%. Assim, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação nesse mercado. 593. Como consequência da queda tanto no preço quanto no volume de vendas internas, a receita líquida da indústria doméstica caiu 30,0%. Dada redução do CPV em proporção inferior (21,7%), o resultado bruto da indústria doméstica se contraiu em 55,2%, atingindo seu menor patamar absoluto em P5. Os resultados operacional, operacional exclusive receitas e despesas financeiras e operacional exclusive receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais tiveram redução, nesse mesmo período de P1 a P5, respectivamente, de: 51,7%, 45,8% e 64,1%. Já as margens de lucro associadas também variaram negativamente, nas seguintes proporções: [CONFIDENCIAL] p.p. (margem bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais). 594. Diante do exposto, para fins de início, verifica-se a existência de indícios de que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do subsídio e do dumping praticado pela China nas suas exportações do produto objeto da investigação para o Brasil. Registra-se que, conforme disposto nos itens 1.2 e 7.2.12 deste documento, há investigação paralela antidumping sobre o mesmo produto e período de análise. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens 595. A partir da análise das importações brasileiras de cabos de fibra óptica, verificou-se que as importações originárias de todas as demais origens, exceto as sob análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas importações teve aumento (12,8%) de P1 a P5, enquanto as importações da origem investigada cresceram acentuadamente ao longo do período analisado em 269,6%. 596. Enquanto a participação das importações de origem chinesa no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 a P5, as importações das demais origens perderam [RESTRITO] p.p. de participação no mesmo período. 597. Com relação ao preço das importações das demais origens, verificou-se diminuição entre P1 e P5 (10,7%). Esse preço manteve-se acima do preço das importações da origem investigada em todos os períodos. 598. Assim, diante (i) da diminuta participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ([RESTRITO] %) e nas importações totais ([RESTRITO] %) e (ii) do fato de o preço dessas importações ser significativamente superior ao da origem investigada, ao longo de todo período objeto da análise de dano, conclui-se não haver indícios de que as importações originárias das demais origens possam ter causado dano à indústria doméstica. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 599. A alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário manteve-se em 14% até 25 de março de 2021, tendo sido reduzida, a partir de 26 de março de 2021 (P5), para 12,6%, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução Gecex no 173, de 2021, e no Anexo Único da Resolução Gecex no 269, de 2021. A partir de 1o de abril de 2022, a alíquota foi estabelecida em 11,2%, por força da Resolução GECEX no 272, de 2021. 600. De toda sorte, não se pode atribuir a causalidade do dano sofrido pela indústria doméstica a essa redução tarifária, haja vista que mesmo considerando a incidência de imposto de importação no patamar de 14%, ainda haveria subcotação significativa, conforme quadro a seguir: Preço médio CIF internado e subcotação - Imposto de Importação (alíquota de 14%) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 Imposto de Importação (14%) (R$/t) 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 AFRMM (8%) (R$/t) 100,0 43,8 76,3 122,6 194,8 Despesas de internação (R$/kg) [2%] 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 CIF Internado (R$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] CIF Internado atualizado (R$/t) (A) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) 100,0 98,9 95,9 62,7 70,2 Subcotação (B-A) 100,0 96,0 97,7 50,8 68,7 Fonte: RFB e Indústria Doméstica 601. Dessa maneira, entende-se que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial, restando clara a preferência do importador pelo produto importado dada a magnitude da diferença de preços. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 602. Observou-se que o mercado brasileiro de cabos de fibra óptica cresceu 121,0% entre P1 e P5, sendo registrada elevação em todos os períodos à exceção de P5. Apesar da contração de P4 para P5, o tamanho do mercado brasileiro em P5 ainda superou o de P1, P2 e P3. 603. No mesmo sentido, as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 0,2% entre P1 e P5, ou seja, mantiveram-se quase estáveis, em oposição ao crescimento observado no mercado brasileiro. Assim, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 604. Somente ocorreu retração do mercado brasileiro de P4 a P5, período concomitante com a maior deterioração dos indicadores da indústria doméstica. De toda forma, a indústria doméstica logrou manter participação no mercado brasileiro, avançando [RESTRITO] p.p. nesse mesmo período, enquanto as importações investigadas conquistaram fatia relativamente maior, crescendo [RESTRITO] p.p. 605. Nesse contexto, a autoridade investigadora buscou determinar os impactos da retração no mercado no referido período sobre os indicadores financeiros da indústria doméstica, a fim de removê-los e analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tal contração não se verificasse. Diante disso, para mensurá- los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) o mercado brasileiro de cabos de fibra óptica não teria apresentado retração entre P4 e P5, permanecendo o volume desse indicador idêntico àquele apresentado no período P4, que corresponde ao período de pico deste mercado. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário inicial apresentado no item que analisou o mercado brasileiro deste documento (5.2), para que se possa também considerar a influência das importações sobre os resultados da indústria doméstica. Percebe-se que, em um cenário sem contração de mercado entre P4 e P5, ao invés de diminuir 16,4%, as vendas internas teriam aumentado 0,2%. Analisando-se os extremos da série, caso não tivesse havido contração do mercado brasileiro, as vendas da indústria doméstica no mercado interno teriam crescido 19,6%, em vez de encolher 0,2%; Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas [ R ES T R I T O ] Período Mercado Interno ajustado (t) (A) Participação da ID (%) (B) Vendas internas ajustadas (t) (C=A*B) Vendas internas (t) (D) Aumento nas vendas internas da ID (t) (C-D) P1 100,0 [ R ES T . ] 100,0 100,0 - P2 158,5 [ R ES T . ] 131,9 131,9 - P3 186,8 [ R ES T . ] 91,0 91,0 - P4 265,0 [ R ES T . ] 119,3 119,3 - P5 265,0 [ R ES T . ] 119,6 99,8 [ R ES T . ] Fonte: Indústria doméstica b) aumento da produção da indústria doméstica, calculado como o resultado da diferença entre a venda interna ajustada e a venda interna efetiva, somado à produção efetiva do produto similar. De P4 a P5, haveria reversão do comportamento da produção de cabos de fibra óptica da indústria doméstica. No cenário real, a produção da indústria doméstica teve queda de 7,2%, sendo que no cenário sem contração do