DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200180 180 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 mercado, para o mesmo período, haveria aumento dessa produção (2,3%). Considerando o período de P1 a P5, a tendência de crescimento se manteria, mas em maior patamar. No cenário real, a produção da indústria doméstica cresceu 44,7%, sendo que no cenário sem contração do mercado, a produção teria sido incrementada em 60,0%. Produção do Produto Similar Ajustada [ R ES T R I T O ] Período Produção (t) (A) Aumento da produção (t) (B) Produção ajustada (t) (A+B) P1 100,0 - 100,0 P2 135,0 - 135,0 P3 120,3 - 120,3 P4 155,9 - 155,9 P5 144,7 [ R ES T . ] 159,5 Fonte: Indústria doméstica c) os custos variáveis unitários permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária. Já com relação aos custos fixos, observa-se que, com volume produzido maior, no cenário sem retração da demanda, o custo fixo unitário seria reduzido, o que impacta no custo de produção unitário, que experimentaria diminuição de 0,4% em relação custo efetivamente incorrido pela empresa em P5; Custo de Produção Ajustado (R$ atualizados/t) [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] Período Produção total (A) Produção total ajustada (B) Custo fixo unitário (C) Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) Custo de produção unitário ajustado Custo de produção unitário incorrido P1 100 100 100 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100,0 P2 135,0 135,0 71,9 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 99,1 P3 120,3 120,3 79,5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 82,9 P4 155,9 155,9 55,5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 56,7 P5 144,7 159,5 55,9 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 68,4 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. d) o CPV foi calculado em função da alteração proporcional no custo de produção em cada período. Dessa forma, variações percentuais nesse quesito são as mesmas descritas no item anterior; CPV Ajustado (R$ atualizados/t) [ CO N F I D E N C I A L ] Período Custo de produção unitário (A) Custo de produção unitário ajustado (B) CPV (C) CPV ajustado (D = CB/A) P1 100,0 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100,0 P2 99,1 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 98,7 P3 82,9 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 100,1 P4 56,7 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 67,3 P5 68,4 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 78,4 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. e) as despesas unitárias com vendas não variam com o aumento das vendas, mas há impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas; Despesas Operacionais Ajustadas (R$ atualizados/t) [ CO N F. ] Rubrica P1 P2 P3 P4 P5 Despesas Operacionais [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Despesas gerais e administrativas [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Despesas com vendas [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado financeiro (RF) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outras despesas (receitas) operacionais (OD) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica Elaboração: DECOM f) A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da retração de mercado de P4 para P5 nas margens e nos resultados da indústria doméstica. Indicadores financeiros da Indústria Doméstica Ajustados (mil R$ atualizados) [RESTRITO] /[CONF.] P1 P2 P3 P4 P5 P1 a P5 RESULTADO BRUTO 100,0 131,1 75,4 57,8 54,2 -45,8% V A R I AÇ ÃO - 31,1% -42,5% -23,3% -6,2% Margem Bruta (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL 100 218,7 79,4 108,6 72,8 -27,2% V A R I AÇ ÃO - 118,7% -63,7% 36,7% -32,9% Margem Operacional (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF) 100 214,8 87,9 96,0 76,6 -23,4% V A R I AÇ ÃO - 114,8% -59,1% 9,2% -20,2% Margem Operacional (exceto RF) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF e OD) 100,0 170,8 68,4 64,4 52,0 -48,0% V A R I AÇ ÃO - 70,8% -59,9% -5,8% -19,3% Margem Operacional (exceto RF e OD) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] V A R I AÇ ÃO - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. 606. As variações dos indicadores reais da indústria doméstica e os do cenário construído foram sintetizados no quadro a seguir, considerando apenas os períodos eventualmente afetados pela contração do mercado brasileiro: [RESTRITO] /[CONFIDENCIAL] P4 a P5 P4 a P5 Ajustado P1 a P5 P1 a P5 Ajustado RESULTADO BRUTO [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Margem Bruta (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Margem Operacional (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Margem Operacional (exceto RF) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] RESULTADO OPERACIONAL (exceto RF e OD) [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] Margem Operacional (exceto RF e OD) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. 607. Desconsiderada a contração da demanda entre P4 e P5, a deterioração dos indicadores financeiros e de rentabilidade da indústria doméstica nesse mesmo período seria atenuada. Isso indica que a contração do mercado brasileiro contribuiu para o acentuado agravamento da situação da indústria doméstica de P4 a P5. De toda forma, retirar o efeito da contração do mercado brasileiro demonstrou que os indicadores da indústria doméstica ainda sofreriam diminuição, o que evidencia a influência de outros fatores, como, por exemplo, as importações a preços alegadamente subsidiadas. 608. Considerando-se os extremos da série, a deterioração seria mitigada, mas em montante insuficiente para neutralizar o dano sofrido. Mantem-se, no exercício hipotético apresentado, drástica deterioração nos indicadores da indústria doméstica observada ao longo do período analisado. 609. Diante disso, conclui-se que, ainda que a retração da demanda doméstica de P4 para P5 tenha impactado na indústria doméstica, esse fator parece não ser o único responsável pela deterioração dos indicadores, havendo, assim, efeito negativo ainda relevante a ser atribuído às importações analisadas. 610. A análise de impacto da contração de mercado considerou que o mercado teria sido 19,9% maior em P5 do que efetivamente foi. Nesse cenário, a expansão de 121,0% efetivamente ocorrida no mercado de P1 a P5 teria sido de 165,0%, quando considerados os extremos da série. 611. Por fim, não foram identificadas outras mudanças no padrão de consumo que pudessem justificar a deterioração dos indicadores da indústria doméstica. 7.2.4. Práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 612. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de cabos de fibra óptica pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles. 7.2.5. Progresso tecnológico 613. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.6. Desempenho exportador 614. Como apresentado neste documento, o volume de vendas de cabos de fibra óptica ao mercado externo pela indústria doméstica aumentou de P1 para P5 (127,5%), tendo apresentado redução apenas de P1 para P2 (40,7%). Destaque-se ainda que as exportações alcançaram no máximo [RESTRITO] % das vendas totais de produto similar de fabricação própria da indústria doméstica em P5. Nos demais períodos, as exportações representaram em média [RESTRITO] % das vendas totais. É possível, inclusive, que o aumento das exportações nesse período tenha sido causado pela retração no mercado brasileiro, levando a indústria doméstica a buscar novos mercados, especialmente tendo em conta que o maior incremento das vendas externas (89,7%, de P4 para P5) coincidiu com o período daquela retração no mercado brasileiro. 615. Importa mencionar que o aumento das exportações ao longo do período de análise contribui para a diluição de custos fixos e tende, portanto, a atenuar a deterioração dos indicadores financeiros da indústria doméstica. Ademais, observou-se grau de ocupação da capacidade instalada decrescente ao longo do período, o que refuta eventual tese de priorização das exportações em detrimento do mercado interno brasileiro. 616. Dessa forma, não se pode afirmar que o desempenho exportador teve efeito negativo sobre os indicadores da indústria doméstica. 7.2.7. Produtividade da indústria doméstica 617. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador diminuiu 18,1% de P1 para P5. A queda da produtividade decorreu do aumento do número de empregados (76,7%) em patamar mais elevado que o do volume produzido (44,7%) no mesmo período. 618. Ressalte-se que o cabo de fibra óptica é um produto intensivo em matéria-prima, de modo que a o custo da mão de obra tem baixa representatividade no seu custo de produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média, [CONFIDENCIAL] % do custo total do produto levando-se em consideração todo o período de análise de dano. 619. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8. Consumo cativo 620. O consumo cativo aumentou sucessivamente durante o período de análise de dano: 85,5% de P1 a P2, 98,1% de P2 a P3, 61,7% de P3 a P4 e 27,8% de P4 a P5. Considerando-se os extremos da série de analisada, o consumo cativo da indústria doméstica cresceu 659,1%. Em P1, o consumo cativo representou [RESTRITO] % do total produzido pela indústria doméstica. Essa proporção aumentou para [RESTRITO] % em P5. 621. Comparando o volume consumido cativamente com o volume de vendas no mercado interno, averiguou-se que em P1 o consumo cativo equivaleu a [RESTRITO] % das vendas internas de fabricação própria; em P2, [RESTRITO] %; em P3, [RESTRITO] %; em P4, [RESTRITO] % e em P5, [RESTRITO] %. 622. A participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA expandiu-se gradativamente em todos os períodos: [RESTRITO] p.p. de P1 a P2; [RESTRITO] p.p. de P2 a P3; [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Considerando os extremos da série, a participação do consumo cativo no CNA cresceu [RESTRITO] p.p., enquanto as vendas da indústria doméstica perderam [RESTRITO] p.p. 623. Ressalte-se que [CONFIDENCIAL] o produto similar de forma cativa. De acordo com a petição, o consumo cativo de cabos de fibra óptica é utilizado [ CO N F I D E N C I A L ] . 624. Dessa maneira, a priori não caberia considerar que haveria priorização do consumo cativo em detrimento da produção para o mercado interno até porque haveria capacidade ociosa disponível para a produção de cabos de fibra óptica em volume superior ao do consumido cativamente. 625. Também se deve ter presente que os indícios de dano a que se referem o item 6 deste documento se caracterizam substancialmente pela deterioração dos resultados financeiros auferidos pela indústria doméstica, não apenas em montantes totais, mas também em termos unitários, o que não se pode atribuir à evolução observada no consumo cativo. 626. Assim, entende-se que o dano observado não pode ser atribuído ao aumento no consumo cativo. 7.2.9. Das outras produtoras nacionais 627. Conforme previamente mencionado no item 1.4.1., além da peticionária, há outras produtoras nacionais do produto objeto da investigação. 628. As referidas empresas foram consultadas e as que forneceram seus volumes de produção e de vendas de cabos similares ao objeto da investigação, tiveram seus dados considerados conforme estimativas de produção nacional. 629. No período analisado, verificou-se que a participação das demais empresas produtoras no mercado brasileiro foi, em média, [RESTRITO] %. Essa participação cresceu em todos os períodos, à exceção de P3 a P4, quando decresceu [RESTRITO] p.p. De P1 a P2, aumentou [RESTRITO] p.p.; de P2 a P3, [RESTRITO] p.p.; de P4 a P5, [RESTRITO] p.p. Considerando-se os extremos da série, a participação das outras produtoras nacionais no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] [RESTRITO] p.p., enquanto a indústria doméstica e as importações das outras origens perderam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p., respectivamente. 630. A participação de mercado das demais produtoras nacionais pode representar um acirramento da concorrência interna. Contudo, ante a indisponibilidade do preço do produto similar praticado por tais produtoras ao longo do período