DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200183 183 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º As solicitações de provisões orçamentárias poderão ocorrer simultaneamente com as de CDO, devendo ser registrada em campo específico no formulário previsto no § 3º, ou posteriormente, de acordo com a necessidade da demanda, observados o exercício financeiro em curso e seu respectivo cronograma, além da Lei orçamentária correspondente. § 6º Nos casos em que não for indicada a necessidade de provisão imediata, a unidade deverá, em momento oportuno, realizar a solicitação da provisão no SEI, por meio do documento "Formulário de Solicitação de Nota de Crédito", devidamente preenchido e assinado. § 7º A inserção da solicitação de CDO ao respectivo processo deverá ocorrer, obrigatoriamente, antes de seu encaminhamento para emissão de parecer da Consultoria Jurídica deste Ministério. § 8º Em caso de preenchimento incompleto ou incorreto do formulário indicado no §3º, a SPO/SE comunicará o fato à unidade e devolverá o respectivo processo para que se promovam os ajustes necessários. Art. 2º A emissão de CDO visa certificar a disponibilidade orçamentária para o exercício corrente, cuja validade expirar-se-á no final do prazo de empenho contidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira para cada exercício. § 1º Caso a unidade necessite informar despesas previstas para além do exercício corrente, que é o caso dos artigos 105 da Lei nº 14.133/2021 e 7º, §2º, inciso IV da Lei nº 8.666 de 1993, e da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, a SPO/SE registrará a solicitação da unidade, desde que esteja compreendida em meta do Plano Plurianual, conforme o disposto no artigo 165 da Constituição Federal. § 2º A previsão de despesas que ultrapassem o exercício financeiro vigente referida no parágrafo anterior deverá compor a necessidade orçamentária a ser apresentada pela unidade demandante no momento da captação da Proposta de Lei Orçamentária - PLOA, submetendo-a à adequação com o referencial monetário a ser disponibilizado pela Secretária de Orçamento Federal. Art. 3º Em relação a previsão orçamentária para o exercício subsequente, de que trata o § 2º do artigo anterior, fica sua ratificação condicionada a programação constante na respectiva LOA publicada para o exercício correspondente, sendo, portanto, passível de alteração. § 1º Até a publicação da LOA, as despesas previstas no caput receberão autorização para serem executadas, respeitando o limite e as regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente. § 2º Para as despesas previstas no caput, a SPO/SE emitirá CDO consolidando os pedidos e cientificando as áreas. Art. 4º A provisão decorrente do CDO emitido constitui um documento unicamente de natureza atestadora de movimentação do orçamento devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual, não conferindo, portanto, qualquer autorização para a sua execução ou a legitimidade de todos os atos correlatos. Art. 5º As solicitações tratadas nesta portaria deverão ser encaminhadas à SPO/SE considerando o prazo mínimo de dois dias úteis para sua análise e emissão contados a partir da tramitação da solicitação para a SPO/SE. Art. 6º É de responsabilidade das unidades demandantes a correta indicação da classificação orçamentária nos formulários dos §§ 3º e 6º do artigo 1º, assim como sua adequação ao objeto da programação. Art. 7º Todas as normas estabelecidas nesta Portaria referem-se única e exclusivamente ao orçamento da Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Ed u c a ç ã o . Parágrafo único. Não compete à SPO/SE a emissão de CDO ou qualquer tipo de ratificação de existência de orçamento de programações pertencentes às outras unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação. Art. 8º A certificação orçamentária, estabelecida como condição para a celebração do termo de execução descentralizada - TED, poderá ser emitida em sistema de informação desenvolvido para atender essa finalidade, sem prejuízo da observância do disposto no art. 11, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.521, de 20 de novembro de 2020, publicada no DOU de 25 de novembro de 2020, seção 1, página 118. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 13, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º O SISBP será aberto para novas inscrições no período de 3 de junho a 30 de julho de 2023. (...) § 3º As Ifes poderão homologar os novos cadastros entre os dias 23 de junho e 14 de agosto de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO CNRMS Nº 2, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autoriza processo seletivo extemporâneo de residentes em Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, no âmbito dos programas Pró-Residência, no segundo semestre de 2023. A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (CNRMS), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021, tendo como base a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Ordinária da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde de 2023, e considerando o disposto nos autos do Processo SEI/MEC nº 23000.011844/2023-86, resolve: Art. 1º Autorizar as instituições devidamente credenciadas e com programas autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, a abrir processo seletivo extemporâneo em Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, no âmbito dos programas Pró-Residência, para ingresso de residentes a partir do segundo semestre de 2023, na forma do disposto no anexo desta Resolução. Parágrafo Único. Instituições com processos seletivos vigentes e candidatos aprovados poderão realizar o aproveitamento de candidatos em lista de espera para preenchimento das vagas homologadas pelo Programa Pró-Residência. Art. 2º As disposições gerais de ofertas das vagas de que trata esta Resolução serão publicadas em editais específicos pelas Instituições ofertantes, observada a legislação vigente quanto aos processos seletivos de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GISELE VIANA PIRES Presidente da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde ANEXO CALENDÁRIO PARA OS PROCESSOS SELETIVOS EXTEMPORÂNEOS 2023 . AT I V I DA D ES PERÍODO . Lançamento do Edital 22/06/2023 . Inscrições 26/06/2023 . Confirmação da Inscrição 30/06/2023 . Provas e Gabarito 03 a 07/07/2023 . Prazo de Recursos 10 a 12/07/2023 . Resultado de Recursos 13/07/2023 . Nota Final 14/07/2023 . Interposição de Recursos ao Resultado 17 e 18/07/2023 . Publicação da Classificação 20/07/2023 . Matrícula 21 a 28/07/2023 . Início das Aulas dos Programas 01/08/2023 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 150, DE 21 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, o Despacho nº 01 da Seres, de 06 de junho de 2023, referente aos resultados do ciclo avaliativo - ano de 2021, e o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . Nº de ordem Registro e-MEC nº Curso (grau) Nº vagas totais anuais IES (código) Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202311608 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 200 (duzentas) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ (861) ASSOCIACAO AMAPAENSE DE ENSINO E CULTURA Rodovia de Duca Serra, s/n, - até km 0,003, Alvorada, Macapá/AP . 2 202312107 FÍSICA (Licenciatura) 80 (oitenta) CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA (593) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ Avenida Roberto Silveira, 1900, Município de Nova Friburgo, Duas Pedras, Nova Friburgo/RJ . 3 202312108 FÍSICA (Licenciatura) 80 (oitenta) CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA (593) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ Antigo Fórum - Rua do Imperador, 971, Centro Histórico - Município de Petrópolis, centro, Petrópolis/RJ . 4 202312792 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA (593) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ Avenida Maracanã, 229, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ . 5 202312981 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA (593) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ Avenida Governador Roberto Silveira, 1900, Prado, Nova Friburgo/RJ