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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 255

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200255 255 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 159, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720796/2023-73, formalizado em 07/03/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.690/2023 - EBEN/SRRF/04, de 16/06/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica NORDESTE MAIS ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 34.567.306/0001-46, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0299/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720796/2023-73 Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica NORDESTE MAIS ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 34.567.306/0001-46, localizado na Rodovia BR 101, Km 79, Lote C, s/nº, Bairro Prefeito Antônio L. Souza, Município de Rio Largo, Estado de Alagoas - CEP 57100- 000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Moagem e Fabricação de Produtos de Origem Vegetal não especificado anteriormente, dos seguintes produtos: 1 - Molhos e Extratos de Tomate; 2 - Goiabadas, de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0299/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0299/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 160, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.721670/2023-16, formalizado em 02/05/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.691/2023 - EBEN/SRRF/04, de 16/06/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA., CNPJ nº 10.144.076/0001-44, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0248/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.721670/2023-16. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA., CNPJ nº 10.144.076/0001-44, localizado na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 51, s/nº, Natuba, Bairro Matriz, Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco - CEP 55602-001, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a de Fabricação de Produtos Alimentícios de os seguintes itens: 1 - Biscoito Salgado tipo Lanche; 2 - Biscoito Recheado; 4 - Biscoito Doce; 5 - Wafer com Cobertura de Chocolate; e 7 - Wafer com Recheio Cremoso e Cobertura sabor Chocolate, tudo conforme Laudo Constitutivo nº 0248/2022 e anexos I e II, atividade essa enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em 01/01/2018 e término, em 31/12/2027, para os produtos descritos nos itens 1, 2, 5 e 7; e com início de fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028, para o produto descrito no item 4, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0248/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 129, publicado(a) no DOU de 12/05/2023, Edição 90, Seção 1, página 34, No art. 1º, onde se lê: "...Portaria SPDE/MME nº 442/SPE, de 06/11/2020, publicada no DOU em 12/11/2020 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia" "Leia-se:"...Portaria SPDE/MME nº 422/SPE, de 06/11/2020, publicada no DOU em 12/11/2020 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia" DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 37, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 13083.128156-2022-47, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica POCO FUNDO ENERGIA S/A, CNPJ: 11.296.694/0001-72, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/REC nº 82 de 08/09/2017 (publicado em 11/09/2017 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Recife-PE, relativamente ao projeto de uma Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Poço Fundo, no Município de São José do Vale do Rio Preto, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 10010.001581/0817-92 . Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . FERNANDA DOS SANTOS BARRA 130.306.936-94 13031.244135/2023-64 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16/2023/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . DAVI CONDE SILVA 701.125.266-59 13031.303592/2023-06 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 210, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Cancelamento de ofício da Habilitação Definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.594354/2020-49, declara: Art. 1º Cancelada de ofício a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG nº 27, de 08 de fevereiro de 2021, à pessoa jurídica LATICINIO JUREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.945.189/0001-72, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 09 de fevereiro de 2021, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de 24/10/2020 a 23/09/2023 com base nos autos do Processo nº 000014.0466080/2020. Art. 2º Em virtude do cancelamento de ofício da habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica deverá adotar as providências relacionadas nos incisos "l", "ll" e "lll", do artigo 27 do Decreto nº 8.533/2015, bem como as previstas no artigo 717 da IN RFB nº 2.212/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES