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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 259

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200259 259 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 363, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.365109/2023-69 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Mauriti 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG:UFV.RS.CE.038369-4.01, aprovado pela Portaria nº 254, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias LTDA., CNPJ 29.103.672/0001-04 (objeto Resolução Autorizativa nº 7.737/2019), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 35, de 01.06.2022, cujos efeitos foram concedidos a partir da data da publicação da habilitação inicial, com prazo findo em 30.04.2025. Art. 3º No período de até 30.04.2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva facilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 364, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.365110/2023-93 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 36.287.039/0001-89. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Mauriti 5, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG:UFV.RS.CE.038368-6.01, aprovado pela Portaria nº 253, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra até 18.04.2023 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias LTDA., CNPJ 29.103.664/0001-68 (objeto Resolução Autorizativa nº 7.736/2019), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF NIT nº 23, de 25.03.2022, cujos efeitos foram concedidos a partir da data da publicação da habilitação inicial, com prazo findo em 04.12.2025. Art. 3º No período de até 04.12.2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva facilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 365, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.426535/2022-03, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 05.869.853/0001-88 Nome Empresarial: PPVC COMÉRCIO E GRÁFICA LTDA. Endereço: Avenida Albert Einstein, 519 - Vila Iasi CEP 06780-110 - Taboão da Serra - SP Registro: GP-08113/00280 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 24, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Alteração de características do alfandegamento conferido à instalação portuária denominada TESC, localizada dentro do Porto Organizado de São Francisco do Sul O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida por meio da Portaria RFB nº 1153, de 9 de julho de 2020, nos termos e condições estabelecidos no inc. I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10921.000386/2002-91, declara: Art. 1º Fica alfandegada até o dia 15 de maio de 2046 a instalação portuária denominada TESC, localizada dentro do Porto Organizado de São Francisco do Sul, na Av. Engenheiro Leite Ribeiro, 99, Centro, São Francisco do Sul (SC), posição georreferenciada Latitude -26.239130 e Longitude -48.637137, com área total de 65.450 m2, administrada pela empresa TESC - TERMINAL SANTA CATARINA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.535/0001-70, com fundamento no Contrato de Arrendamento nº 15/96/P J, celebrado em 16 de maio de 1996 com a autoridade portuária, especialmente, no Sexto Termo Aditivo ao referido instrumento, celebrado com a União, representada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em 27 de julho de 2017. Art. 2º O recinto ora alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas soltas (produtos siderúrgicos, agroflorestais etc.) e cargas sólidas a granel (fertilizantes, produtos minerais, produtos vegetais, etc.), bem assim realizar as operações aduaneiras elencadas pelos incs. I a VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído ao recinto o código 9.98.13.02, sob a jurisdição da ALF-Porto de São Francisco do Sul, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos previstos pelo art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o terminal dispensado da disponibilização de escâner, com suporte no previsto pelos incs. II e III, do § 12 do art. 14 da referida norma, e autorizado ao compartilhamento de escritório de uso privativo da RFB com a autoridade portuária, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul. S.A., conforme facultado pelo inc. I do caput do art. 24 da mesma portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 110, de 13 de maio de 2021, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2021. Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U. FABIANO BLONSKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 173, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097887/2023-03, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 9 LTDA, CNPJ nº 45.175.982/0001-90, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol IX, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.917, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 108, com período de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 174, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.097896/2023-96, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 10 LTDA, CNPJ nº 45.176.024/0001-34, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol X, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.914, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 108, com período de execução previsto de 01/10/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.