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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 260

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200260 260 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.486, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614004/2023-80, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administradores de DAYPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.872.199/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Unidade Segurança Institucional. O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2021/0054, designada pela Portaria nº 1, de 02 de junho de 2021, publicada no DOU nº 106, de 09 de junho de 2021. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 112249 de 19/06/2023. LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Unidade Segurança Institucional. O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2021/0056, designada pela Portaria nº 1, de 22 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 245, de 29 de dezembro de 2021. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 112249 de 19/06/2023. LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.851, DE 16 DE JUNHO DE 2023 () A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102357/2022-04, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Tecnologista Nível Superior 220 . Total - 220 ()Republicada por ter saído no DOU de 16/06/2023, Seção 1 Edição Extra B, página 4, com incorreção no original. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.983, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.128586/2021-11, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP-2, por meio da Ata de Reunião de 20 de junho de 2023, (Processo SEI/ME nº 19739.113919/2023-61), resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Estado do Rio Grande do Norte de imóvel urbano de propriedade da União, com área total de 149.135,11 m², classificado como nacional interior, localizado na Rua Riacho das Ovelhas, s/n, Bairro Dr. José Bezerra (Parte da Área 07 da antiga Fazenda Totoró), município de Currais Novos/RN, cadastrado sob o RIP 1661.0100001-30, descrito na Matrícula nº 12.241 do 1º Cartório de Notas e Registros de Imóveis de Currais Novos. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária e urbanística, com a finalidade de reconhecimento do direito à moradia em benefício de aproximadamente 428 (quatrocentos e vinte e oito) famílias, majoritariamente de baixa renda. Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato, para titulação dos beneficiários finais de baixa renda ocupantes do imóvel de que trata a presente doação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Art. 3º Fica o donatário obrigado a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da regularização fundiária de interesse social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da regularização fundiária de interesse social; IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre os procedimentos licitatórios - nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária; V - elaborar o projeto de regularização fundiária e submetê-lo à aprovação do ente municipal, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018; VI - manter cadastro estadual atualizado das áreas supramencionadas; VII - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; VIII - providenciar as transferências de que tratam o inciso II do caput preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei nº 13.465/2017; e IX - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE