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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 269

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200269 269 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Municipais 36.141,00 37.282,07 . 8.3) Remuneração de capitais de terceiros 9.924.867,50 6.892.669,23 . Juros 9.924.867,50 6.892.669,23 . 8.4) Remuneração de Capital Próprios -1.312.949.352,10 -358.319.244,34 . Lucros retidos/Prejuízo do exercício -1.312.949.352,10 -358.319.244,34 NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ELABORADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022. NOTA 1 - Contexto Operacional A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf - é empresa pública com capital social pertencente integralmente à União, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR. Foi criada pela Lei nº 6.088/1974 e tem sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas estabelecidas na sua Lei de criação. É ainda, regida pela Lei 13.303/2016 e, subsidiariamente, pela Lei 6.404/1976, por seu Estatuto Social e demais normas de direito aplicáveis. Seu prazo de duração é indeterminado. Tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação. Também visa a promoção do desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários. Desta forma, cumpre sua função social que é o desenvolvimento das bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável e contribui para a redução das desigualdades regionais. Projetos e Atividades operacionais As ações executadas pela Codevasf estão integralmente alinhadas aos programas, objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA do Governo Federal, isto é, estão em acordo com a execução das políticas de desenvolvimento regional. As principais linhas de negócios da Empresa, para realização das políticas são: Segurança Hídrica, Desenvolvimento Territorial e Agricultura Irrigada. Segurança Hídrica: Foram aplicados R$ 304 milhões em sistemas de abastecimento de água - SAA, barragens, poços, cisternas, R$ 89 milhões em sistemas de esgotamento sanitário e R$ 43 milhões em ações de recuperação hidro ambiental e mais de R$ 200 milhões para operação e manutenção do Projeto de Integração do São Francisco - PISF, totalizando investimentos de R$ 504 milhões. Destacam-se a conclusão de 471 poços tubulares e barreiros/aguadas para consumo humano e animal. Desenvolvimento Territorial: Foram aplicados R$ 1,8 bilhão em obras de infraestrutura de produção, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como com a pavimentação de vias, sendo que desse total, R$ 1,06 bilhão foram investidos em máquinas, equipamentos e veículos para apoio a produção e ao transporte, e, destes, R$ 311 milhões foram investidos em máquinas pesadas. Foram investidos, ainda, R$ 727 milhões em obras de pavimentação de vias urbanas e rurais. Agricultura Irrigada: Foram aplicados R$ 124 milhões em operação e manutenção de projetos públicos de irrigação, sobretudo a cobertura de despesas de energia elétrica para projetos sociais geridos pela Codevasf e os do Sistema Itaparica. Além disso, foram realizados investimentos na implantação de novas infraestruturas de irrigação e para recuperação de projetos em operação. Concluindo, ressalta-se o cumprimento da obrigação constitucional de aplicar 20% dos recursos de irrigação na região Centro-Oeste. NOTA 2 - Apresentação das Demonstrações e Principais Práticas Contábeis a) As demonstrações financeiras evidenciam as informações relevantes e tempestivas ocorridas no período e são apresentadas em comparação com o período anterior, de forma acumulada; b) As demonstrações financeiras foram elaboradas com observância às disposições da Lei 6.404/76 e dos Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e estão apresentadas com valores expressos em reais, exceto quando indicado de maneira diversa; c) Caixa e Equivalentes de Caixa referem-se a Recursos da Conta Única Aplicados, Bancos, Fundo de Aplicação Extramercado e Limite de Saque da Conta Única; d) Transações envolvendo certos ativos e passivos referentes a perdas relacionadas às contas a receber e provisões com riscos tributários, cíveis e trabalhistas, são quantificadas por meio de estimativas, as quais refletem o julgamento dentro de premissas fundamentadas, relacionadas à probabilidade de eventos futuros. Os valores definitivos das transações envolvendo essas estimativas somente serão conhecidos por ocasião da sua liquidação; e) As aplicações de curto prazo estão registradas pelo valor original e são acrescidas dos rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício. Todos os recursos aplicados são prontamente conversíveis em moeda; f) Os estoques de almoxarifado estão registrados pelo custo de aquisição; g) A Companhia mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos (bens patrimoniais destinados a fins administrativos), sendo esses seguros reconhecidos na despesa pelo seu período de cobertura; h) O imobilizado é registrado ao custo de aquisição, deduzida a respectiva depreciação, sendo a depreciação calculada pelo método linear, mediante aplicação de taxas estabelecidas pelo Decreto nº 9.580/2018 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700/2017; i) As receitas e despesas são registradas pelo regime de competência; j) As Perdas Estimadas de Valores a Receber são calculadas considerando a Tarifa D'água-K1 e a Titulação de Terras; k) O ativo intangível composto por direito de uso e programas de software é demonstrado pelo custo de aquisição deduzido das respectivas amortizações acumuladas, calculadas pelo método linear; l) Face a empresa ser estatal dependente do Tesouro Nacional e, em cumprimento ao que determina o item 9.4 do Acórdão TCU nº 2016/2006, alterado pelo Acórdão TCU nº 23/2008, e considerando que a empresa tem a sua contabilidade executada no Siafi, ressalta-se que não há divergência entre os valores dos Balanços Patrimoniais levantados sob os regimes das contabilidades pública e societária. BALANÇO PATRIMONIAL NOTA 3 - Caixa e Equivalentes de Caixa Numerários disponíveis ou aplicações financeiras de curto prazo, com alta liquidez, que podem ser convertidas em dinheiro no curto prazo. Tabela 1 - Caixa e Equivalentes de Caixa Descrição 31-dez-22 31-dez-21 CTU - Recursos Da Conta Única Aplicados 86.021.619,07 40.350.733,95 Demais Bancos 0,16 62.679,76 Fundo de Aplicação Financeira 51.322.062,82 51.333.349,47 Limite de Saque com Vinculação de Pagamento - O.F.S.S. 64.062.523,05 89.097.400,80 Total 201.406.205,10 180.844.163,98 a) CTU - Recursos da Conta Única Aplicados: são os recursos próprios arrecadados, aplicados por meio do sistema Siafi. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN se encarrega da metodologia de aplicação. b) Demais Bancos trata de saldo do Banco Bradesco que se destina à custódia de valores relativos à aquisição de energia elétrica para o Projeto de Integração do São Francisco - PISF. c) Fundo de Aplicação Financeira apresenta saldo das contas do Banco do Brasil e do Banco Bradesco, ambas pertencentes ao PISF, por força da exigência de legislação específica para atuação no mercado livre de aquisição de energia elétrica. A Codevasf foi designada como operadora oficial do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, a partir de 14 de março de 2014, pelo Decreto nº 8.207/2014. A abertura de conta corrente no Banco Bradesco, excepcionalmente autorizada pela STN, deve-se ao fato de a Codevasf aderir ao mercado livre de aquisição de energia elétrica. Essa é uma condição obrigatória aos participantes desse mercado. Em função da sistemática de créditos efetuados pela CCEE em favor da Codevasf, a conta bancária de investimentos mantida no Banco Bradesco possui, na data de 31/12/2022, o saldo de R$ 187.599.916,76 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos). Desse montante, R$ 49.948.528,07 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e sete centavos) foi contabilizado como Fundo de Aplicação Financeira. A conta de investimento mantida junto ao Banco do Brasil possui, na data de 31/12/2022, o saldo de R$ 1.484.159,38 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos). Desse montante, R$ 1.373.534,75 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) foi contabilizado como Fundo de Aplicação Financeira. A diferença de ambas é controlada por meio de conciliação bancária. Na qualidade de empresa pública, a compra de energia se dá mediante processo licitatório, utilizando os serviços de uma empresa comercializadora enquanto a venda do excedente adquirido se dá com utilização de leilão realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); No entanto, a partir de 2023, as aquisições de energia serão por meio formalização de contrato entre a CHESF e Codevasf, decorrente da Lei nº 14.182, de 12 de Julho de 2021 - desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás). Houve, neste período, autorização para rescisão amigável do contrato com a empresa Notaro Alimentos LTDA, cujo objeto era o fornecimento de energia elétrica do tipo convencional, no período de abril/2022 a março/2024, considerando que, com a desestatização da Eletrobrás (Lei 14.182/2021), a energia comercializada seria praticamente 1/3 do valor contratado pela Codevasf com a empresa supramencionada por MWh. O Art. 6º parágrafo 6º da Lei nº 14.182/2022 define que: "Em adição ao aporte especificado no caput deste artigo, as concessionárias de geração de energia elétrica localizadas nas bacias do Rio São Francisco, cujos contratos de concessão sejam afetados por esta Lei, deverão disponibilizar energia elétrica em um montante anual de 85 MWmed (oitenta e cinco megawatts médios), pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da data de publicação desta Lei, pelo preço de R$ 80,00/MWh (oitenta reais por megawatt-hora), a ser corrigido pelo IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, por meio de contrato específico diretamente ao Operador Federal das instalações do PIS F. " ; Em dezembro, a Codevasf enviou ofício e recebeu resposta da ANEEL sobre a necessidade da manutenção da conta corrente, conforme regras de atuação no mercado de energia. O assunto está sendo acompanhado pela Presidência da Codevasf com a área administrativa - Gerências de Finanças e de Contabilidade e área técnica - Gerência de Operação do Projeto de Integração do São Francisco - PISF e será abordado em instâncias superiores junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e demais órgãos e unidades envolvidas, a fim de garantir a segurança das operações e permanência no mercado livre de energia elétrica. d) Limite de Saque com Vinculação de Pagamento - O.F.S.S.: são os recursos do Tesouro, tanto para pagamentos a fornecedores diversos, quanto os que a Codevasf arrecada e repassa. NOTA 4 - Crédito a Curto Prazo: Faturas Registra os créditos da Codevasf junto aos usuários dos perímetros irrigados, implantados no Vale do São Francisco e Parnaíba, decorrentes da cobrança de Tarifa D'água K-1. Tabela 2 - Crédito a Curto Prazo: Faturas Descrição 31-dez-22 31-dez-21 Faturas/Duplicatas a receber 77.453.496,41 77.371.410,71 Ajuste Perdas de Créd. Liquidação Duvidosa (12.430.469,86) (14.861.757,96) Total 65.023.026,55 62.509.652,75 a) Faturas a receber: O faturamento dos títulos a receber decorrentes da Tarifa D'água K1, tem como base o que estabelece o inciso III do art. 28 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, além dos critérios de cálculos para a cobrança de arrecadação de Tarifa D' água K1 pelo grupo de trabalho constituído pela Codevasf, em atendimento à Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 2.005/2020 e Resolução da Codevasf nº 895/2021. Tabela 2.1 - Movimentação Crédito a Curto Prazo: Faturas, da tabela 2 Descrição 31-dez-2022 (-) Recebimentos -9.610.178,33 (+) Faturamento Tarifa D' Água 7.832.206,60 (+) Reclassificação Longo Prazo para Curto Prazo 1.860.057,43 (=) Líquido 82.085,70 b) Ajuste para Perdas Estimadas: a metodologia de apuração de perdas estimadas ocorreu com base no Pronunciamento CPC 48. Contempla, com base no relatório de inadimplência, do sistema da Gerência de Finanças, os títulos em atraso nos últimos 05 (cinco) anos, referentes a pessoas jurídicas e físicas, considerando uma estimativa de perda prospectiva para 01 (um) ano.