DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200275 275 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Destacou-se, em 2022, a realização do leilão do maior projeto de irrigação da América Latina, com uma área irrigada total prevista de 48.000 hectares, que é o projeto de Irrigação Baixio do Irecê/BA, etapas 3 a 9, que foi arrematado por mais de R$ 83 milhões. O fundo vencedor do leilão deve investir R$ 1,1 bilhão nos próximos 35 anos, com a previsão de beneficiar 250 mil pessoas e gerar 180 mil empregos. NOTA 28 - Informações Complementares 28.1 - Políticas de Partes Relacionadas A Codevasf aprovou sua Política de Transação com Partes Relacionadas, por meio da Deliberação da Diretoria Executiva em dezembro de 2021. A empresa constituiu grupo de trabalho para elaborar o Plano de Operacionalização para aplicação e acompanhamento da política. A referida proposta possui sugestões de questionários, de consolidação de banco de dados, aquisição de software e relatórios analíticos. No entanto, dado a natureza transversal do tema à proposta está passando por análise das áreas envolvidas antes de ser implementado. 28.2 - Planos de Previdência, Assistência à Saúde e Benefícios Pós-Emprego A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR/ME emitiu as Resoluções nº 36/2022, nº 38/2022, que determinam às empresas públicas que mantém benefícios de previdência complementar e de assistência à saúde dos seus empregados, a submeter à avaliação atuarial a consistência e a qualidade da aderência dos cálculos atuariais apresentados pela Fundo de Pensão e pelo Programa de Assistência à Saúde. A Resolução nº 37/2022 determina avaliar a economicidade da manutenção do patrocínio dos planos de previdência pela empresa pública. O Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) determina ainda que as empresas públicas devem levantar e emitir o respectivo relatório dos benefícios pós emprego concedidos e a conceder aos empregados ativos e ex-empregados, pensionistas e dependentes, e efetuar a avaliação atuarial, determinado o déficit ou superávit. Partindo dessas premissas, a Codevasf contratou a empresa Lógica Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda, por meio de processo licitatório, para realizar a avaliação atuarial desses aspectos com previsão para começar análise no primeiro trimestre de 2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO Diretor-Presidente ANTÔNIO ROSENDO NETO JÚNIOR Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura RODRIGO MOURA PARENTES SAMPAIO Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental LUIS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO Diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação JULIANNA BAÍA PIO DE LIMA Contadora CRC-DF 20.004/O-6 Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis. Referente ao exercício de 2022. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CO N T Á B E I S Aos Administradores e aos Conselheiros da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF Brasília - DF Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ("CODEVASF" ou "Companhia"), as quais compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2022, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis supramencionadas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CODEVASF em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com essas normas, estão descritas na seção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase Conta Corrente Bradesco Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 3 c, que trata do não reconhecimento dos créditos efetuados na conta bancária do Bradesco, no montante de R$ 137.651.388,69, em 31 de dezembro de 2022, o qual não foi registrado no contábil. Na qualidade de empresa pública, a compra de energia ocorre por meio de um processo licitatório, utilizando os serviços de uma empresa comercializadora. A venda do excedente adquirido, por outro lado ocorre com por meio de leilão realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A partir de 2023, entretanto, as aquisições de energia ocorrerão por meio da formalização de contratos entre a CHESF e CODEVASF, em virtude da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás). Houve, neste período, autorização para a rescisão amigável do contrato com a empresa Notaro Alimentos LTDA, cujo objeto era o fornecimento de energia elétrica do tipo convencional, entre abril de 2022 e março de 2024. Com a desestatização da Eletrobrás (Lei 14.182/2021), a energia comercializada seria praticamente 1/3 do valor por MWh contratado pela CODEVASF com a empresa supramencionada. Em dezembro, a CODEVASF enviou um ofício e recebeu uma resposta da ANEEL sobre a necessidade da manutenção da conta corrente conforme as regras de atuação no mercado de energia. O assunto está sendo acompanhado pela presidência da Companhia, pela área administrativa - Gerências de Finanças e de Contabilidade e área técnica - e pela Gerência de Operação do Projeto de Integração do São Francisco - PISF e será abordado, em instâncias superiores, junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e aos demais órgãos e unidades envolvidas, a fim de garantir a segurança das operações e a permanência no mercado livre de energia elétrica. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto. Ajuste do Imobilizado - Obras em andamento, Estudos e Projetos e Instalações Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 8.1, que trata dos Bens Imóveis em Andamento, apresentando o trabalho e os ajustes realizados pela Companhia no exercício de 2022, sendo o ajuste no montante de R$ 2.442.910.648,82 de baixas e reclassificações. Esse assunto foi objeto de ressalva no relatório de opinião do exercício findo em 31 de dezembro de 2021. A CODEVASF realizou um levantamento dos valores contidos nas contas para identificar a existência e a fidedignidade da composição de Bens Imóveis em Andamento. Devido à quantidade de registros, foi constituído, pela presidência da Empresa, em maio de 2022, um grupo de trabalho envolvendo as diretorias técnicas para identificação detalhada dos valores. Na apuração dos dados, foram identificadas outras despesas que não compunham diretamente o custo de execução de obras. O relatório final desse grupo foi apresentado em novembro de 2022 e submetido à avaliação do presidente da Empresa e, em seguida, aprovado pela Diretoria Executiva, resultando em resolução interna e sugestão de procedimentos para correção das contas, além de valores a serem baixados para apresentação de dados consolidados. O relatório apontou, ainda, procedimentos que devem ser observados, a partir de 2023, para o controle das contas, de maneira que elas contenham apenas valores correlacionados às rubricas. Os procedimentos citados envolvem a baixa imediata após conclusão de obra, seja pela doação, pela transferência ao patrimônio da CODEVASF, pela reclassificação de bens concluídos pertencentes à CODEVASF, pela baixa de despesas de custeio ativadas pelo roteiro pré-definido de contabilização, pela adequação de documentos encaminhados para os registros contábeis, ou pelos ajustes no Sistema de Gestão de Contatos e Convênios - SIGEC (sistema interno, com objetivo de gerir, administrativamente, os instrumentos celebrados pela Empresa), para viabilizar a comparação de dados com o SIAFI, a autorização para regularização imediata por parte das contabilidades como procedimento padrão a ser adotado, além da padronização da conciliação das contas, mensalmente, por todas as unidades contábeis, com controle dos registros e saldo final. Em observância à NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, item 50, as Demonstrações Financeiras não estão sendo reapresentadas de forma retrospectiva devido à impossibilidade de mensuração dos valores a serem ajustados a cada exercício. Dessa forma, caso elas fossem reapresentadas, não estariam apresentando informações fidedignas. Ressaltamos que o levantamento dos dados e o detalhamento das informações foram efetuados durante o exercício de 2022. Logo, os ajustes estão contabilizados nesse exercício, conforme apresentado nas demonstrações contábeis do 4º trimestre de 2022. Os efeitos para os exercícios anteriores são destacados pela rubrica Ajuste de Exercícios Anteriores. Nossa opinião não contém modificação em função desse assunto. Outros Assuntos Valores Correspondentes Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, apresentados para fins de comparação, foram auditados por nós, que emitimos um relatório de opinião, em 14 de fevereiro de 2022, com ressalvas em relação ao Imobilizado - Obras em andamento, Estudos e Projetos e Instalações e à fidedignidade das operações registradas na contabilidade. Esse fato foi apurado e ajustado pela Companhia durante o exercício. Demonstrações do Valor Adicionado A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) do exercício findo em 31 de dezembro de 2022, elaborada pela administração da Companhia e apresentada como informação suplementar, para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis. A fim de formarmos uma opinião, avaliamos se a demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e os registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa Demonstração do Valor Adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos na norma e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e os controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Durante a elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável por avaliar a capacidade de a Companhia continuar operando; divulgar, quando aplicável, os assuntos relacionados a sua continuidade operacional; e usar dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia, cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia têm responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Temos o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria com a nossa opinião. A segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectará eventuais distorções relevantes existentes. Essas distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, podem influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis citadas. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo do processo. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos e obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados, mas não com o objetivo de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção, em nosso relatório de auditoria, para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data deste relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis - inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Barueri, 27 de fevereiro de 2023. RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S 2 CRC RS 5.460/O-0 "T" SP ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP Sócio Responsável Técnico