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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 285

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200285 285 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0145791/2021. Código: 152.368 Interessado: AREF MOUALLEM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e certidão da Justiça Estadual Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0139973/2021. Código: 145.885 Interessado: WILSAMZER SAINTILUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0131240/2021. Código: 136.332 Interessado: YOUSSOU SY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual, bem como apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0129843/2021. Código: 134.860 Interessado: TAOFEEQ OLADAYO BELLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 c/c inciso II, art. 66 da Lei nº 13.445/2017, considerando que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126557/2021. Código: 131.418 Interessada: JOULYCA AUGUSTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0125309/2021 Código: 130.049 Interessado: RABIHA BARAKAT SAID SADA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, considerando que a requerente, mesmo devidamente notificada, apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a devida legalização Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0116556/2021. Código: 120.661 Interessada: FARARE DUVERSEAU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa e comprovante de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0113670/2021. Código: 117.483 Interessada: MAYELIN BOZA CANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, e certidões da Justiça Federal e Estadual, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0104389/2021. Código: 107.344 Interessado: ADDIEL RODRIGUEZ PUIG. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Federal, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0102708/2021. Código: 105.460 Interessada: ABELCIANE SINTIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0094677/2021. Código: 096.887 Interessado: MAHMOUD SHAWKY MOHAMED ABDALLA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Federal. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0089985/2021. Código: 091.927 Interessado: MACILIA CENE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0089791/2021. Código: 091.713 Interessado: JIMENA OSORIO TAYPE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Federal. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0089251/2021 Código: 091.146 Interessado: LOUIS MARY LORGISTE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e documento indicativo da capacidade de comunicar-se em Língua Portuguesa em conformidade com a Portaria 623/2020, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0084358/2021. Código: 085.977 Interessada: GABRIELA ROSI TIAIN CORIAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0084100/2021. Código: 085.695 Interessado: TOBECHUKWU VINCENT ILONDIOR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0083537/2021. Código: 085.081 Interessado: DARCIO KASHWANTALE NETO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c o inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0083173/2021. Código: 084.695 Interessado: JOÃO BAPTISTA LOBITO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0082711/2021. Código: 084.216 Interessado: HIRONCE DORT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios