DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200290 290 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.292/SPTE/MME, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.001711/2023-71, resolve: Art. 1º Definir em 1,25 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Figueira do Tigre, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.046897-5.01, com potência instalada de 2.200 kW, de titularidade da empresa Alto Braço Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.609.494/0001-83, localizada no município Leoberto Leal, no estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Figueira do Tigre refere- se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Figueira do Tigre poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.293/SPTE/MME, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 05 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.001835/2023-57, resolve: Art. 1º Definir o novo montante de garantia física de energia da Usina Solar Fotovoltaica - UFV Jaíba SE 1 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao Ponto de Medição Individual - PMI da usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a garantia física da UFV Jaíba SE1 definida por meio da Portaria MME/SPE nº 141, de 11 de junho de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . C EG Usina Potência (kW) GFrevisada (MWmed) . UFV.RS.MG.043162-1.01 Jaíba SE1 40.000 13,3 PORTARIA Nº 2.294/SPTE/MME, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 05 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000273/2023-24 resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Parque Eó l i c o Potência Instalada (MW) Garantia Física (MWmed) . EOL.CV.BA .044940-7.01 Aroeira 1 47,3 32,5 . EOL.CV.BA .044947-4.01 Aroeira 2 43,0 29,8 . EOL.CV.BA .044948-2.01 Aroeira 3 43,0 30,4 . EOL.CV.BA .044949-0.01 Aroeira 4 43,0 28,7 . EOL.CV.BA .044950-4.01 Aroeira 5 43,0 25,4 . EOL.CV.BA .044951-2.01 Aroeira 6 38,7 26,4 . EOL.CV.BA .044952-0.01 Aroeira 7 47,3 27,7 . EOL.CV.BA .044953-9.01 Aroeira 8 43,0 27,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.867, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Processo nº: 48500.005661/2015-10. Interessado: Agropecuária Novo Milênio Ltda., CNPJ n° 04.165.520/0001-05. Decisão: Transferir para Agropecuária Novo Milênio Ltda., CNPJ n° 04.165.520/0002-96, a autorização para explorar a UTE Novo Milênio, CEG UTE.AI.MT.035588-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.898, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 48500.002687/2023-16. Interessado: Keppler Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Keppler Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.356.279/0001-16, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.899, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Processos nos 48500.003334/2020-82, 48500.003335/2020-27, 48500.003336/2020-71, 48500.003337/2020-16, 48500.003338/2020-61, 48500.003339/2020-13 e 48500.003340/2020-30. Interessado: Ventos de Santa Celina Energias Renováveis S.A., CNPJ 13.312.522/0001-70. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Ventos de Santa Celina 01, Ventos de Santa Celina 02, Ventos de Santa Celina 03, Ventos de Santa Celina 04, Ventos de Santa Celina 05, Ventos de Santa Celina 06 e Ventos de Santa Celina 07, localizadas nos municípios Mirangaba e Saúde, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHOS DE 20 DE JUNHO DE 2023 Nº 1.901 - Processo nº 48500.001442/2022-82. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda I, CEG nº UFV.RS.PI.060916-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.902 - Processo nº 48500.001443/2022-27. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda II, CEG nº UFV.RS.PI.060920-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.903 - Processo nº 48500.001444/2022-71. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda III, CEG nº UFV.RS.PI.060925-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.904 - Processo nº 48500.001445/2022-16. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda IV, CEG nº UFV.RS.PI.060931-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.905 - Processo nº 48500.001446/2022-61. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda V, CEG nº UFV.RS.PI.060933-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.906 - Processo nº 48500.001447/2022-13. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda VI, CEG nº UFV.RS.PI.060936-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.907 - Processo nº 48500.001448/2022-50. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda VII, CEG nº UFV.RS.PI.060938-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.908 - Processo nº 48500.001449/2022-02. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda VIII, CEG nº UFV.RS.PI.060940-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.909 - Processo nº 48500.001450/2022-29. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda IX, CEG nº UFV.RS.PI.060943-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 1.910 - Processo nº 48500.001451/2022-73. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar Olinda X, CEG nº UFV.RS.PI.060945-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 34.370 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ribeira do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente