DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200295 295 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 711, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Geoprocessamento - CGGeo, código FCE 1.13, pelo Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Monitoramento Territorial - CGMT, código CCE 1.13, ambos subordinados à Diretoria de Proteção Territorial - DPT. Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS": ................................................................................................................................ . DIRETORIA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL DPT 1 Diretor CCE 1.15 . --- . Coordenação-Geral de Geoprocessamento CG G e o 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . --- . Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial CG M T 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 ......................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR EXTRATO DE PARECER RESULTADOS EXERCÍCIO 2022 A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Metas de Gestão e de Desempenho, instituída nos termos do art. 9º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima do Acordo, datado de 29 de dezembro de 2022, manifesta-se pelo cumprimento das metas acordadas para o exercício de 2022. Em atenção ao disposto na Cláusula Nona do referido Acordo, além da publicação do presente extrato na imprensa oficial, o referido Parecer ficará disponível, na íntegra, para conhecimento dos interessados, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt- br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/acompanhamento-do-acordo-de- metas-de-gestao-e-de-desempenho-da-previc Brasília, 20 de junho de 2023. MARCIA PAIM ROMERA Coordenadora da Comissão de Acompanhamento e Avaliação e Representante Titular do Ministério da Previdência Social AMARILDO BAESSO Representante Titular da Casa Civil da Presidência da República JUSSARA KELE ARAUJO VALADARES Representante Titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.218, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo de minuta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os parâmetros gerais relativos à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social, e destes entre si. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I a III e VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e CONSIDERANDO as propostas discutidas no âmbito do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS e do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, elaboradas por meio do Comitê da Compensação Previdenciária; CONSIDERANDO que é do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração da minuta da Portaria que visa a revisão, atualização e consolidação das normas de compensação financeira; e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de trinta dias, a proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, art. 7º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Art. 2º A medida tem por objetivo divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve o Regime Geral de Previdência Social e todos os Regimes Próprios de Previdência Social, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos. Art. 3º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico para [email protected], devendo conter a identificação completa do participante (nome, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo), conforme modelo disponibilizado no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/consulta- publica-editando Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.579, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve: Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, até o dia 30 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 410, DE 12 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007457/2022-13, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Marcelândia - MT, CNPJ nº 03.238.987/0001-75, na condição de patrocinador do Plano Família Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, e a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 494, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007069/2022-24, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Unicred, CNPB nº 2004.0027-11, administrado pela Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº 07.200.006/0001-51. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 501, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003500/2023-44, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano ANAPARprev, CNPB nº 2008.0008-18, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 502, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007072/2022-48, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2016.0019-92, administrado pela Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº 07.200.006/0001-51. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 20 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 6 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nomes Cargo Missão Órgão Validade do passaporte . Ivan de Sousa Corrêa Filho Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica Assistir o Ministro Chefe do GSI/PR em missões de interesse da Presidência da República Presidência da República 30/06/2027 CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE