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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 297

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200297 297 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 496, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Teotônio Vilela, com sede em Teotônio Vilela (AL). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 219/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.129418/2020-81, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Teotônio Vilela (AL), CNPJ nº 03.533.670/0001-61, com sede em Teotônio Vilela (AL). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 497, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Compartilha, com sede em Fortaleza (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 220/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184754/2020-96, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Compartilha, CNPJ nº 07.206.048/0001-08, com sede em Fortaleza (CE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 498, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 58, de 30 de janeiro de 2020, que defere o CEBAS da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art.40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 447/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.157389/2019-11, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, CNPJ nº 50.101.286/0001-70, com sede em Campinas (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 58, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 23, de 03 de fevereiro de 2020, seção 1, página 155, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 501, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede renovação de autorização à Bancos de Tecidos Oculares Humanos, Banco de Tecido Musculoesquelético e Banco de Pele. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando as Portarias SAS/MS nº 1.842, de 20 de novembro de 2018, nº 1.914, de 10 de dezembro de 2018 e nº 605, de 20 de maio de 2019, que concedem renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos, ao Banco de Tecido Musculoesquelético e ao Banco de Pele; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável das Secretarias de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 AMAZONAS . Nº do SNT: 3 51 11 AM 01 . I - Denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge . II - CNPJ: 06.168.092/0001-08 . III - CNES: 2012685 . IV - Endereço: Avenida Carvalho Leal, n° 1.778, Bairro: Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065- 000. . I - Responsável Técnico: Cristina Maria Garrido Lins, oftalmologista, CRM 2388 - AM; . II - Responsável Técnico Substituto: Renato Sant'Ana de Albuquerque, oftalmologista, CRM 6992 - AM. MINAS GERAIS . Nº do SNT: 3 51 11 MG 17 . I - Denominação: Hospital Regional João Penido/Fundação Hospital do Estado de Minas Gerais FHEMIG . II - CNPJ: 19.843.929/0010-00 . III - CNES: 2111624 . IV - Endereço: Avenida Juiz de Fora, n° 2555, Bairro: Grama, Juiz de Fora /MG, CEP: 36.048- 001. . I - Responsável Técnico: Frederico Atalla Barletta, oftalmologista, CRM 45736 - MG; . II - Responsável Técnico Substituto: Monica do Carmo Passos, oftalmologista, CRM 31419 - MG. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculoesquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.15 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 3 52 04 RJ 13 . I - Denominação: MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia . II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 . III - CNES: 2273276 . IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940- 070. . I - Responsável Técnico: Rafael Augusto Dantas Prinz, ortopedista e traumatologista, CRM 52675474 - RJ; . II - Responsável Técnico Substituto: Gabriel Pimenta de Moraes Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52561501 - RJ. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE PELE: 24.19 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 3 53 17 RJ 07 . I - Denominação: MS Inst Nacional de Traumato Ortopedia . II - CNPJ: 00.394.544/0212-63 . III - CNES: 2273276 . IV - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940- 070. . I - Responsável Técnico: Sandra Araujo Baião Mesquita de Sousa, cirurgiã plástica, CRM 52740250 - RJ; . II - Responsável Técnico Substituto: Ivan Demolinari de Miranda, cirurgião geral e plástico, CRM 52912875 - RJ. Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria terão validade de um ano a contar desta publicação. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 502, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de fígado.. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n°98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11; e