Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 298

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200298 298 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . Nº do SNT: 1 02 23 CE 07 . I - responsável técnico: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969 - CE; . II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE; . III - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista, CRM 5882 - CE; . IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854 - CE; . V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE; . VI - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE; . VII - membro: Lucio Cortes dos Anjos, gastroenterologista, CRM 7998 - CE; . VIII - membro: Tarciso Daniel dos Santos da Rocha, gastroenterologista, CRM 7882 - CE; . IX - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872 - CE; . X - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853 - CE. Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 505, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 10, da Portaria SAS/MS nº 637, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, seção 1, páginas 62 e sua respectiva equipe, habilitada por meio do art. 13, da Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 1º de dezembro de 2022, seção 1, páginas 109. TRANSPLANTE DE RIM/PÂNCREAS: 24.05 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 31 01 RS 02 . I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre . II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 . III - CNES: 2237253 . IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre /RS, CEP: 90.020-090. . Nº do SNT: 1 31 15 RS 04 . I - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153 - RS; . II - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067 - RS; . III - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337-RS; . IV - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933-RS; . V - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924-RS; . VI - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288-RS; . VII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636-RS; . VIII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190-RS; . IX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926- RS; . X - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389-RS; . XI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546-RS; . XII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267-RS; . XIII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225-RS; . XIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214- RS; . XV - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985-RS; . XVI - membro: Lenara Golbert, endocrinologista e metabologista, CRM 21551- RS; . XVII - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral, CRM 34840-RS; . XVIII - membro: Maria Lúcia Zonotelli , cirurgiã geral, CRM 13752-RS; . XIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226-RS; . XX - membro: Maurício Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 18036-RS; . XXI - membro: Patricia Campos D'almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726- RS; . XXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211-RS; . XXIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790-RS; . XXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215-RS; . XXV - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258-RS; . XXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750-RS; . XXVII - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral, CRM 39257-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, com sede em Campinas (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Nota Técnica nº 449/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139942/2021-41, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, CNPJ nº 46.030.318/0001-16, com sede em Campinas (SP). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 507, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concede renovação de autorização à equipes de saúde para transplante de tecido musculoesquelético. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 100/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.082704/2023-18; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 09 RJ 21 . I - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista e traumatologista, CRM 52794317 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 09 RJ 06 . I - responsável técnico: Anderson Vieira Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 52310900 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 18 RJ 22 . I - responsável técnico: Douglas Mello Pavao, ortopedista e traumatologista, CRM 52755524 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 16 RJ 10 . I - responsável técnico: Eduardo Willhelm de Mello Thomas Fang, ortopedista e traumatologista, CRM 52839620 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 18 RJ 47 . I - responsável técnico: Gustavo Silva Trovão, ortopedista e traumatologista, CRM 52667013 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 10 RJ 26 . I - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52690910 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 14 RJ 19 . I - responsável técnico: Luis Antonio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52829676 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 16 RJ 06 . I - responsável técnico: Mariana Diana Chaves de Almeida, ortopedista e traumatologista, CRM 52882550 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 18 RJ 28 . I - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52865508 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 18 RJ 31 . I - responsável técnico: Rodrigo Sattamini Pires e Albuquerque, ortopedista e traumatologista, CRM 52649457 - RJ. . Nº do SNT: 1 12 18 RJ 45 . I - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 52830941 - RJ. Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR