DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200319 319 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 353, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Declara de utilidade pública áreas necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 18 entre o km 826+900m e o km 862+900m da BR-116/BA, administrada pela Via Bahia Concessionária de Rodovias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.156706/2023-67, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 18 entre o km 826+900m e o km 862+900m, na Rodovia BR-116/BA, no município de Vitória da Conquista/BA . Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Via Bahia Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Via Bahia Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Duplicação do trecho homogêneo 18 entre o km 826+900m e o km 862+900m na Rodovia BR-116/BA, município de Vitória da Conquista/BA . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA - CTD003 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.352.161,608 299.164,424 210°43'46" 21,479 12.757,180 m² . P_02 8.352.143,144 299.153,448 210°34'55" 25,123 . P_03 8.352.121,515 299.140,666 210°52'22" 18,814 . P_04 8.352.105,367 299.131,012 211°44'31" 18,000 . P_05 8.352.090,060 299.121,542 207°49'25" 7,930 . P_06 8.352.083,046 299.117,841 210°56'20" 18,567 . P_07 8.352.067,121 299.108,295 210°36'30" 19,892 . P_08 8.352.050,001 299.098,167 210°38'02" 19,963 . P_09 8.352.032,824 299.087,995 210°50'00" 19,665 . P_10 8.352.015,939 299.077,916 210°18'12" 19,815 . P_11 8.351.998,831 299.067,918 210°46'46" 19,573 . P_12 8.351.982,015 299.057,901 210°53'20" 20,411 . P_13 8.351.964,499 299.047,423 210°56'32" 19,195 . P_14 8.351.948,036 299.037,553 210°29'49" 19,709 . P_15 8.351.931,054 299.027,552 210°47'22" 19,628 . P_16 8.351.914,192 299.017,504 210°38'49" 20,525 . P_17 8.351.896,534 299.007,042 210°32'43" 20,934 . P_18 8.351.878,505 298.996,403 210°57'12" 18,957 . P_19 8.351.862,248 298.986,653 210°40'51" 19,934 . P_20 8.351.845,105 298.976,481 210°55'34" 20,500 . P_21 8.351.827,519 298.965,945 210°18'28" 20,003 . P_22 8.351.810,250 298.955,851 211°31'03" 20,296 . P_23 8.351.792,947 298.945,241 210°06'02" 20,175 . P_24 8.351.775,493 298.935,123 210°38'12" 19,868 . P_25 8.351.758,398 298.924,998 210°54'02" 20,091 . P_26 8.351.741,159 298.914,680 4°52'27" 64,821 . P_27 8.351.805,746 298.920,188 30°59'45" 89,056 . P_28 8.351.882,085 298.966,050 31°04'42" 34,000 . P_29 8.351.911,205 298.983,601 30°42'58" 7,957 . P_30 8.351.918,045 298.987,665 30°42'58" 299,685 . P_31 8.352.175,687 299.140,740 120°43'46" 27,553 . P_01 8.352.161,608 299.164,424 . . ÁREA - CTD004 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.351.918,045 298.987,665 210°42'58" 7,957 102,690 m² . P_02 8.351.911,205 298.983,601 300°42'58" 13,313 . P_03 8.351.918,005 298.972,155 36°33'21" 7,998 . P_04 8.351.924,430 298.976,919 120°42'58" 12,499 . P_01 8.351.918,045 298.987,665 . . ÁREA - CTD005 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.351.911,205 298.983,601 211°04'42" 34,000 508,100 m² . P_02 8.351.882,085 298.966,050 300°42'58" 16,576 . P_03 8.351.890,551 298.951,800 36°33'21" 34,177 . P_04 8.351.918,005 298.972,155 120°42'58" 13,313 . P_01 8.351.911,205 298.983,601 . . ÁREA - CTD007 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.351.882,085 298.966,050 210°59'45" 89,056 1.318,940 m² . P_02 8.351.805,746 298.920,188 4°52'27" 47,826 . P_03 8.351.853,399 298.924,252 36°33'21" 46,251 . P_04 8.351.890,551 298.951,800 120°42'58" 16,576 . P_01 8.351.882,085 298.966,050 . . ÁREA - CTD008 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 8.349.811,892 297.769,232 211°08'49" 3,553 1.666,810 m² . P_02 8.349.808,851 297.767,394 210°35'34" 19,333 . P_03 8.349.792,209 297.757,555 210°51'09" 19,501 . P_04 8.349.775,467 297.747,554 210°40'31" 18,487