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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 318

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200318 318 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 350, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de adequação de dispositivo existente no km 358+650 da BR-101/SC, administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - V I ACO S T E I R A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.016976/2022-55, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de adequação de dispositivo existente no km 358+650 da BR- 101/SC, município de Sangão/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: ADEQUAÇÃO DE DISPOSITIVO EXISTENTE NO km 358+650M - SANGÃO/SC - BR-101/SC (ÁREAS COMPLEMENTARES) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 685743,478395 6829974,354866 50º 08' 40'' 24,09m 186,54m² . P_02 685761,967528 6829989,789893 209º 17' 31'' 04,11m . P_03 685759,957000 6829986,206000 230º 07' 52'' 14,26m . P_04 685749,016000 6829977,068000 81º 06' 16'' 35,45m . P_05 685784,041000 6829982,550000 65º 25' 59'' 29,74m . P_06 685811,092000 6829994,916000 80º 30' 00'' 03,76m . P_07 685814,803000 6829995,537000 119º 17' 57'' 08,64m . P_08 685822,339612 6829991,307805 206º 10' 38'' 00,30m . P_09 685822,207267 6829991,038575 271º 03' 02'' 09,69m . P_10 685812,518013 6829991,216255 254º 42' 33'' 15,66m . P_11 685797,409096 6829987,085514 238º 32' 15'' 04,87m . P_12 685793,255266 6829984,543786 245º 57' 11'' 09,32m . P_13 685784,745940 6829980,746823 259º 14' 45'' 12,42m . P_14 685772,547229 6829978,429929 268º 33' 34'' 12,36m . P_15 685760,186302 6829978,119061 257º 18' 13'' 17,13m . P_01 685743,478395 6829974,354866 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 685835,496371 6830018,459370 299º 09' 58'' 09,09m 237,84m² . P_02 685827,563000 6830022,887000 344º 05' 14'' 07,51m . P_03 685825,504000 6830030,109000 0º 07' 50'' 25,00m . P_04 685825,561000 6830055,105000 350º 18' 54'' 29,86m . P_05 685820,537301 6830084,541475 136º 05' 52'' 06,58m . P_06 685825,101887 6830079,798538 154º 43' 52'' 05,42m . P_07 685827,416069 6830074,895957 161º 13' 15'' 05,75m . P_08 685829,266528 6830069,453826 173º 25' 46'' 10,25m . P_09 685830,439528 6830059,269957 235º 00' 17'' 03,95m . P_10 685827,206191 6830057,006340 177º 32' 44'' 08,30m . P_11 685827,561818 6830048,709602 175º 50' 27'' 16,63m . P_12 685828,767687 6830032,126669 161º 47' 37'' 07,65m . P_13 685831,159015 6830024,856103 145º 51' 38'' 07,73m . P_01 685835,496371 6830018,459370 . ÁREA TOTAL 424,38m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 424,38m² DECISÃO SUROD Nº 352, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia 116/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSp". Interessado: Ampla Energia e Serviços SA (Enel Distribuição Rio). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.146585/2023-45, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSp", por meio de ocupação longitudinal, localizada no km 319+375m, pista sul, no município de Itatiaia/RJ, de interesse da Ampla Energia e Serviços SA (Enel Distribuição Rio). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços SA (Enel Distribuição Rio) e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSp" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ampla Energia e Serviços SA (Enel Distribuição Rio) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 0549041.412 7514710.475 . P2 0549046.259 7514714.305 . P3 0549049.125 7514716.425 . P4 0549051.895 7514718.620 . P5 0549070.875 7514733.149