DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200346 346 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO ACÓ R DÃO Processo Ético n.º PEP 002/2021 Denunciadas: Sarah Cavalcante Novaes e Camila Moreira Costa. Comissão de Ética do CRBM2. EMENTA: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas Exercício Irregular de Habilitação Biomédica - Execução de Procedimentos Estéticos não Autorizados - Propagandas Irregulares - Ocorrências comprovadas - Procedência das Denúncias - PEP Provido - Advertência por escrito - Multa Pecuniária. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da Segunda Região - CRBM2, julgar pela procedência da denúncia formulada contra as Denunciadas, condenando-as a Advertência por Escrito para ambas e Multa Pecuniária no valor de 2 (duas) anuidades para Sarah Novaes e 3 (três) anuidades para Camila Moreira. Participaram do julgamento, a eminente Senhora Presidente da Comissão de Ética do CRBM2, representando esta douta comissão, confirmado em Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento pelos conselheiros do CRBM2 também por unanimidade. Recife, 15 de junho de 2023. EDILEINE DELLALIBERA Presidente da Comissão de Ética CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 99, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - Coren-CE, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e15 e seus incisos II, VIII e XIV, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e; CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011; CONSIDERANDO Resolução COFEN nº. 565/2017; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-CE nº 187/2023, referente a Unidade de Atenção Primária à Saúde Irmã Hercília Lima Aragão, localizada em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, proferida na 417º Reunião Extraordinária, realizada em 20 de junho de 2023; decide: Art. 1° - PELA INTERDIÇÃO ÉTICA PARCIAL das atividades de enfermagem desenvolvidas na Unidade de Atenção Primária à Saúde Irmã Hercília Lima Aragão, localizada em Fortaleza/CE, na sala de preparo/acolhimento e consultórios de Enfermagem, tendo vista a inexistência de segurança técnica para o desenvolvimento das atividades de Enfermagem. Parágrafo único- Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Art. 2º - Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no parecer. Art. 3º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Conselho NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Secretária CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRESS/RJ Nº 15, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Estabelecer o fim da retomada gradual e segura, assim como o retorno das atividades institucionais presenciais na sua integralidade, nas dependências do CRESS 7ª Região, bem como organizar os documentos e atividades no âmbito desta Autarquia Federal entre os dias 23/06/2023 e 30/06/2023. O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, representado pela Presidenta Márcia Nogueira da Silva, CRESS 7ª Região nº 11.986, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005 determina: CONSIDERANDO o fim da última etapa de retomada gradual e segura ocorrida em 22/06/2023, conforme dispõe a Portaria nº 13/2023, cuja publicação foi feita no DOU no dia 19/05/2023, Edição 95,Seção 1, Página 409; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno desta Autarquia Federal realizado no dia 17/06/2023, que deliberou pela retomada das atividades institucionais presenciais na integralidade; CONSIDERANDO que para a retomada das atividades institucionais presenciais na sua integralidade, serão necessárias ações para a organização da Autarquia Federal; CONSIDERANDO que o Conselho Pleno desta Autarquia Federal definiu um cronograma de ações entre os dias 26/06/2023 e 30/06/2023, resolve: Art.1º. Determinar o retorno das atividades presenciais, em sua integralidade, no dia 03/07/2023 na nova sede do CRESS 7ª Região, sito à Avenida Rio Branco, nº 31, 18º Andar, Centro, Rio de Janeiro. Art.2º. Definir o cronograma de organização da atividades e documentos da Comissão de Orientação e Fiscalização, da Comissão Permanente de Ética, da Comissão de Inscrição e Registro, da Comissão de Comunicação, da Secretaria, da Biblioteca, do Administrativo/Financeiro e das Assessorias, entre os dias 26/06/2023 e 30/06/2023, de forma presencial, na nova sede do CRESS 7ª Região, na forma a seguir: - 26/06/2023- Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) e Comissão de Comunicação; - 27/06/2023- Secretaria e Biblioteca; - 28/06/2023- Comissão Permanente de Ética (CPE); - 29/06/2023- Comissão de Inscrição e Registro (CIR); - 30/06/2023- Administrativo/Financeiro e Assessorias; Art. 3º. Interromper as atividades das seções do CRESS 7ª Região para organização de documentos e atividades, conforme o cronograma disposto no art. 2º; Art.4º. Determinar o trabalho remoto no dia 23/06/2023, bem como entre os dias 26/06/2023 e 30/06/2023, às/aos funcionárias/os que não estão envolvidos na organização presencial, conforme se depreende do cronograma supramencionado; Art.5º. Definir que os equipamentos, documentos e/ou móveis que foram disponibilizados para realização de atividades de trabalho das/os funcionárias/os, e que integram o patrimônio do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, sejam devolvidos com o devido registro, até o dia 30/06/2023; Art.6º. Determinar a divulgação da dinâmica de funcionamento do CRESS 7ª Região, no período de 26/06/2023 a 30/06/2023, através da Comissão de Comunicação; Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23/06/2023, para que produza os devidos efeitos legais. MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA Conselheira Presidenta