DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 de vigência e Plano de Trabalho do Convênio nº049/2019, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, a ser executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência que consta na Cláusula 4.1 do Convênio original será prorrogado até 31 de maio de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Maria Iraldice de Alcântara - MUNICÍPIO DE GRAÇA. . Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº017/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023. APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ- FEICE A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de dispensa de licitação, do documento 08/2020 e 09/2020, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/ CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 797.249,29 (setecentos e noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte nove centavos) para a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual para Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs do Estado do Ceará. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de junho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº018/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023. APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ- FEICE AO PROJETO TRANSPORTE DO BEM DA ENTIDADE LAR TORRES DE MELO, INSCRITA NO CNPJ: 07.344.393/0001-08. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1173209 concedente pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 ao Lar Torres de Melo, inscrito no CNPJ nº07344393000108 com vigência de 10 de agosto de 2021 a 08 de outubro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para a aquisição de veículo modelo van de 18 lugares a entidade Lar Torres de Melo. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de junho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº019/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023. APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NO CEARÁ FRENTE AOS DESAFIOS IMPOSTOS PELA PANDEMIA DA ENTIDADE OBSERVATÓRIO DA LONGEVIDADE HUMANA E ENVELHECIMENTO - OLHE- INSCRITA NO CNPJ: 09.382.343/001-32. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1165799 concedente pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 ao Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento - OLHE, inscrito no CNPJ nº09382343000132 com vigência de 31 de maio de 2021 a 11 de setembro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até 362.010,00 (trezentos e sessenta e dois mil e dez reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto Fortalecimento da Rede de proteção à Pessoa Idosa frente aos desafios impostos pela pandemia. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de junho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº020/2023 – CEDI CEARÁ, 15 de junho de 2023. APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO ATENÇÃO + IDOSOS DA LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE - INSCRITA NO CNPJ: 06.113.660/0001-65. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as