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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/06/2023 · pág. 59

DOE 22/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº116 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2023 normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio nº1164090 concedente pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS inscrita no CNPJ nº08675169000153 a Liga Esportiva Arte e Cultura Beneficente - LEACB, inscrito no CNPJ nº06113660000165 com vigência de 24 de maio de 2021 a 15 de dezembro de 2021, e parecer da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 47ª Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto Atenção + Idosos. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de junho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO 026/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e HELENA DE LIMA MARINHO RODRIGUES ARAÚJO, portadora do RG nº2004010101962 SSP/CE e CPF nº356.189.653-72, com endereço na Floriano Peixoto, nº1394, Apto. 301, Aldeota, CEP: 60.140-130 nesta Capital. RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CANCELAMENTO, com fundamento na cláusula 14 do referido contrato nos autos do Processo nº47001.003201/2023-17. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento, a partir da presente data, do Contrato nº026/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORA INDIVIDUAL NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. CANCELAMENTO DO CONTRATO: Fica cancelado o Contrato em epígrafe, em comum acordo entre as partes, em conformidade com a cláusula 14.1 do referido contrato. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo de Cancelamento, no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CONTRA- TANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. FORO: Fortaleza/ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Helena De Lima Marinho Rodrigues Araújo - CONSULTORA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do NUP: 47001.003575/2023-32, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 05.485.352/0001-06, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713- 480, ora designado CONTRATADO, representado, por procuração, pelo Sr. Israel Araujo Botelho. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 364.434,09 (trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e nove centavos) à empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº115/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Saúde, Técnica e Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo ; Mês de Referência ; Valor Total (R$) Maio/2023 ; 364.434,09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339037. 1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção - Social – SPS e Israel Araujo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 19 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CORRIGENDA A DISPENSA DE LICITAÇÃO/SPS Nº045/2023 No Diário Oficial nº86, de 09 de maio de 2023, que publicou o extrato de Dispensa de Licitação de nº045/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, fica corrigido o valor da contratação. Onde se lê: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 531.554,15 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), totalizando o valor global de R$ 3.189.264,93 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos). Leia-se: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 531.544,39 (quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 3.189.266,33 (três milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos). Fortaleza, 19 de junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CORRIGENDA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº053/2023 No Diário Oficial nº91, de 16 de maio de 2023, que publicou o extrato de Dispensa de Licitação de nº053/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, fica corrigido o valor da contratação. Onde se lê: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 524.517,17 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos), totalizando um valor global de R$ 3.147.103,03 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e três reais e três centavos). Leia-se: 5.1. O valor mensal do contrato é de R$ 524.517,02 (quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e dois centavos), totalizando o valor global de R$ 3.147.102,13 (três milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e dois reais e treze centavos). Fortaleza, 19 de junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº132/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para entregá-lo aos familiares, em razão de cumprimento de decisão judicial, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.