DOMCE 23/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3235
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Temistocles Brito, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de junho de 2023.
ARIELE SILVA MARTINS Contratado(a)
JOÃO DE ARAUJO COSTA Secretário de Cultura, Esporte e Juventude Testemunhas:
-
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:BDF23C07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.18.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr. (a) KETMAN CASTRO FERREIRA, ocupante do cargo de Professor Educação Básica II, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 91,00 (Noventa e um reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Jaguaribe-Ce, no(s) dia(s) 18/06/2023 com a finalidade de participar dos Jogos Escolares – fase Magro-Regional, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DD2ECCE4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.10.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) IKARO ALLYSSON VIANA BRAGA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica II, 03 (três) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 273,00 (Duzentos e setenta e três reais) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Russas/Ce no(s) dia(s) 10 e 11/06/2023 com a finalidade de acompanhar equipes de alunos para fase regional dos jogos Escolares e para a Cidade de Jaguaribe/Ce, no(s) dia(s) 18/06/2023 com a finalidade de acompanhar equipes de alunos para fase Magro-Regional dos jogos Escolares, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10 de junho de 2023.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Educação
Designada pela Portaria n°002.01.06.2023
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7ACE94D9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.10.06.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.