DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062300153 153 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato 463/2020-00, publicado no Diário Oficial da União nº 140 de 23/07/2020, Seção 3, página 82, onde se lê: " Vigência: 23/07/2020 a 08/07/2023", leia-se: "Vigência: 23/07/2020 a 07/07/2023".Processo nº 50600.027595/2019-78. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E X T R AT O TERMO DE DENÚNCIA CONCEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Substituto - DIR, o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro civil, domiciliado em Brasília/DF, matrícula SIAPE nº 1521389, CPF .591.-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria nº 3.661, de 29 de junho de 2022 (SEI! nº 11780710). CONVENENTE: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001- 25, representado neste ato pela SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI, conforme poderes delegados por meio do Decreto n° 43.133, DE 9 DE JUNHO DE 2016, CNPJ/MF 32.535.558/0001-68. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação n° 00282/2021. ESPÉCIE: Termo de Denúncia. OBJETO: DENUNCIAR, em sua totalidade, o Convênio de Delegação nº 282/21-00, celebrado em 15/09/2021 (SEI! n° 9151468), entre as partes acima descritas e publicado no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2021 (SEI! n° 9404656), e cujo objeto é a Transferência de Recursos Financeiros para Execução dos Serviços de Instalação de Passarela Metálica - PL35, localizada na Rodovia BR-232/PE, no km 5,7, na cidade de Recife/PE. FUNDAMENTO LEGAL: Denúncia é a manifestação de desinteresse e desistência de um dos partícipes em relação ao convênio antes do término do prazo de vigência, e é fundamentada na Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 282/21-00 (SEI nº 9151468), assim como no art. 68 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2016, uma vez que o instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência. Na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT, nos Termos do Relato 13/2023/DIR/DNIT SEDE (SEI n° 13528899), da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária/DNIT, aprovado na reunião do dia 7 de março de 2023, constante na Ata da 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data da sua publicação, no sítio eletrônico oficial da CONCEDENTE. PROCESSO Nº: 50604.007779/2019-81. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 073/2023 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 989 (novecentos e oitenta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 070/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 66.863 (sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e três) JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 071/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 22 (vinte e duas). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 069/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 115.656 (cento e quinze mil seiscentos e cinquenta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 072/2023 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 2.359 (dois mil trezentos e cinquenta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA AVISO DE PENALIDADE A Coordenadora-Geral de Desapropriação e Reassentamento da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDR/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22 de agosto de 2019 e pela Instrução Normativa/DG nº 52/2021, de 3 de agosto de 2021, bem como, adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de 1ª Instância (14485854), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.006286/2023-41, resolve aplicar ao CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 3, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.931.956/0001-82, as sanções de Advertência e Multa, na quantia de R$ 2.146.327,11 (dois milhões cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte e sete reais e onze centavos), por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato nº 00799/2021 (13811712) e no Edital RDC Eletrônico nº 362/2021 (13811556), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei nº 12.462/2011. Publique-se e intime-se o CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 3, bem como, as seguradoras BMG SEGUROS S.A. e JNS SEGURADORA, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (14485854) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. Em 19 de junho de 2023 MICHELE MITIE ARAKE FRAGOSO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Alagoas, Sr. André Paes Cerqueira de França. PERMISSIONÁRIA: TRANSMISSORA RIO LARGO S.A., cuja solicitação para ocupação foi requerida pelo seu Diretor Presidente Luis Antônio Taveira Mendes. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 20- 001/2023 - SOT - CET - SR/AL. RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-101, trecho: DIV PE/AL à DIV AL/SE, subtrecho: SNV 101BAL0690 - Entr BR-104(B)-Entr AL-210 (RIO LARGO), no km 82,330 (Travessia), perfazendo uma área de 320,00 m² para a implantação de