DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062300187 187 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S.A. CNPJ 09.266.129/0001-10 Águas das Agulhas Negras S.A. 100,00% 100,00% Águas de Nova Friburgo Ltda. 100,00% 100,00% Águas de Araçoiaba S.A. 99,99% 99,99% SANEJ-Saneamento de Jaú Ltda. 100,00% 100,00% SAAB Participações e Novos Negócios S.A. 100,00% 100,00% Soluções Ambientais Águas do Brasil Ltda. 100,00% 100,00% Companhia Águas de Paraty S.A. 100,00% 100,00% Águas de Jahu S.A. 100,00% 100,00% Águas de Pará de Minas S.A. 100,00% 100,00% Gadugi Participações S.A. 100,00% 100,00% Águas da Condessa S.A. 100,00% 100,00% SAAB Participações II S.A.2 - 100,00% 1 Os percentuais foram fixados em duas casas decimais. 2 A partir de 17 de fevereiro de 2022, a SAAB Participações II S.A. passou a ser uma empresa controlada em conjunto. 3. Principais polí- ticas contábeis: 3.1. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos em contas correntes bancárias e depósitos a curto prazo com alta liquidez, com vencimento de três meses ou menos, a contar da data de contratação e sujeitos a risco insignificante de mudança de valor. Esses saldos são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou outros fins. 3.2. Contas a receber de clientes: As contas a rece- ber de clientes correspondem aos valores a receber pela prestação de serviços no curso normal das atividades do Grupo. Se o prazo de recebimento é igual ou inferior a um ano, as contas a receber são classificadas no ativo circulante. Caso contrário, estão apresentadas no ativo não circulante. As contas a receber de clientes são inicialmente reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensurados pelo custo amortizado, através da provisão para perdas de crédito esperadas para contas a receber. Esta provisão é estabelecida quando existe uma evidência objetiva de que o Grupo não será capaz de cobrar todos os valores devidos de acordo com os prazos originais de vencimento. O valor da provisão é a diferença entre o valor contábil e o valor recuperável. No caso de acordos para valores refinanciados, as contas a receber não consideram encargos finan- ceiros, atualização monetária ou multa. 3.3. Imobilizado: Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de depreciação acumulada e perdas acumuladas por redução ao valor recuperável (impairment), se houver. O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos irão fluir para o Grupo. O valor contábil de itens ou peças substituídas são baixados. Todos os outros reparos e manutenções são lançados em contrapartida ao resultado do período, quando incorridos. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são reconhecidos no resultado. Um item de imobilizado é baixado quando vendido (por exemplo, na data que o recebedor obtém o controle) ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) são incluídos na demonstração do resultado no período em que o ativo for baixado. A depreciação é calculada sobre o custo de um ativo, e é reconhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas úteis estimadas de cada grupo de bens, já que esse método é o que mais perto reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. As vidas úteis econômicas estimadas do ativo imobilizado são as seguintes: Equipamentos de informática 5 anos Veículos 5 anos Benfeitorias em imóveis de terceiros 25 anos Máquinas e equipamentos 10 anos Móveis e utensílios 10 anos Outros imobilizados 10 anos Os valores residuais e a vida útil dos ativos são revisados ao final de cada exercício e ajustados, se apropriado, de forma prospectiva. Os bens registrados no imobilizado não possuem vinculação com as concessões de serviços públicos. 3.4. Ativo de contrato: Os bens vinculados à infraestru- tura da concessão ainda em construção são registrados inicialmente como ativos de contrato, considerando o direito do Grupo de cobrar pelos serviços prestados aos clientes. Assim, os novos ativos são registrados inicialmente como ativos de contrato, mensurados pelo custo de aquisição, incluindo os custos de empréstimos e financiamentos capitalizados. Após a entrada em operação dos ativos, fica evidenciada a conclusão da obrigação de desempenho vinculada à construção, sendo os ativos transferidos para o ativo intangível. 3.5. Intangível: a) Sistema de água e esgoto: As Concessionárias reconhecem como um ativo intangível o direito de cobrar os usuários pelos serviços prestados de abastecimento de água e esgotamento sanitário presente nos contratos de concessão, em atendimento à Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), do Comitê de Pronuncia- mentos Contábeis e à Orientação OCPC 05 desse mesmo Comitê (OCPC 05). O ativo intangível é determinado como sendo o valor da receita de construção auferida na construção ou aquisição da infraestrutura realizada pelas Concessionárias. O ativo intangível tem sua amortização inicia- da quando este está disponível para uso, em seu local e na condição necessária para que seja capaz de operar da forma pretendida pelas Concessionárias. A amortização do ativo intangível é cessada quando o ativo tiver sido totalmente consumido ou baixado, deixando de integrar a base de cálculo da tarifa de prestação de serviços de concessão, o que ocorrer primeiro. b) Outorga da concessão: Refere-se à outorga registrada no ativo intangível (Nota 15). A amortização reflete o padrão em que se espera que os benefícios econômicos futuros do ativo sejam consumidos pelas concessionárias do Grupo, ou o prazo final da concessão, o que ocorrer primeiro. c) Softwares: As licenças de software adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos para adqui- ri-los e fazer com que estejam prontos para ser utilizados. Esses custos são amortizados de acor- do com a sua vida útil estimada. 3.6. Instrumentos financeiros: Os instrumentos financeiros são registrados de acordo com o CPC 48, que determina a classificação dos ativos financeiros em três categorias: (i) mensurados ao valor justo por meio do resultado, (ii) mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, e (iii) mensurados ao custo amortizado. Dependen- do das características de cada instrumento, eles podem ser classificados em resultado financeiro ou em outros resultados abrangentes. Essas classificações são baseadas no modelo de negócio adotado pela Administração e nas características dos fluxos de caixa contratuais. O Grupo classi- fica seus ativos e passivos financeiros, de acordo com as seguintes categorias: Ativos financeiros- -custo amortizado: São reconhecidos a custo amortizado, os ativos financeiros mantidos em um modelo de negócio cujo objetivo seja mantê-los para receber fluxos de caixa contratuais. Esses fluxos são recebidos em datas especificas e constituem exclusivamente pagamento de principal e juros. Ativos financeiros-valor justo por meio do resultado: São reconhecidos pelo valor justo por meio de resultado os ativos que: (i) não se enquadram na classificação ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, (ii) instrumentos patrimoniais de- signados ao valor justo por meio do resultado; e (iii) são gerenciados com o objetivo de obter fluxo de caixa pela venda de ativos. Ativos financeiros-mensuração inicial: No reconhecimento inicial o Grupo mensura seus ativos e passivos financeiros ao valor justo, considerando os custos de transação atribuíveis à aquisição ou emissão do ativo ou passivo financeiro. Ativos financei- ros-mensuração subsequente: • Custo amortizado: esses ativos são contabilizados utilizando o método da taxa de juros efetiva subtraindo-se o valor referente a perda de crédito esperada e estão sujeitos a redução ao valor recuperável. Além disso, é considerado para apuração do custo amortizado o montante de principal pago. • Valor justo por meio do resultado: os ativos classifi- cados dentro desse grupo são contabilizados por meio de reconhecimento do ganho e perda no resultado do exercício. Passivos financeiros-reconhecimento inicial: Todos os passivos financeiros do Grupo são mensurados inicialmente ao seu valor justo, mais ou menos, no caso de passivo financeiro que não seja ao valor justo por meio do resultado, os custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro. Os passivos financeiros do Grupo incluem fornecedores, empréstimos e financiamentos, passivos de arrendamento, ônus da concessão e débitos com partes relacionadas. Passivos financeiros-mensuração subsequente: • Custo amor- tizado: são contabilizados utilizando o método da taxa de juros efetivos, onde ganhos e perdas são reconhecidos no resultado no momento da baixa dos passivos ou através do acréscimo da taxa efetiva. • Valor justo por meio do resultado: são contabilizados por meio do reconhecimen- to do ganho e perda no resultado do exercício. Desreconhecimento de ativos financeiros e pas- sivos financeiros: Um ativo financeiro (ou, quando aplicável, uma parte de um ativo financeiro ou parte de um grupo de ativos financeiros semelhantes) é desreconhecido quando: • Os direitos de receber fluxos de caixa do ativo expirarem; e • O Grupo transfere seus direitos de receber fluxos de caixa do ativo ou assume uma obrigação de pagar integralmente os fluxos de caixa recebidos sem atraso significativo a um terceiro nos termos de um contrato de repasse transferindo subs- tancialmente todos os riscos e benefícios do ativo, ou nem transferindo nem retendo substan- cialmente todos os riscos e benefícios do ativo, mas transferindo o controle do ativo. Um passivo financeiro é baixado quando a obrigação sobre o passivo é extinta, ou seja, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirar. Quando um passivo financeiro exis- tente é substituído por outro do mesmo montante em termos substancialmente diferentes, ou os termos de um passivo existente são substancialmente modificados, tal troca ou modificação é tratada como o desreconhecimento do passivo original e o reconhecimento de um novo passi- vo. A diferença nos respectivos valores contábeis é reconhecida na demonstração do resultado. Compensação de instrumentos financeiros: Os ativos financeiros e passivos financeiros são com- pensados e o valor líquido é apresentado no balanço patrimonial se houver um direito legal atualmente aplicável de compensação dos valores reconhecidos e se houver a intenção de liqui- dar em bases líquidas, realizar os ativos e liquidar os passivos simultaneamente. 3.7. Instrumen- tos financeiras derivativos: Algumas controladas da Companhia mantêm instrumentos financei- ros derivativos, através de contratos de swap, para proteger suas exposições aos riscos de variação de taxa de juros. Os derivativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo. Após o reconhecimento inicial, os derivativos são mensurados pelo valor justo e as suas variações são registradas no resultado. O Grupo não possui derivativos de natureza especulativa e não utilizam contabilidade de hedge (hedge accounting). 3.8. Perda por redução ao valor recuperável dos ativos financeiros e não financeiros: Os ativos do Grupo são revistos anualmente para se identi- ficar evidências de perdas não recuperáveis, ou ainda, sempre que eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Quando este for o caso, o valor recuperável é calculado para verificar se há perda e, se houver, ela é reconhecida pelo montante em que o valor contábil do ativo ultrapassar seu valor recuperável, que é o maior entre o preço líquido de venda e o valor em uso do ativo. O Grupo baseia sua avaliação de redução ao valor recuperável com base nas previsões e orçamentos financeiros mais recentes. As projeções baseadas nessas previsões e orçamentos abrangem o período da concessão. No exercício findo em 31 de dezembro de 2022, não foi identificado nenhum evento indicando a não recuperabili- dade dos ativos da SAAB e suas controladas. 3.9. Arrendamentos: O Grupo avalia, na data de início do contrato, se esse contrato é ou contém um arrendamento. Ou seja, se o contrato trans- mite o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. O Grupo como arrendatária: O Grupo aplica uma única abordagem de reconhe- cimento e mensuração para todos os arrendamentos, reconhecendo os passivos de arrendamen- to para efetuar pagamentos de arrendamento e os ativos de direito de uso que representam o direito de uso dos ativos subjacentes. Ativos de direito de uso: O Grupo reconhece os ativos de direito de uso na data de início do arrendamento (ou seja, na data em que o ativo subjacente está disponível para uso). Os ativos de direito de uso são mensurados ao custo, deduzidos de qualquer depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável, e ajustados por qualquer nova remensuração dos passivos de arrendamento. Os ativos de direito de uso são depreciados line- armente, pelo menor período entre o prazo do arrendamento e a vida útil estimada dos ativos. Passivos de arrendamento: Na data de início do arrendamento, o Grupo reconhece os passivos de arrendamento mensurados pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento a serem realizados durante o prazo do arrendamento. Ao calcular o valor presente dos pagamentos do arrendamento, o Grupo usa a sua taxa de empréstimo incremental na data de início porque a taxa de juro implícita no arrendamento não é facilmente determinável. Após a data de início, o valor dos passivos de arrendamento é aumentado para refletir o acréscimo de juros e reduzido para os pagamentos de arrendamento efetuados. Além disso, o valor contábil dos passivos de arrenda- mento é remensurado se houver uma modificação, uma mudança no prazo do arrendamento, uma alteração nos pagamentos do arrendamento (por exemplo, mudanças em pagamentos fu- turos resultantes de uma mudança em um índice ou taxa usada para determinar tais pagamentos de arrendamento) ou uma alteração na avaliação de uma opção de compra do ativo subjacente. Arrendamentos de curto prazo e de ativos de baixo valor: O Grupo aplica a isenção de reconhe- cimento de arrendamento de curto prazo, ou seja, arrendamentos cujo prazo de arrendamento seja igual ou inferior a 12 meses a partir da data de início e que não contenham opção de compra. Também aplica a concessão de isenção de reconhecimento de ativos de baixo valor. Os pagamen- tos de arrendamento de curto prazo e de arrendamentos de ativos de baixo valor são reconheci- dos como despesa pelo método linear ao longo do prazo do arrendamento. 3.10. Empréstimos e financiamentos: Os empréstimos e financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor de liquidação é reconhecida na demonstração do resultado durante o período em que os empréstimos estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os empréstimos e financiamentos são classificados como passivo circulante, a menos que o Grupo tenha um di- reito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço. Os custos de empréstimos e financiamentos gerais e específicos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, que é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, são capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiança. Demais custos de empréstimos são reconhecidos como despesas no período em que são incorridos. 3.11. Tributos: Imposto de renda e contribuição social correntes: O imposto de renda e contribuição social correntes ativos e passivos são mensurados pelo valor previsto para ser ressarcido ou pago às autoridades fiscais. As alíquotas e leis tributárias adotadas para cálculo do imposto são aquelas em vigor, ou substancialmente em vigor, no encerramento dos exercícios. O Grupo possui empresas optantes por regime tributário através do lucro real e lucro presumido. Para as investidas optantes pelo lucro real, o imposto de renda foi calculado à alíquota básica de 15% sobre o lucro tributável acrescido do adicional de 10%, definidos pela le- gislação vigente, e a contribuição social foi calculada à alíquota de 9% sobre o lucro tributável. Para a empresa optante pelo lucro presumido, a investida SANEJ-Saneamento de Jaú Ltda., de acordo com a legislação fiscal vigente para empresa de prestação de serviços de distribuição de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, a base de cálculo para tributação é de 32% (trinta e dois por cento) do valor dos serviços prestados, acrescidos de 100% (cem por cento) das demais receitas para apuração dos impostos. O imposto de renda é calculado trimestralmente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base apurada, tendo um imposto adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre o que exceder a sessenta mil reais em cada trimestre. A contri- buição social é calculada à alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo apurada. Im- posto de renda e contribuição social diferidos: O imposto de renda e a contribuição social diferi- dos são reconhecidos tendo como base as adições e exclusões temporárias, oriundas das diferenças entre os valores contábeis de ativos e passivos e os correspondentes valores conside- rados para fins de tributação. O imposto diferido não é reconhecido para diferenças temporárias oriundas do reconhecimento inicial de um ativo ou passivo em uma transação que não seja uma combinação de negócios e que, na data da transação, não afete o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal. O valor contábil dos ativos fiscais diferidos é revisado em cada data do balanço, avaliando-se a sua recuperabilidade, de acordo com premissas de projeções, e baixado na exten- são em que não é mais provável que lucros tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo fiscal diferido venha a ser utilizado. Ativos fiscais diferidos baixados são revisa- dos a cada data do balanço e são reconhecidos na extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão que os ativos fiscais diferidos sejam recuperados. Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável no ano em que o ativo será realizado ou o passivo liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço. Tributos sobre as receitas: As receitas de serviços estão sujeitas aos seguintes impostos e contribuições, pelas seguintes alíquotas básicas: Nome do tributo Alíquotas Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) 1,65% Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) 7,6% Imposto sobre serviço de qualquer natureza (“ISS”) 1 2,00% a 5,00% 1 Refletem as alíquotas básicas vigentes de acordo com o município onde o serviço é prestado. Estes encargos são apresentados como deduções de receita bruta na demonstração do resultado. Os créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS e da COFINS são apresentados dedutiva- mente das despesas e receitas operacionais na demonstração do resultado. Os débitos decorren- tes das receitas financeiras e os créditos decorrentes das despesas financeiras estão apresentados dedutivamente nessas próprias linhas na demonstração do resultado. 3.12. Benefícios a empre- gados: Os salários, incluindo provisões para férias, 13º salário e os pagamentos complementares negociados em acordos coletivos de trabalho, adicionados dos encargos sociais correspondentes, são apropriados pelo regime de competência. A provisão para participação nos resultados é constituída de acordo com a competência, sendo contabilizada como despesa operacional. Plano de previdência privada de funcionários: Os custos do plano de previdência privada, em sua tota- lidade na modalidade de contribuição definida, são rateados entre os funcionários elegíveis e o Grupo, participação esta que se inicia na proporção de 50% pelos funcionários e 50% pela Grupo, percentual que, com o passar do tempo, poderá chegar a 20% para os funcionários e 80% para o Grupo. 3.13. Provisões: Geral: São reconhecidas quando o Grupo possui uma obrigação presen- te (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado. É provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação, e uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita. Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas: O Grupo é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas as con- tingências referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. As provisões são revi- sadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais. 3.14. Receita operacional: i) Receita de prestação de serviços: Receitas relativas ao tratamento e distribuição de água e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário. São reconhecidas por ocasião do consumo de água ou da prestação de serviços. As receitas ainda não faturadas, cujos serviços já foram prestados, são reconhecidas com base em estimativas mensais dos serviços completados. A receita de outros serviços indire- tos de água e esgoto refere-se à prestação de serviço de instalações de hidrômetros e ligação e religação de água e é reconhecida no exercício no qual os serviços são prestados. ii) Receitas de construção: A receita relacionada à construção, compreende obrigações de desempenho refe- rentes a projetos de infraestrutura, de acordo com o contrato de concessão. Dessa forma, a construção da infraestrutura necessária para a distribuição de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário é considerada um serviço prestado ao Poder Concedente, sendo a corres- pondente receita reconhecida ao resultado. Para mensuração destas receitas, o Grupo estima que a margem é irrelevante, considerando-a zero. Portanto, esta receita de construção é mensu- rada sem adicional de margem sobre o custo de construção. 3.15. Receitas e despesas financei- ras: As receitas financeiras abrangem as receitas de juros sobre aplicações financeiras, juros e multas vinculadas à operação, juros sobre mútuos e ganhos com derivativos. A receita de juros é reconhecida conforme o prazo decorrido pelo regime de competência, usando o método de taxa de juros efetiva. As despesas financeiras abrangem substancialmente os juros e variação mone- tária com empréstimos, financiamentos, debêntures e notas comerciais escriturais, juros sobre arrendamentos, variação monetária sobre contingências, descontos concedidos e perdas com derivativos. As despesas financeiras são reconhecidas conforme o prazo decorrido. 3.16. Demons- trações dos fluxos de caixa: As demonstrações dos fluxos de caixa foram preparadas pelo méto- do indireto e refletem as modificações no caixa que ocorreram nos exercícios apresentados, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa. 3.17. Demonstração do valor adicionado: A NBC TG 09-Demonstração do Valor Adicionado recomen- da, para entidade sob a forma jurídica de sociedade por ações, a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e e sua divulgação como parte integrante do conjunto das demonstrações financeiras. Neste sentido, a Companhia preparou essas demonstrações de acordo com o CPC 09-Demonstração do Valor Adicionado. Esta demonstração tem como objetivo apresentar infor- mações relativas à riqueza criada pela Companhia e a forma como tais riquezas foram distribuídas. 3.18. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2022: As normas apresentadas a seguir foram revisadas e passaram a ser aplicáveis para períodos anuais iniciados em ou após 1° de janeiro de 2022 e, portanto, estão sendo adotadas nestas demonstrações fi- nanceiras. A adoção dessas alterações de normas não resultou em impacto relevante sobre as divulgações ou os valores divulgados. Alterações no CPC 37 (R1), CPC 48, CPC 29, CPC 27, CPC 25 e CPC 15 (R1): As alterações aos pronunciamentos acima são em decorrência das alterações anuais relativas ao ciclo de melhorias entre 2018 e 2020, tais como: • Contrato oneroso-custos de cumprimento de contrato; • Ativo imobilizado-vendas antes do uso pretendido; e • Referências à estrutura conceitual. Estas alterações não tiveram impacto nas demonstrações financeiras do Grupo. O Grupo pretende adotar as mudanças para períodos futuros, caso se tornem aplicáveis. 3.19. Normas emitidas, mas ainda não vigentes: As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão dessas demonstrações financeiras, estão descritas a seguir e todas são aplicáveis para períodos iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023. O Grupo pretende adotar essas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor. CPC 50-Contratos de seguro: Uma nova norma contábil abrangente para contratos de seguro que inclui reconhecimento e mensuração, apresentação e divulgação. Essa norma não se aplica ao Grupo. Alterações ao CPC 26: Classificação de passivos como circu- lante ou não circulante: A norma especifica os requisitos para classificar o passivo como circulan- te ou não circulante. As alterações esclarecem: i) o que significa um direito de postergar a liqui- dação; ii) que o direito de postergar deve existir na data-base do relatório; iii) que essa classificação não é afetada pela probabilidade de uma entidade exercer seu direito de posterga- ção; iv) que somente se um derivativo embutido em um passivo conversível for em si um instru- mento de capital próprio os termos de um passivo não afetariam sua classificação. Não se espera que as alterações tenham um impacto significativo nas demonstrações financeiros do Grupo. Alterações ao CPC 23: Definição de estimativas contábeis e divulgação de políticas contábeis: As alterações na norma esclarecem a distinção entre mudanças nas estimativas contábeis e mudan- ças nas políticas contábeis e correção de erros. Além disso, há o esclarecimento de como as en- tidades usam as técnicas de medição e inputs para desenvolver as estimativas contábeis. O Gru- po avaliará o impacto que as alterações terão na prática atual e se os contratos de empréstimo existentes podem exigir renegociação. Alterações ao CPC 32: Tributos diferidos relacionados a ativos e passivos originados de uma simples transação: As alterações restringem o escopo da exceção de reconhecimento inicial, de modo que não se aplica mais a transações que dão origem a diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis iguais. Não se espera que as alterações tenham um impacto significativo nas demonstrações financeiros do Grupo. 4. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis significativas: Julgamentos: A elaboração das demonstrações contábeis pelo Grupo requer que a Administração adote julgamentos profissionais, estimativas e premissas que afetam os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como as divul- gações de passivos contingentes, na data-base das demonstrações financeiras. A incerteza rela- tiva a essas premissas e estimativas pode levar à necessidade de ajustes em períodos futuros no valor contábil do ativo ou passivo afetado. Determinação do prazo de arrendamento de contratos que possuam cláusulas de opção de renovação ou rescisão: O Grupo determina o prazo do arren- damento como o prazo contratual não cancelável, juntamente com os períodos incluídos em eventual opção de renovação na medida em que essa renovação seja avaliada como razoavel- mente certa e com períodos cobertos por uma opção de rescisão do contrato na medida em que também seja avaliada como razoavelmente certa. Os contratos de arrendamento são avaliados, sob o julgamento de haver a intenção de exercer a opção de renovação ou de rescisão. Nesta avaliação, o Grupo considera todos os fatores relevantes que criam um incentivo econômico para o exercício da renovação ou da rescisão. Após a mensuração inicial, o Grupo reavalia o prazo do arrendamento se houver um evento significativo ou mudança nas circunstâncias que esteja sob seu controle e afetará sua capacidade de exercer ou não exercer a opção de renovar ou rescindir. Estimativas e premissas contábeis: As principais premissas relativas a incertezas nas estimativas futuras e outras importantes fontes de incertezas nas estimativas na data do balanço, envolven- do risco significativo de gerar um ajuste significativo no valor contábil de ativos e passivos no exercício seguinte, são consideradas a seguir: a) Vida útil dos ativos intangíveis: Os ativos intan- gíveis das concessões de serviços públicos são amortizados pelo método linear e refletem o pe- ríodo em que se espera que os benefícios econômicos futuros do ativo sejam consumidos pelo Grupo, podendo ser o prazo final da concessão, ou a vida útil do ativo, o que ocorrer primeiro. Os ativos intangíveis têm a sua amortização iniciada quando estão disponíveis para uso, em seu local e na condição necessária para que sejam capazes de operar da forma pretendida pelo Grupo. b) Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas: A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribu- nais. c) Provisão para perdas de crédito para as contas a receber: A provisão para perdas de cré- dito para as contas a receber é constituída em montante considerado suficiente pela Administra- ção para cobrir eventuais perdas nas realizações das contas a receber de clientes, de acordo com os seguintes critérios: • Contas vencidas há mais de seis meses: Esses créditos são considerados como perdas assim que atingem seis meses de atraso, até o limite de R$5, por nota fiscal, de acordo com a Lei nº 9.430/1996 e, a partir de 08/10/2014, até o limite de R$15, de acordo com a Lei nº 13.097/2015, sendo baixados diretamente de contas a receber contra o resultado. • Contas vencidas há mais de um ano: Esses créditos são considerados como perdas assim que atingem um ano de atraso, de valores acima de R$5 até R$30, por operação, de acordo com a Lei nº 9.430/1996 e, a partir de 08/10/2014, de valores acima de R$15 até R$100, de acordo com a Lei nº 13.097/2015, sendo contabilizados como despesa, tendo como contrapartida a conta reduto- ra de contas a receber. • Perdas gerenciais: São provisionadas e registradas em conta de resulta- do, como perdas não dedutíveis para efeito de imposto de renda e contribuição social. -Valores até R$5, vencidas entre 90 e 180 dias, emitidas até 07/10/2014; -Valores até R$15, vencidas entre 90 e 180 dias, emitidas a partir de 08/10/2014; -Valores maiores que R$5, vencidas entre 90 e 365 dias, emitidas até 07/10/2014; -Valores maiores que R$15, vencidas entre 90 e 365 dias, emitidas a partir de 08/10/2014; -Valores maiores que R$30, vencidas há mais de um ano, emitidas até 07/10/2014; -Valores maiores que R$100, vencidas há mais de um ano, emitidas a partir de 08/10/2014. d) Receita não faturada: As receitas ainda não faturadas representam serviços pres- tados para os quais ainda não foram realizadas leituras. São reconhecidas com base em estima- tivas mensais calculadas de acordo com último faturamento de cada ciclo de leitura. Informações adicionais da receita e contas a receber estão descritas nas Notas 3.14 e 7. 5. Gestão de riscos financeiros: 5.1. Instrumentos financeiros por categoria: O Grupo efetua avaliação de seus ativos e passivos financeiros em relação aos valores justos, por meio de informações disponíveis e metodologias de avaliação apropriadas. Entretanto, a interpretação dos dados de mercado e a seleção de métodos de avaliação requerem considerável julgamento e estimativas para se calcu- lar o valor de realização mais adequado. Como consequência, as estimativas apresentadas não indicam, necessariamente, os montantes que poderão ser realizados no mercado corrente. O uso de diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias pode ter um efeito relevante nos valores de realização estimados. O valor justo dos ativos e passivos financeiros é incluído no valor pelo qual o instrumento poderia ser trocado em uma transação corrente entre partes dispostas a negociar, e não em uma venda ou liquidação forçada. Os valores contábeis e valores justos dos instrumentos financeiros do Grupo em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021 são como segue: Controladora 31/12/2022 31/12/2021 Classificação por categoria Hierarquia do valor justo Valor contábil Valor Justo Valor contábil Valor Justo Ativos financeiros Equivalentes de caixa (aplicações financeiras) Valor justo por meio de resultado Nível 2 29.336 29.336 91.178 91.178 Contratos de mútuo Custo amortizado - 23.384 23.384 16.636 16.636 Passivos financeiros Fornecedores Custo amortizado - 417 417 346 346 Empréstimos e financiamentos Custo amortizado - 25.020 25.020 25.021 25.021 Debêntures e notas comerciais escriturais Custo amortizado - 278.373 278.373 35.340 35.340 Débitos com partes relacionadas Custo amortizado - 465 465 346 346 Contratos de mútuo Custo amortizado - 266 266 25.021 25.021 Consolidado 31/12/2022 31/12/2021 Classificação por categoria Hierarquia do valor justo Valor contábil Valor Justo Valor contábil Valor Justo Ativos financeiros Equivalentes de caixa (aplicações financeiras) Valor justo por meio de resultado Nível 2 463.793 463.793 266.032 266.032 Contas a receber de clientes Custo amortizado - 487.277 487.277 428.073 428.073 Aplicações financeiras vinculadas Valor justo por meio de resultado Nível 2 15.590 15.590 12.633 12.633 Contratos de mútuo Custo amortizado - 23.384 23.384 15.688 15.688 Operações com derivativos Valor justo por meio de resultado Nível 2 1.540 1.540 1.961 1.961 Passivos financeiros Fornecedores Custo amortizado - 32.943 32.943 41.236 41.236 Empréstimos e financiamentos Custo amortizado - 728.972 728.972 734.563 734.563 Passivos de arrendamento Custo amortizado - 6.631 6.631 3.559 3.559 Debêntures e notas comerciais escriturais Custo amortizado - 874.922 874.922 198.574 198.574 Ônus da concessão Custo amortizado - 5.767 5.767 5.311 5.311 Débitos com partes relacionadas Custo amortizado - 213 213 36.709 36.709 Contratos de mútuo Custo amortizado - - - 56 56 As políticas de gerenciamento de risco do Grupo são estabelecidas para identificar e analisar os riscos aos quais o Grupo está exposto, para definir limites e controles de riscos apropriados e para monitorar riscos e aderência aos limites definidos. As políticas de gerenciamento de riscos e os sistemas são revisados regularmente para refletir mudanças nas condições de mercado e nas atividades do Grupo. 5.2. Risco de mercado: O risco de mercado é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nos preços de mercado de posições detidas pelo Grupo, incluindo as operações sujeitas às taxas de juros e riscos de preços. Risco de taxas de juros: Risco de taxas de juros é o risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nas taxas de juros de mercado. A exposição do Grupo ao risco de mudanças nas taxas de juros de mercado refere-se, principalmente, às obrigações de longo prazo sujeitas a taxas de juros variáveis. O Grupo utiliza a geração de caixa das atividades operacionais para gerir as suas operações, assim como para garantir seus investimentos e expansão. Para suprir eventuais necessidades de caixa para desenvolvimento do negócio, a Companhia e suas controladas obtêm empréstimos e finan- ciamentos, debêntures ou notas comerciais escriturais em moedas locais sujeitos à flutuação da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (“IPCA”), do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (“SELIC”) e da Taxa de Juros de Longo Prazo (“TJLP”). O risco inerente a esses passivos surge em razão da possibilidade de existirem flutuações nessas taxas que impactem seus fluxos de caixa. O Grupo também está exposto à flutuação de taxas de juros referentes ao saldo de aplicações financeiras, que são remuneradas com base em percentuais do CDI. A análise de sensibilidade, dos juros sobre os equivalentes de caixa, empréstimos e financiamentos, debêntures e notas comerciais escriturais (sem os custos de transação), utilizou as projeções do CDI, IPCA, SELIC e TJLP para os próximos 12 meses, este definido como cenário provável, por meio dos relatórios de análise econômica Focus, do Banco Central do Brasil e do Banco Itaú. O cenário 1 corresponde ao cenário considerado mais provável nas taxas de juros, na data das demonstrações contábeis. O cenário 2 corresponde a uma alteração de 25% nas taxas, e o cenário 3 corresponde a uma alteração de 50% nas taxas. Os efeitos nas taxas, são apresentados conforme as tabelas a seguir: Controladora Operação Risco Valor Contábil Cenário I provável Cenário II +25% Cenário III +50% Ativo Equivalentes de caixa CDI 29.336 33.302 34.294 35.285 Passivo Empréstimos e financiamentos CDI (25.020) (28.403) (29.248) (30.094) Debêntures CDI (282.898) (321.146) (330.708) (340.270) Passivo líquido (278.582) (316.247) (325.662) (335.079) Efeito líquido (37.665) (47.080) (56.497) CDI (a.a.) 13,52% Consolidado Operação Risco Valor Contábil Cenário I provável Cenário II +25% Cenário III +50% Ativo Equivalentes de caixa CDI 463.793 526.498 542.174 557.850 Aplicações financeiras vinculadas CDI 14.181 16.098 16.578 17.057 Passivo Empréstimos e financiamentos CDI (286.107) (324.789) (334.459) (344.129) Empréstimos e financiamentos IPCA (108.604) (115.001) (116.597) (118.205) Empréstimos e financiamentos SELIC (1.999) (2.254) (2.318) (2.381) Empréstimos e financiamentos TJLP (275.878) (295.355) (300.238) (305.093) Debêntures e notas comerciais CDI (596.102) (676.695) (696.843) (716.991) Debêntures e notas comerciais IPCA (297.275) (314.784) (319.154) (323.554) Passivo líquido (1.087.991) (1.186.282) (1.210.857) (1.235.446) Efeito líquido (98.291) (122.866) (147.455) CDI (a.a.) 13,52% IPCA (a.a.) 5,89% TJLP (a.a.) 7,06% Selic (a.a.) 12,75% 5.3. Risco de liquidez: É o risco de o Grupo não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos previstos. A abordagem do Grupo na administração de liquidez é de garantir, na medida do possível, que sempre terá liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações no vencimento, tanto em condições normais como de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou risco de prejudicar a reputação do Grupo. As tabelas abaixo demonstram análise dos vencimentos para os passivos financeiros em aberto, sem os custos de transação relativos aos empréstimos e financiamentos e às debêntures e notas comerciais escriturais, em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2021 (valores não descontados): Controladora Valor Contábil Menos de um ano Entre um e dois anos Acima de dois anos Em 31 de dezembro de 2022 Fornecedores 417 417 - - Empréstimos e financiamentos 25.020 25.020 - - Debêntures e notas comerciais escriturais 282.898 25.755 52.598 204.545 Débitos com partes relacionadas 465 465 - - Contratos de mútuo 266 266 - - 309.066 51.923 52.598 204.545 Controladora