DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300005 5 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com finalidade de definir a estrutura e organização dos Diálogos Amazônicos, mobilizar a sociedade civil para o evento, organizando as iniciativas no formato de seminários para debates e exposições. Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes do Ministérios de Relações Exteriores, do Governo do Estado do Pará e da Prefeitura de Belém. Parágrafo único. Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que possuem agendas correlatas aos temas em debate. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório final com os resultados dos Diálogos Amazônicos. Art. 4º A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 409 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Fábio Fachinello, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 3720, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.004790/2017-33, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 13, de 16/01/2020. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 410 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Gabriel Padilha da Silva, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9533, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.001318/2020-44, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 76, de 02/04/2020. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 411 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Pollyana Camargo Bonissoni, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9743, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.070157/2020-24, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 188, de 29/10/2020. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIAS DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 416 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Luiz Gustavo D'Agostini, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 12715, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.046761/2023-82, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 417 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Loriana Ester Deuner, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 7230, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21050.003981/2018-69, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 260, de 09/07/2018. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 418, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Greici Mara Hoffmeister, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 10426, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.012033/2022-96, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 391, de 11/05/2023. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 423, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Pedro Luis Negozzeky Zotto, inscrito(a) no CRMV/SC Nº 9617, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI Nº 21000.067660/2020-01, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 312, de 30/01/2023. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2023 DE JULGAMENTO DO COLEGIADO CER/PROAGRO No vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente e extraordinariamente os recursos pautados na Plataforma Lecom de 5 (cinco) mutuário enviados à CER. O julgamento dos recursos ocorreu sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, na condição de Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 08 e 20 de junho de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). O julgamento ocorreu de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber os recursos pela plataforma do Lecom, com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 5 (cinco) recursos administrativos dirigidos à CER, pelo agente financeiro SICREDI, datado de 25 de maio de 2023. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2013/2014; 01 (um) da safra 2017/2018; e 03 (três) da safra 2021/2022, todos do PROAGRO MAIS, que foram deferidos. Nada mais havendo a tratar, o julgamento dos recursos transcorreu utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER na Plataforma LECOM, entre os dias 08 e 20 de junho de 2023, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 20 de junho de 2023. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente Suplente ATA DA NONA SESSÃO/2023 DO COLEGIADO CER/PROAGRO Ao décimo quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, na condição de Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 01 e 15 de junho de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 183 (cento e oitenta e três) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 01 de junho de 2023, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 72 (setenta e dois) do Banco do Brasil; 01 (um) do Banco do Nordeste do Brasil; 24 (vinte e quatro) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 07 (sete) da Cresol Baser; 13 (treze) do Cresol SICOPER; 25 (vinte e cinco) do SICOOB; e 41 (quarenta) do SICREDI, sendo que 56 (cinquenta e seis) tiveram seus recursos acolhidos, e 127 (cento e vinte e sete), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2015/2016; 01 da safra 2016/2017; 02 (dois) da safra 2018/2019; 02 da safra 2019/2019; 07 (sete) da safra 2019/2020; 03 (três) da safra 2020/2020; 79 (setenta e nove) da safra 2020/2021; 27 (vinte e sete) da safra 2021/2021; 59 (cinquenta e nove) da safra 2021/2022 e 02 (dois) da safra 2022/2022. Destes, 33 (trinta e três) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 150 (cento e cinquenta) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 01 e 15 de junho de 2023, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 15 de junho de 2023. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente Suplente RESOLUÇÃO Nº 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) . A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 01 e 15 de julho de 2023, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.015884/2022-26 Ademir Correia Machado 20210649078 Mais . 2 21066.021488/2022-38 Adriano Lui 20220053131 Mais . 3 21066.016046/2022-70 Ailton Zeitz 20200959528 Mais . 4 21066.015968/2022-60 Alcinei Aparecido Canedo Pejo 20210434098 Tradicional . 5 21066.015496/2022-45 Andressa Cikanovicius Dalla Nora 20210226912 Tradicional . 6 21066.016032/2022-56 Benicio Warwling 20151220521 Mais . 7 21066.015976/2022-14 Celio Koch 20210932084 Tradicional . 8 21066.016058/2022-02 Claudir José Alessi 20210252644 Mais . 9 21066.015652/2022-78 Danielle Alexandre Ka l a t e 20210271485 Mais