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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 15

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300015 15 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Cobertura - substituição da trama de madeira com as telhas 3.1 Substituição parcial da cobertura da unidade habitacional, incluindo a substituição das telhas e a estrutura de madeira. . 3.2 Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2 a 2.6. . Cobertura - substituição de telha 4.1 Substituição das telhas na cobertura da unidade habitacional. . 4.2 Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.6. . Instalação de caixa d´água 5.1 Instalação de uma caixa d'água de 500 l com suas conexões para atendimento de até 4 pessoas. . Novo cômodo isolado adaptável 6.1 Consiste na construção de um novo cômodo adaptável isolado do imóvel objeto da intervenção com área mínima de 7,8 m². . 6.2 Requer fundação apropriada ao tipo do terreno, estrutura, vedação em bloco cerâmico ou em concreto, 1 janela, 1 porta padrão popular, instalações elétricas, revestimento interno e externo com pintura, piso e rodapés cerâmicos, forro e cobertura em telha em material adequado. . 6.3 Deve ser assegurada a impermeabilização da fundação. . 6.4 Paredes em blocos contrafiados e rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia, argamassa industrializada ou estabilizada. Podem ser utilizados elementos pré-moldados de menor porte para compor as elevações da alvenaria (por ex. vergas, contravergas e pré-moldados para passagem de tubulações). . 6.5 Janela com vidro fixado com massa. A instalação da janela deverá ser realizada com argamassa, observando a posição e o tamanho adequado. Deverão ser executadas vergas e contravergas. . 6.6 Porta de abrir padrão popular, sem guarnição ou moldura de acabamento para esquadria. Durante seu percurso de abrir-fechar a porta não deve apresentar nenhum tipo de atrito e não possuir deformações. Deverão ser executadas vergas. . 6.7 Instalação elétrica compatível com o cômodo, tendo, no mínimo, 3 tomadas, 1 interruptor e 1 ponto de iluminação. Todos os cabos deverão ser novos do tipo flexível e bitola de no mínimo de 2,5 mm² para circuito das tomadas e 1,5 mm² para circuito de iluminação. Todos os pontos elétricos deverão ter caixa de passagem. . 6.8 O revestimento interno e externo do cômodo deverá contar com aplicação de chapisco sobre a alvenaria (homogeneamente distribuído por toda a área) e posteriormente receber reboco e pintura com duas demãos. . 6.9 Sobre o contrapiso deverá ser aplicada argamassa de regularização, a fim de proporcionar um acabamento sem depressões ou ondulações. A regularização de piso, em argamassa de cimento e areia, deverá ter espessura mínima de 3 cm. . 6.10 O revestimento do piso do cômodo deverá ser em piso cerâmico retificado, assentado com argamassa colante e as juntas entre peças deverão atender ao estabelecido pelo fabricante. . 6.11 Os rodapés poderão ser confeccionados com as placas cerâmicas descritas no subitem 6.10, observando-se os mesmos cuidados executivos. . 6.12 O teto do cômodo deverá ser forrado, incluída estrutura de fixação. . 6.13 A cobertura do cômodo deverá ser construída com telhas em material adequado, com estrutura e cinta de amarração sobre as paredes. Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2 a 2.7. . Novo cômodo contiguo adaptável 7.1 Consiste na construção de um novo cômodo adaptável, com área mínima de 7,8 m², contíguo ao imóvel objeto da intervenção. . 7.2 Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 6.2 a 6.13. . Novo banheiro isolado adaptável 8.1 Consiste na construção de um novo banheiro isolado do imóvel objeto da intervenção, com área mínima de 3,75 m². . 8.2 Consiste na execução de fundação apropriada ao tipo do terreno, estrutura, vedação em bloco cerâmico ou concreto, 1 janela, 1 porta em padrão popular, instalação elétrica, instalações hidrosanitárias de água e esgoto, lavatório, 1 vaso sanitário e 1 torneira, revestimento de paredes internas em cerâmica, no mínimo, 1,50 m e na área molhada do chuveiro até o teto, pintura nas demais paredes, revestimento externo em pintura, piso cerâmico, forro e cobertura com telhas em material adequado. . 8.3 Deve ser assegurada a impermeabilização da fundação. . 8.4 Paredes em blocos contrafiados e rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia, argamassa industrializada ou estabilizada. Podem ser utilizados elementos pré-moldados de menor porte para compor as elevações da alvenaria (por ex. vergas, contravergas e pré-moldados para passagem de tubulações). . 8.5 Janela com vidro fixado com massa. A instalação da janela deverá ser realizada com argamassa, observando a posição e o tamanho adequado. Deverão ser executadas vergas e contravergas. . 8.6 Porta de abrir padrão popular, sem guarnição ou moldura de acabamento para esquadria. Durante seu percurso abrir-fechar a porta não deve apresentar nenhum tipo de atrito e não possuir deformações. Deverão ser executadas vergas. . 8.7 Instalação elétrica compatível com o cômodo. Mínimo de 1 tomada conjugada com interruptor, 1 tomada do chuveiro e 1 ponto de iluminação. Todos os cabos novos deverão ser tipo flexível e bitola no mínimo de 2,5 mm² para circuito das tomadas, 1,5 mm² para circuito de iluminação e 4,0 mm² para chuveiro elétrico. . 8.8 O revestimento interno e externo do novo cômodo deverá contar com aplicação de chapisco sobre a alvenaria (homogeneamente distribuído por toda a área) e posteriormente reboco e pintura com duas demãos. . 8.9 Sobre o contrapiso deverá ser projetada argamassa de regularização, a fim de proporcionar acabamento sem depressões ou ondulações. A regularização de piso, em argamassa de cimento e areia, deverá ter espessura mínima de 3 cm. . 8.10 O revestimento do piso do cômodo deverá ser em piso cerâmico retificado, assentado com argamassa colante e as juntas entre peças deverão observar sempre as indicações do fabricante. . 8.11 Os azulejos serão assentados com argamassa pronta de cimento-cola de acordo com as instruções do fabricante. O rejunte deverá ser feito com argamassa própria para rejunte e seguir as especificações do fabricante. Todos os azulejos deverão ter a mesma procedência, tanto na qualidade quanto na tonalidade da cor. . 8.12 O teto do cômodo deverá ser forrado, incluída estrutura de fixação. . 8.13 A cobertura do cômodo deverá ser construída com telhas em material adequado, com estrutura e cinta de amarração sobre as paredes. Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 2.2 a 2.7. . 8.14 Os vasos sanitários serão de louça, com caixa de descarga, auto-sifonado, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento de plástico. . 8.15 O lavatório de louça deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação. Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência. . Novo banheiro contiguo adaptável 9.1 Consiste na construção de um novo banheiro contíguo ao imóvel objeto da intervenção, com área mínima de 3,75 m². . 9.2 Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 8.2 a 8.15. . Reforma de banheiro 10.1 Consiste na remoção de elementos existentes e a instalação de novos componentes no banheiro. . 10.2 Consiste na remoção e instalação de janela, revisão de instalações elétricas e hidrosanitárias, remoção e colocação de novo vaso sanitário com acessórios, remoção e novo lavatório de louça com acessórios, remoção de revestimento interno, instalação de revestimento nas paredes internas em cerâmica, no mínimo, de 1,50m e na área molhada do chuveiro até o teto, o restante com pintura. . 10.3 Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 8.5 a 8.15. . Adaptação de banheiro 11.1 Realização de obras visando à adaptação de banheiro de modo a oferecer acessibilidade a pessoa com deficiência. . 11.2 Consiste na instalação de barra de apoio em "L", barra de apoio lateral articulada, 3 barras de apoio retas de 90cm e banco articulado, de acordo com a NBR 9.050/2015. . 11.3 As barras de apoio deverão atender às dimensões especificadas em norma. O material a ser utilizado para confecção das barras deverá ser metálico com superfície cromada, lavável e resistente à oxidação. . 11.4 As barras deverão ser instaladas nas posições determinadas no projeto de acessibilidade. . Revestimento e pintura externa 12.1 Remoção do revestimento externo existente e execução de novo revestimento. . 12.2 Consiste na remoção da argamassa existente de forma manual sem reaproveitamento em todo perímetro do imóvel e execução de novo revestimento com pintura em duas demãos. . 12.3 Todas as superfícies deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinado. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. . 12.4 No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho a suas especificações e às recomendações dos fabricantes. . Pintura externa 13.1 Execução de pintura externa com aplicação de fundo selador e aplicação de pintura com duas demãos em todo o perímetro do imóvel. . 13.2 Deverão ser observadas as especificações descritas nos subitens 12.3 e 12.4. . Rampa acessibilidade 14.1 Execução de módulo de rampa de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. . 14.2 A rampa deverá ter inclinação inferior a 10% e largura de 90cm. . 14.3 Para rampas de comprimento superior a 2m deverá ser previsto patamar. . 14.4 Rampa executada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.