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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 20

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300020 20 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023 1. CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023 1.1. No exercício de 2023, o processo de seleção de propostas será realizado em dois ciclos consecutivos com intervalo de sessenta dias entre o início do primeiro e o início do segundo ciclo. 1.1.1. É condição para a realização do segundo ciclo que o total de famílias a serem atendidas pelas propostas enquadradas pelos agentes financeiros no primeiro ciclo não supere a meta estabelecida para cada unidade da federação. 1.1.2. A habilitação da EO é válida para os dois ciclos de seleção estabelecidos nesta Portaria. 1.2. O primeiro ciclo ocorrerá conforme prazos a seguir descritos: a) em até sessenta dias a contar da entrada em vigor desta Portaria, a EO solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, e apresentará proposta ao agente financeiro; b) em até noventa dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e c) em até cento e vinte dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o Ministério das Cidades realizará a hierarquização e a seleção das propostas. 1.3. O segundo ciclo iniciará sessenta dias após o início do primeiro ciclo e ocorrerá conforme prazos a seguir descritos: a) em até cento e vinte dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, a EO solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, e apresentará proposta ao agente financeiro; b) em até cento e cinquenta dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e c) em até cento e oitenta dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o Ministério das Cidades realizará a hierarquização e a seleção das propostas. 2.2. O Ministério das Cidades divulgará em ato específico as propostas selecionadas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação pelo agente financeiro. 2.3. Propostas que houverem sido enquadradas pelo agente financeiro e que não tiverem sido selecionadas pelo Ministério das Cidades no primeiro ciclo passam a concorrer para a seleção do segundo ciclo nas mesmas condições das demais, não sendo necessária sua reapresentação. 2.4. O prazo de contratação das propostas selecionadas em cada ciclo será de noventa dias, contados da data de publicação da Portaria de divulgação do resultado da seleção. 2.4.1. A proposta não contratada em cada um dos ciclos, por impedimento técnico ou documental, será substituída por outra, obedecendo a sequência da hierarquização realizada pelo Ministério das Cidades para a unidade da federação. 2.5. Caso, ao final do segundo ciclo de seleção, a meta física da unidade da federação não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das Cidades fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas e não selecionadas. ANEXO III METAS FÍSICAS 2023 1. A meta física de seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural - MCMV Rural para o ano de 2023 é de 30.000 (trinta mil) unidades habitacionais, seja mediante a produção ou a melhoria, distribuída conforme quadro apresentado a seguir, que considera: a) o atendimento mínimo de duzentas famílias por unidades da federação; e b) a distribuição do restante da meta de maneira proporcional: b.1) ao déficit habitacional rural apurado pela Fundação João Pinheiro - FJP, do Governo do Estado de Minas Gerais para 2019; b.2) à população indígena estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no documento Dimensionamento Emergencial de População Residente em Áreas Indígenas e Quilombolas para Ações de Enfrentamento à Pandemia Provocada pelo Coronavírus 2020; b.3) à população quilombola estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no documento Dimensionamento Emergencial de População Residente em Áreas Indígenas e Quilombolas para Ações de Enfrentamento à Pandemia Provocada pelo Coronavírus 2020; e b.4) à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária em levantada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no ano de 2019. Quadro de distribuição da meta física do MCMV Rural para o ano de 2023 . UNIDADE DA FEDERAÇÃO META 2023 META 2023 . EM % DO TOTAL EM UNIDADES HABITACIONAIS . Rondônia 1,50% 572 . Acre 1,20% 497 . Amazonas 10,50% 2.778 . Roraima 3,00% 927 . Pará 12,50% 3.275 . Amapá 0,90% 418 . Tocantins 1,00% 454 . REGIÃO NORTE 30,60% 8.921 . Maranhão 12,30% 3.235 . Piauí 2,70% 873 . Ceará 2,70% 873 . Rio Grande do Norte 1,30% 530 . Paraíba 1,90% 677 . Pernambuco 5,20% 1.486 . Alagoas 3,00% 927 . Sergipe 1,50% 576 . Bahia 12,90% 3.376 . REGIÃO NORDESTE 43,70% 12.552 . Minas Gerais 6,00% 1.681 . Espírito Santo 0,80% 386 . Rio de Janeiro 0,80% 400 . São Paulo 1,00% 438 . REGIÃO SUDESTE 8,60% 2.905 . Paraná 1,20% 507 . Santa Catarina 0,80% 402 . Rio Grande do Sul 3,00% 937 . REGIÃO SUL 5,10% 1.846 . Mato Grosso do Sul 2,90% 912 . Mato Grosso 7,90% 2.146 . Goiás 1,10% 469 . Distrito Federal 0,20% 248 . REGIÃO CENTRO-OESTE 12,10% 3.775 . BRASIL 100,00% 30.000 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.467, DE 17 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.038721/2021-02, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de JOAQUIM PIRES, estado do PIAUÍ. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.716, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.017415/2022-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6458/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00345/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de novembro de 2018, a concessão outorgada à RADIO INTERIOR LTDA. (CNPJ nº 06.996.409/0001-96), nos termos do Decreto nº 82.249, de 12 de setembro de 1978, publicado em 13 de setembro de 1978, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Caxias, Estado do Maranhão. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.720, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.023526/2021-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4233/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de dezembro de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros, inscrita no CNPJ nº02.612.453/0001-02,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de FERREIROS, estado de P E R N A M B U CO. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.737, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.013296/2022-11, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA ILHA DO SAL DE AREIA BRANCA RN, inscrita no CNPJ sob nº 45.960.360/0001-73, cuja sede se situa na Rua Antônio Lopes Sobrinho, nº 21, Ilha Bom Jesus, no município de AREIA BRANCA, estado do RIO GRANDE DO NORTE, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO