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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 35

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300035 35 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD Nº 3.372, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, observado o disposto na Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60090.000456/2021-72, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para proceder às autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para os deslocamentos de militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia: I - Diretor (a) Operacional; II - Diretor (a) Técnica; e III - Diretor (a) de Administração e Finanças. § 1º Os servidores designados nos incisos I a III do caput terão acesso aos perfis "Proponente" e "Autoridade Superior" no SCDP. § 2º O procedimento de que trata este artigo não supre a autorização da concessão de diárias e passagens pela autoridade competente, na forma da Portaria GM- MD nº 1.561, de 25 de março de 2022. § 3º O controle sobre a inserção de dados no SCDP cabe ao responsável pela autorização eletrônica para que o processo virtual reflita fielmente à autorização por escrito, inclusive no que concerne ao limite para o número de participantes do evento, programa, projeto ou ação. Art. 2º As informações prestadas no âmbito do SCDP são de responsabilidade do militar ou servidor competente para sua inclusão. Art. 3º Fica Revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 3431, de 18 de Agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PINTO COSTA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.493/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA DA MUXIMA, situado no Município de Água Clara, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900346/2023-77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.494/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FARIA LIMA PLAZA, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900281/2023-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.495/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CACIMBA DE PEDRA, situado no Município de Sidrolândia, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900362/2023-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.496/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CACHOEIRÃO, situado no Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900220/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.498/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ASPEN, situado no Município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900317/2023-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.500/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EDIFÍCIO COMENDADOR ALBERTO BONFIGLIOLI, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900471/2023-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.501/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo COLOMBO, situado no Município de Marabá, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900093/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.502/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ZIMBA CASTELO BRANCO, situado no Município de Araçariguama, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900083/2023-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.505/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RANCHO REGINA, situado no Município de Bonito, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900211/2023-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.497/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL DA ILHA, situado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900060/2020-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.499/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MATEUS COHAMA, situado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900001/2019-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.504/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOVA, situado no Município de Santo Antônio do Leste, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900050/2023-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 153/ARC, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Processo: 67267.005453/2023-77 A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.19 e 4.4.20 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 004/GAP-SP/2023, NUP n 67267.001621/2023-55, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993. a Empresa NEX TEXTIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ 36.782.020/0001-09. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da inexecucao das obrigacoes previstas no Termo de Referencia, anexo ao Edital n 078/GAP-SP/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int PORTARIA GAP-SP Nº 154/ARC, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Processo: 67267.005486/2023-17 A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.19 e 4.4.20 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 006/GAP-SP/2023, NUP n 67016.000101/2023-87, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa IBESIN INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ 34.310.430/0001-21. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu de nao execucao do objeto previsto no Termo de Referencia, anexo ao Edital n 104/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA Cel Int COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS PORTARIA Nº 37/CFAT, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Declaração do término da permissão de uso de Próprio Nacional Residencial (PNR). O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela SGM-104 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na Quadra 711 Sul, Alameda 4, Casa 20, (Vila Naval Cisne Branco) Plano Diretor Sul, Palmas-TO, CEP 77017-165, a partir de 1º de junho de 2023, ocupado pelo 1ºSG-OS, 99.1903.46, ELIONE PROFIRO DE ARAUJO, em face de deixar por qualquer motivo de residir no PNR, mesmo mantendo seus dependentes residindo no mesmo, conforme atualização do plano de busca da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins assinado pelo referido militar e certidão de casamento sob matrícula nº 126706 01 55 2023 2 00052 060 0015253 06, de 18 de janeiro de 2023, apresentada pelo mesmo. O presente permissionário deveria entregar o imóvel 30 dias após sua mudança de endereço e contrair novo matrimônio, fato ocorrido, conforme alínea b, do inciso 6.6.2 da SGM-104 (6ª Revisão). No entanto, em 07 de fevereiro de 2023, o permissionário requereu ao Comando do 7º Distrito Naval a postergação da data de desocupação do imóvel, em caráter excepcional, sendo-lhe deferido a permanência no imóvel até 31 de maio de 2023 de acordo com o subitem 9.7 da NORDINAVBRA 01.5-02A. Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir da data de 1º de junho de 2023, o Termo de Permissão de Uso nº 006 de 1º de setembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Fragata ARTUR ROBERTO QUIRINO DA SILVA