Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 36

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300036 36 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 19, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a formação de Lista Tríplice de especialistas em Agricultura Familiar aptos a integrar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, no Art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho 2023, no Art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta nos autos do Processo nº 21000.103721/2022-64, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a formação de Lista Tríplice de especialistas em Agricultura Familiar aptos a integrarem a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. Parágrafo único. A Lista Tríplice será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para indicação de um especialista titular em Agricultura Familiar, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005. Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VII do Art. 6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, poderão indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro após a entrada em vigor desta Portaria, até 02 (dois) especialistas para comporem a Lista Tríplice. Art. 3º A Lista de que trata o caput do Art. 1º desta Portaria será formada pelos especialistas mais indicados pelas organizações da sociedade civil, respeitada a ordem decrescente do número de indicações. § 1º Caberá à Secretaria Executiva submeter a Lista Tríplice ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para decisão final quanto à indicação de um especialista em Agricultura Familiar. § 2º O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Art. 4º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o Art. 2º desta Portaria, os especialistas indicados deverão firmar e apresentar currículo da da base de dados Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 126, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.001284/2016-23 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 08, de 3 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Zé Paz, código SIPRA MT0944000, localizado no município de Acorizal, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Zé Paz com a base cartográfica da SR(MT), de 2.571,8403 ha para 2.538,8551 ha, NOTA TÉCNICA Nº 1136/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 16258683), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.571,8403 ha (dois mil, quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e quatro ares, três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 08, de 3 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 7 de fevereiro de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Zé Paz, código SIPRA MT0944000, localizado no município de Acorizal, no Estado do Mato Grosso, para a área de 2.538,8551 ha (dois mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e cinco ares, cinquenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI § 1º Os currículos poderão ser enviados por correspondência eletrônica para o email: [email protected]; ou por correspondência, via serviço postal, para o endereço: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Secretaria Executiva, Coordenação-Geral de Conhecimento e Informações - CGCOI, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, sala 597, Brasília-DF, CEP 70.046-900. § 2º Deverá constar no remetente a identificação completa da organização da sociedade civil e o assunto "Indicação de Especialista em Agricultura Familiar para a CTNBio - Lista Tríplice MDA". § 3º Todas as informações prestadas, bem como sua comprovação, são de inteira responsabilidade do indicado, sob pena de infração ao disposto no Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 245, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis: . Classificação NCM Descrição Contingente Tarifa intracota . 0210.99.11 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura 129.930 toneladas, por ano, para a União Europeia; e 46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 15,4% . 1602.31.00 Outras preparações de carnes de peru 89.950 toneladas, por ano, para a União Europeia; e 533 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 8,5% . 1602.32.10 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas. 10.969 toneladas, por ano, para a União Europeia; e 2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 630 €/t para a União Europeia; e £527.23 para o Reino Unido . 1602.32.20 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas. 52.665 toneladas, por ano, para a União Europeia; e 42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 8% . 1602.32.30 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso. 59.699 toneladas, por ano, para a União Europeia; e 3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 10,9% . 1602.32.90 Outras preparações de galos ou de galinhas. 163 toneladas, por ano, para a União Europeia. 10,9% " (NR) "Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085, de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, compreende os seguintes tipos de cota, seus países de destino, seus respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis: . Tipo da Cota Ano-Cota Contingente (toneladas) Tarifa intracota (Euros/tonelada) . 09.4318 Até 2023/2024 308.518 para a União Europeia; e 46.571 para o Reino Unido. 98 €/t para a União Europeia; e £82/t para o Reino Unido . A partir de 2024/2025 380.555 para a União Europeia; e 46.571 para o Reino Unido. . 09.4329 2022/2023 54.028 para a União Europeia. 11 €/t . 09.4330 2022/2023 18.009 para a União Europeia. 54 €/t . 2023/2024 54.028 para a União Europeia. "(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. TATIANA LACERDA PRAZERES