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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 38

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300038 38 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 107, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição e abastecimento para fluidos - óleo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001517/2023-55, resolve: Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 8in EMS, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001601/2023-79, resolve: Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 1in EMS de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS do Brasil Sistema de Medição, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 109, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição de fluidos - óleo, aprovado pela Portaria Inmetro nº 291/2021; e, PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 110, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001160/2023-13, resolve: Aprovar a Família de modelos Precisa, de instrumentos de pesagem não automáticos, classes de exatidão I e II, marca Ramuza, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 111, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001596/2023-02, resolve: Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 4in EMS, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS do Brasil Sistema de Medição, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011324/2022-21, resolve: Aprovar o modelo 8 Inch USM Flow metering System, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.157, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Retifica os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2022 do município de Mirinzal/MA . A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e na Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento à decisão judicial referente da Ação Ordinária nº 1004840-23.2023.4.01.3700, que determina ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep proceder à retificação de dados do Censo Escolar da Educação Básica 2022 relativos ao município de Mirinzal/MA, resolve: Art. 1º Retificar os dados finais do Censo Escolar 2022 do município de Mirinzal/MA, com base nos resultados da correção dos dados realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, diretamente no Banco de Dados do Sistema Educacenso. § 1º Os novos dados do Censo Escolar de 2022 do município de Mirinzal/MA, resultantes da retificação realizada, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Portaria, inclusive para adimplemento em caso de recálculo de valores repassados a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, em virtude de eventuais diferenças resultantes da retificação. § 2º Permanecem inalterados os demais dados do Censo Escolar de 2022 publicados na Portaria MEC nº 1.047, de 29 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO ANEXO I Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais, em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa Matrícula inicial . Ensino Regular E JA . Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial . Creche Pré-Escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio . Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral . BRASIL . Estadual Urbana 398 1.544 42.482 956 1.427.825 110.795 3.673.125 666.099 4.847.783 1.082.775 254.752 689.791 . Estadual Rural 1.450 97 8.358 89 113.209 4.977 210.267 16.043 304.017 45.244 34.823 43.158 . Municipal Urbana 899.202 1.366.846 2.851.745 369.549 6.885.702 1.007.357 3.395.093 566.217 32.159 2.172 725.585 6.490 . Municipal Rural 218.519 75.067 598.383 43.630 1.536.740 265.387 891.132 189.878 4.844 379 431.678 1.135 . Estadual e Municipal MARANHAO 1.119.569 1.443.554 3.500.968 414.224 9.963.476 1.388.516 8.169.617 1.438.237 5.188.803 1.130.570 1.446.838 740.574 . Estadual Urbana 0 126 0 47 246 231 11.653 30 180.461 27.231 936 26.368 . Estadual Rural 0 0 0 0 5.790 0 5.124 16 31.848 3.273 1.691 4.596 . Municipal Urbana 64.700 9.415 90.497 3.408 173.632 97.088 153.327 110.378 647 1 65.283 22 . Municipal Rural 47.995 1.250 71.417 914 134.511 71.039 94.998 67.378 1.734 0 83.629 202 . Estadual e Municipal 112.695 10.791 161.914 4.369 314.179 168.358 265.102 177.802 214.690 30.505 151.539 31.188 . MIRINZAL . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 0 0 374 29 0 72 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 146 0 0 14 . Municipal Urbana 161 0 269 0 340 328 96 617 0 0 22 0 . Municipal Rural 132 0 104 0 168 176 125 126 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 293 0 373 0 508 504 221 743 520 29 22 86 ANEXO II Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais, em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios. . Unidades da Federação Municípios Dependência Administrativa Matrícula inicial . Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos) E JA . Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial . Creche Pré-Escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio . Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral . BRASIL . Estadual Urbana 83 37 1.613 46 46.669 3.226 152.723 24.657 141.266 32.953 13.467 16.058