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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 63

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300063 63 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 121, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.093975/2023-42, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA. CNPJ nº 16.594.352/0001-52 NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 6 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.064/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023. MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024. Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.093988/2023-11, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA. CNPJ nº 16.594.352/0001-52 NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 7 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.065/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023. MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024. Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 123, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.093992/2023-80, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA. CNPJ nº 16.594.352/0001-52 NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 8 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.066/SPTE/MME, de 20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023. MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: DE 15/03/2023 A 01/01/2024. Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721014/2023-44, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa WORLD COURIER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com filial no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.064.665/0004-87, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "WCB" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/04/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 366, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.455651/2022-21, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 06.026.577/0001-59 Nome Empresarial: R M EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Endereço: Rua Professor Marcondes Domingues, 320 - Térreo - Parada Inglesa CEP 02245-010 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01154 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 367, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.481415/2022-61, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 71.907.786/0001-73 Nome Empresarial: A COMARCA DE SUZANO EDITORA GRÁFICA LTDA. Endereço: Rua Monsenhor Nuno, 641 - Fundos - Centro CEP 08674-090 - Suzano - SP Registro: UP-08111/00036 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA