Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 66

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300066 66 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.964, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 07.253.654/0001-76, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.965, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA, CNPJ nº 46.482.072/0001-13, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.951, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23/2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir de 16/06/2023, o registro do Auditor Independente a seguir referido, em virtude do descumprimento do inciso II do artigo 4º combinado com o artigo 15 da Resolução CVM Nº 23/2021: Auditor Independente - Pessoa Jurídica AUDSÉRVICE AUDITORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES CNPJ: 16.888.455/0001-25 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.963, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Pipeline Serviços LTDA. (CNPJ 15.799.453/0001-05), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.455, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Fixa, para o exercício de 2023, as metas de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 19739.148689/2022-70, resolve: Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional para fins de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, a que se referem os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, relativas ao exercício de 2023, na forma, respectivamente, dos Anexos I, II e III. § 1º A relação dos indicadores institucionais GIAPU 2023 consta do Anexo I. § 2º As metas institucionais GIAPU 2023, por unidade, são as especificadas no Anexo II. § 3º A fórmula de apuração final das metas de resultados consta do Anexo III. § 4º A superação das metas será contabilizada nos termos do disposto no art. 3º. § 5º O valor do indicador, para cada uma das metas de "A" a "H" previstas no Anexo I, será limitado a cento e quinze por cento, tanto para o cálculo do resultado institucional individual de cada unidade, como para o cálculo do resultado do conjunto de unidades da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, previstos respectivamente nos incisos II e III do art. 3º do Decreto no 5.286, de 2004. Art. 2º As metas serão consideradas de forma cumulativa para efeito de avaliação, mas serão fixadas de forma não cumulativa. Art. 3º A meta de superação será considerada alcançada se o Índice Geral - IG for maior ou igual do que o Fator de Superação - FS, calculado conforme o disposto no Anexo III. Art. 4º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos expedirá instruções acerca dos procedimentos complementares necessários ao registro e contabilização das informações utilizadas no cálculo das metas GIAPU 2023. Art. 5º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos zelará pela qualidade dos dados apurados, valendo-se, sempre que possível, de dados oriundos de sistemas oficiais para o cálculo e apuração das metas institucionais da GIAPU. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASS ESTHER DWECK . 437 23/05/2023 Venda LFT 01/03/2026 2 24/05/2023 0,0880 6.305 83.442.392,53 0 0,00 . 437 23/05/2023 Venda LFT 01/03/2029 1 24/05/2023 0,1930 154.800 2.031.027.712,32 0 0,00 . 437 23/05/2023 Venda LFT 01/03/2029 2 24/05/2023 0,1930 49.166 645.074.344,28 0 0,00 . 456 25/05/2023 Venda LT N 01/04/2024 1 26/05/2023 12,7639 1.000.000 904.317.085,11 11.070.000 10.010.790.130,95 . 456 25/05/2023 Venda LT N 01/04/2024 2 29/05/2023 12,7630 226.000 204.473.134,30 0 0,00 . 456 25/05/2023 Venda LT N 01/04/2025 1 26/05/2023 11,3448 8.000.000 6.561.299.263,40 0 0,00 . 456 25/05/2023 Venda LT N 01/04/2025 2 29/05/2023 11,3424 1.904.000 1.562.256.096,95 0 0,00 . 456 25/05/2023 Venda LT N 01/07/2026 1 26/05/2023 11,1498 10.000.000 7.214.150.693,85 0 0,00 . 456 25/05/2023 Venda LT N 01/07/2026 2 29/05/2023 11,1414 2.499.998 1.804.292.881,53 0 0,00 . 457 25/05/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 26/05/2023 11,4540 1.000.000 984.306.945,34 0 0,00 . 457 25/05/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 29/05/2023 11,4366 250.000 246.182.778,40 0 0,00 . 457 25/05/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 26/05/2023 11,6580 1.500.000 1.424.578.890,54 0 0,00 . 457 25/05/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 29/05/2023 11,6535 374.997 356.298.526,43 0 0,00 . 478 30/05/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 1 31/05/2023 5,5770 285.600 1.212.615.143,26 0 0,00 . Portaria núm. Data do leilão Tipo de leilão Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit. taxa (%aa) Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$) . 478 30/05/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 2 31/05/2023 5,5770 0 0,00 0 0,00 . 480 30/05/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 1 31/05/2023 5,5680 500.000 2.136.210.151,96 2.340.000 9.997.463.511,36 . 480 30/05/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 2 01/06/2023 5,5680 5.809 24.826.712,48 0 0,00 . 480 30/05/2023 Venda NTN-B 15/08/2050 1 31/05/2023 5,7180 87.800 383.040.956,99 4.590.000 20.024.578.504,71 . 480 30/05/2023 Venda NTN-B 15/08/2050 2 01/06/2023 5,7180 0 0,00 0 0,00 . 481 30/05/2023 Venda LFT 01/03/2026 1 31/05/2023 0,0800 65.000 862.622.433,01 1.055.000 14.001.025.643,47 . 481 30/05/2023 Venda LFT 01/03/2026 2 31/05/2023 0,0800 0 0,00 0 0,00 . 481 30/05/2023 Venda LFT 01/03/2029 1 31/05/2023 0,1825 235.000 3.093.091.504,13 0 0,00 . 481 30/05/2023 Venda LFT 01/03/2029 2 31/05/2023 0,1825 1.800 23.691.764,70 0 0,00 OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS