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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 73

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300073 73 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Tipo de unidade de armazenamento; e) Tamanho da unidade de armazenamento; f) Tipo de controladora de vídeo; g) Sistema Operacional; e h) Presença ou não de acessórios. 8.5.5. Deve ser considerado para fins de comparação de preços o impacto da economia de escala decorrente de contratações de grandes volumes de equipamentos, ou seja, não se deve comparar o preço obtido em processo de compras de pequenas quantidades de equipamentos em processo de compras de grande volume de equipamentos, pois o preço praticado para pequenas quantidades não possui o impacto de economia de escala alcançado na compra de grande quantidade. 8.5.6. Deve-se registrar no documento de pesquisa de preços os critérios, memória de cálculo e premissas adotados para consideração da similaridade dos itens pesquisados em relação ao objeto a ser contratado. 8.6. ASPECTOS TÉCNICOS A SEREM CONSIDERADOS NA ESPECIFICAÇÃO DOS EQ U I P A M E N T O S 8.6.1. As estações de trabalho do tipo desktop devem ser adquiridas, salvo exceções tecnicamente justificadas, com placa-mãe mini-ITX para gabinetes no formato USFF (ultracompacto). 8.6.2. Deve-se considerar a previsão de garantia técnica pelo período mínimo de 2 (dois) anos para o Tablet, 4 (quatro) anos para notebook, sendo 3 (três) anos para bateria e 5 (cinco) anos para desktop, workstation, Thin client e monitor, salvo exceções tecnicamente justificadas. 8.6.3. Deve-se prever na seção de sanções do Termo de Referência as cláusulas relacionadas ao não cumprimento dos prazos de execução de garantia técnica que poderão resultar na aplicação multa. 8.6.4. Os equipamentos devem atender os critérios na Portaria nº 170, de 10 de abril de 2012, do Inmetro, conforme a seguir: a) Desktops, workstations e notebooks devem fazer uso obrigatório do Selo de Identificação de Conformidade no modelo ²Segurança e Desempenho²; e b) Thin client e monitores devem fazer uso obrigatório do Selo no modelo ²Segurança², que abrange aspectos de Segurança e EMC. 8.6.5. Recomenda-se a aquisição de estações de trabalho com o selo da Energy Star ou equivalente. 8.6.6. Deve-se admitir diferentes fabricantes de processadores com vistas a ampliar a competitividade, evitando-se a indicação de apenas uma marca de processador. 8.6.7. Deve-se evitar a definição de parâmetros mínimos que restrinjam a processadores cujo lançamento no mercado nacional tenha sido realizado há menos de 6 (seis) meses pelo fabricante, ou que remetam a famílias em descontinuação ou em fase de substituição. 8.6.8. A estação de trabalho deve possuir a tecnologia Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior. 8.6.9. Deve-se estabelecer requisitos, especificações técnicas e configurações necessárias para viabilizar a manutenção da integridade do chassi e gabinete dos desktops, thin client e workstations (ex.: sistemas de detecção de intrusão). 8.6.10. Deve-se avaliar os aspectos ergonômicos na definição dos requisitos dos equipamentos, em especial quanto ao tamanho e tecnologias dos monitores, observando-se a atividade principal para qual os equipamentos serão destinados. 8.6.11. Sempre que possível, deve-se prever, nos casos de compras de grande volume de equipamentos, que os softwares a serem utilizados nas estações de trabalho da organização pública devem ser instalados na fábrica das estações, de modo que a instalação desses equipamentos na organização pública seja otimizada, restringindo-se, basicamente, à configuração de informações dos respectivos usuários. 8.6.12. A Secretaria de Governo Digital poderá publicar periodicamente especificações técnicas detalhadas de referência. 8.7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 8.7.1. Deve-se prever a realização de exame qualitativos dos equipamentos recebidos, identificando os itens a serem verificados. 8.7.2. Sempre que possível, deve-se adotar ferramentas automatizadas para identificação dos itens de especificação técnica previstos para os equipamentos. 8.7.3. Deve-se estabelecer listas de verificação para o conjunto das amostras selecionadas (ou do universo de equipamentos). 8.7.4. Deve-se documentar no processo os resultados dos testes, verificações e análises de amostras aplicados para emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 8.7.5. Deve-se documentar no processo todas as evidências do exame qualitativo dos equipamentos para fins de registro. 9. MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL 9.1. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS PARA MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE T R A BA L H O 9.1.1. Para realizar o monitoramento adequado da infraestrutura computacional, deve-se adotar ferramentas e procedimentos que, no mínimo, possibilitem: a) acompanhar indicadores mínimos de desempenho (percentual de utilização da CPU, temperatura da CPU, percentual de utilização da memória, percentual de utilização da unidade de armazenamento) e de consumo de energia elétrica; b) acompanhar indicadores mínimos de segurança da informação, especialmente no que se refere à detecção de elementos de software desatualizados, tais como: sistemas operacionais, aplicativos e antivírus; c) realizar o adequado controle patrimonial, permitindo a realização de inventários remotos dos equipamentos de microinformática de maneira mais frequente. 9.1.2. Recomenda-se a utilização de ferramentas que permitam o monitoramento ativo (automatizado e centralizado) dos parâmetros a serem monitorados. 9.2. MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 9.2.1. Para uma maior economia energética, recomenda-se a habilitação das funções de hibernação e suspensão em todo o parque instalado de estações de trabalho. 9.2.2. Recomenda-se o modo de hibernação quando o computador não for utilizado por um longo período (hibernar entre 30 a 60 minutos de inatividade). 9.2.3. Recomenda-se o modo de suspensão quando o computador não for utilizado por um curto período (suspender entre 15 a 30 minutos de inatividade). 9.2.4. As exceções para utilização do recurso de hibernar e suspender devem ser utilizadas somente quando extremamente necessárias. Além disso, recomenda-se buscar alternativas para auxiliar na economia de energia mesmo nessas exceções. Por exemplo, ainda é possível economizar energia aplicando as configurações de suspensão do monitor a esses computadores. 9.2.5. Recomenda-se adotar um sistema de monitoramento de energia elétrica por meio de uma ferramenta de gerenciamento de energia das estações de trabalho. 9.3. MONITORAMENTO DOS ASPECTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E P R I V AC I DA D E 9.3.1. Devem ser promovidas ações com vistas ao monitoramento e a verificação de aspectos de segurança física e integridade de equipamentos, atentando para o acompanhamento mais intenso contra a violação de segurança desses dispositivos, observando a conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 9.3.2. No que tange à segurança física de desktops, workstations, notebooks e thin clients, podem-se monitorar, por exemplo, procedimentos contendo aspectos relacionados à segurança física da informação, verificando: a) se os computadores possuem cadeados ou travas que impedem o acesso ao interior do gabinete (controle contra violação de integridade dos ativos a fim de evitar risco de furto dos componentes e outras ocorrências de violação de integridade); b) se os ativos possuem termos de responsabilidade e posse devidamente assinados pelos consignatários que atualmente utilizam o ativo regularmente; c) se a lista de ativos físicos de TIC mantida pela organização encontra-se atualizada; d) se o controle de entrada e saída dos equipamentos das instalações físicas do órgão está atualizado a fim de evitar que os ativos sejam movimentados sem autorização prévia e que sejam furtados componentes internos dos equipamentos ou furtados os próprios bens; e) se é mantido atualizado o cadastro geral do equipamento (o sistema SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços, Portaria ME nº 232, de 2 de junho de 2020, permite centralizar o controle patrimonial de todos os ativos dos órgãos do Poder Executivo Federal); f) se é mantido o controle de acesso de bens e pessoas às instalações das instituições; g) se é realizado inventário periódico de bens. 10. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 10.1. ASPECTOS GERAIS SOBRE QUALIDADE DOS SERVIÇOS 10.1.1. A verificação da qualidade constitui-se em procedimento indispensável para a fiscalização e a gestão de contratos de serviços da Administração Pública. Proporciona a devida verificação na medida em que o que está sendo entregue ao longo do contrato efetivamente corresponde ao resultado esperado (ou planejado). Nesse sentido, indicadores de níveis de serviços devem ser definidos para todo e qualquer contratação de estação de trabalho, observando-se o conjunto mínimo de indicadores capaz de assegurar a efetiva prestação de serviço com a qualidade esperada. 10.2. GERENCIAMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO 10.2.1. O gerenciamento dos níveis mínimos de serviço consiste no monitoramento e controle da qualidade na execução dos serviços em função dos resultados pretendidos, por meio de um conjunto de procedimentos preestabelecidos pelo órgão ou entidade contratante. 10.2.2. Com vistas a assegurar a efetiva prestação dos serviços com a qualidade esperada, os indicadores de níveis de serviço devem adotar preferencialmente métricas associadas a resultado e abranger, no mínimo, as dimensões de qualidade, desempenho do produto e prazo de entrega. 10.2.3. Os indicadores são instrumentos práticos de aferição do cumprimento do alcance dos níveis mínimos de serviço, evidenciando de maneira objetiva e mensurável o desempenho e as tendências de um serviço demandado. Devem ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço. 10.2.4. Recomenda-se que o órgão realize a aferição dos indicadores de níveis de serviço por meio de ferramenta automatizada, que não esteja sob gestão da contratada, de modo a otimizar a rotina de fiscalização e a gestão do contrato. 10.2.5. É vedada a aferição de indicadores de níveis de serviço baseada exclusivamente em dados fornecidos pela própria contratada. 10.2.6. A definição dos indicadores de níveis de serviço deve considerar as necessidades de negócio, os riscos associados ao processo e a criticidade dos serviços e equipamentos. A seguir, apresenta-se uma lista exemplificativa desses indicadores: a. Indicador de Atraso no fornecimento do equipamento (IAE) . Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens . Meta a cumprir IAE <= 0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto.) . Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na Ordem de Fornecimento de Bens. Será subtraída a data de entrega dos produtos da Ordem de Fornecimento de Bens pela data de início da execução da Ordem de Fornecimento de Bens . Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada . Instrumento de medição Ordem de Fornecimento de Bens, Termo de Recebimento Provisório (TRP) . Mecanismo de cálculo (%) IAE = TEX - TEST Onde: IAE - Indicador de Atraso de Entrega do equipamento; TEX - Tempo de Execução - corresponde ao período de execução da Ordem de Fornecimento de Bens, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da Ordem de Fornecimento de Bens. A data de início será aquela constante na Ordem de Fornecimento de Bens; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens. A data de entrega da Ordem de Fornecimento de Bens deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeite a entrega, o prazo de execução da Ordem de Fornecimento de Bens continua a correr, findando-se apenas quando a Contratada entregar os produtos da Ordem de Fornecimento de Bens e haja aceitação por parte do fiscal técnico; TEST - Tempo Estimado para a execução da Ordem de Fornecimento de Bens - constante na Ordem de Fornecimento de Bens, conforme estipulado no Termo de Referência. . Início da vigência A partir da emissão da Ordem de Fornecimento de Bens . Sanções/ faixas de ajuste IAE <= 0: Pagamento integral da Ordem de Fornecimento de Bens; IAE >= 1 e < 30: Aplicar-se-á glosa de 0,5% por dia útil de atraso sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bens ou fração em atraso; IAE >= 30: Aplicar-se-á glosa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bens ou fração em atraso acrescido de 0,5% por dia útil de atraso sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bens ou fração em atraso limitado em 30% sobre o valor da Ordem de Fornecimento de Bens, bem como multa de 2% sobre o valor do contrato. . Observações b. Indicador de Tempo de Instalação dos equipamentos após o aceite provisório (ITI) . Finalidade Medir o tempo de atraso para instalação dos equipamentos após o aceite provisório . Meta a cumprir ITI <= 15 (A meta definida visa garantir a instalação dos produtos constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto) . Forma de acompanhamento Cálculo do prazo de cada solicitação de instalação de equipamento em relação ao Nível de Serviço . Periodicidade Para cada solicitação de instalação de equipamento . Instrumento de medição Registro de cada solicitação de instalação do equipamento . Mecanismo de cálculo (%) ITI = TEE Onde: ITI - Indicador de Tempo de Instalação dos equipamentos após o aceite provisório; TEE - Tempo em dias úteis para execução da instalação do equipamento após o aceite provisório.