DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300094 94 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.835, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.003261/2023-71 resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Secretaria de Leilões, por meio das seguintes coordenações e núcleo, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Coordenação de Leilões de Geração - COLGE, que possui as seguintes atribuições: a) planejar, operacionalizar e gerir os processos de licitação de empreendimentos de geração, novos e existentes, nos sistemas interligado ou isolados; b) elaborar minutas de editais de leilão de geração e dos respectivos contratos de concessão ou outorgas de autorização, bem como dos contratos de comercialização decorrentes, em articulação com as áreas técnicas envolvidas nessas matérias; c) elaborar e gerir os cronogramas dos leilões de geração em atendimento às demandas e/ou ao calendário do Poder Concedente; d) participar, como membro efetivo da Comissão Especial de Licitação - CEL, da análise dos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação ao edital, bem como do recebimento e julgamento de propostas e habilitação dos vencedores dos processos licitatórios de geração; e) instruir o gerenciamento da delegação de realização dos leilões de Geração e das garantias de proposta/participação, em articulação com as instituições envolvidas (Ministério de Minas e Energia - MME, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Empresa de Pesquisa e Energética - EPE, Operador Nacional do Sistema - ONS; f) interagir com o Tribunal de Contas da União - TCU no acompanhamento da fiscalização dos processos de desestatização, relativos aos leilões de concessões de Geração, novas ou existentes; g) elaborar propostas de inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos e instrumentos vinculados aos leilões de geração; h) analisar as contribuições das Audiências e Consultas Públicas sobre os Editais de Licitação de Geração, emitir e divulgar os resultados e justificativas da aceitação ou recusa das contribuições recebidas; i) instruir os processos de outorga de concessão ou autorização de geração resultantes dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR, para encaminhamento ao MME, bem como coordenar a assinatura dos contratos de concessão de usinas existentes; j) subsidiar a Procuradoria Federal junto à ANEEL e a Procuradoria Regional Federal, nos processos de suporte jurídico aos leilões de geração, em suas diversas etapas; k) subsidiar o Diretor-Relator dos leilões de geração, e sua assessoria, na instrução e deliberação de matérias e/ou etapas previstas nos respectivos cronogramas; l) participar, das reuniões da Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica - CELEE instituída pelo MME, que tem a finalidade de propor diretrizes estratégicas, sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia elétrica e apresentar resultados dos leilões ao MME; m) interagir com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias em Investimentos - SPPI nas questões relacionadas à inclusão e acompanhamento dos leilões de geração e de seus resultados no âmbito do Programa; n) analisar e tratar os incidentes processuais relacionados a demandas e recursos sobre processos de leilão de geração; o) elaborar materiais de divulgação dos leilões de geração, e apoiar os projetos de comunicação visual das sessões desses certames; p) coordenar a tradução e/ou revisão dos editais e materiais de divulgação para os idiomas inglês e espanhol; e q) coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte aos leilões e ao gerenciamento de prazos de seus cronogramas, bem como de divulgação de resultados mediante relatórios e painéis interativos. II - Coordenação de Leilões de Transmissão e Distribuição - COLTD, que possui as seguintes atribuições: a) planejar, operacionalizar e gerir os processos de licitação de empreendimentos de transmissão e distribuição, novos e existentes; b) elaborar minutas de editais de leilões de transmissão e distribuição e dos respectivos contratos de concessão e seus anexos, em articulação com as áreas técnicas envolvidas nessas matérias; c) elaborar e gerir os cronogramas dos leilões de transmissão e distribuição em atendimento às demandas e/ou ao calendário do Poder Concedente; d) participar, como membro efetivo da Comissão Especial de Licitação - CEL, da análise dos pedidos de esclarecimento e de impugnação ao edital, bem como do recebimento e julgamento de propostas e habilitação dos vencedores dos processos licitatórios de concessões de transmissão e distribuição; e) instruir processo de contratação e gerenciar a prestação de serviços especializados de realização das sessões públicas de leilão; f) interagir com o TCU no acompanhamento da fiscalização dos processos de desestatização, relativos aos leilões de concessões de transmissão e distribuição; g) elaborar propostas de inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos e instrumentos vinculados aos leilões de concessões de transmissão e distribuição; h) analisar as contribuições das Audiências e Consultas Públicas sobre os Editais de Licitação de de transmissão e distribuição, emitir e divulgar os resultados e justificativas da aceitação ou recusa das contribuições recebidas; i) coordenar a assinatura dos contratos de concessão decorrentes dos leilões de concessões de de transmissão e distribuição; j) subsidiar a Procuradoria Federal junto à ANEEL e a Procuradoria Regional Federal, no processo de suporte jurídico aos leilões de de transmissão e distribuição, em suas diversas etapas; k) subsidiar o Diretor-Relator dos Leilões de de transmissão e distribuição e sua assessoria na instrução e deliberação de matérias e das etapas previstas nos respectivos cronogramas; l) participar, das reuniões da Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica - CELEE instituída pelo MME, que tem a finalidade de propor diretrizes estratégicas, sistemáticas e normas para a realização dos leilões de energia elétrica e apresentar resultados dos leilões ao MME; m) interagir com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias em Investimentos - SPPI nas questões relacionadas à inclusão e acompanhamento dos leilões de concessões de de transmissão e distribuição e de seus resultados no âmbito do PPI; n) analisar e tratar os incidentes processuais relacionados a demandas e recursos sobre processos de leilão de de transmissão e distribuição; o) subsidiar a elaboração de materiais de divulgação dos leilões de de transmissão e distribuição e apoiar os projetos de comunicação visual das sessões desses certames; p) coordenar a tradução e a revisão dos Editais e materiais de divulgação para os idiomas inglês e espanhol; e q) coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte aos leilões e ao gerenciamento de prazos de seus cronogramas, bem como de divulgação de resultados mediante relatórios e painéis interativos. III - Núcleo de Suporte à Gestão e Apoio Técnico - NSGAT, responsável por: a) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual - PGA; b) executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade, bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira da unidade; c) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa; d) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna; e) executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução de processos; f) apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a execução dos respectivos planos de trabalho; g) apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores; h) realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as ações de desenvolvimento dos servidores; i) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e lançando ocorrências; j) providenciar as passagens, as diárias e a hospedagem para viagens a serviço, como também o controle de deslocamentos locais, relacionados à instrução dos processos e ao desenvolvimento individual do servidor; k) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; l) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI e demais instituições; m) executar a gestão dos ativos patrimoniais da unidade; n) acompanhar o gerenciamento e a fiscalização do contrato de auditoria dos leilões de Geração; e o) coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SEL. Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.945, de 21 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.842, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002416/2022-71, decide (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 (ii) não conhecer a reclamação inicial do Sr. Eusébio Baldessar em nome da empresa C. Baldessar Ind. Com. e Serv. de Implementos Rod. - ME; cadastrada sob o CNPJ 20.357.623/0001-23 e (iii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PCEE/OUV/0008/2019, no sentido de permitir que a Enel Distribuição Ceará realize a cobrança por encerramento contratual antecipado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.844, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003303/2021-11 e nº 48500.000566/2022-41, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Campinas - Itatiba SPE S.A. - Campitiba cadastrada sob o CNPJ 24.917.078/0001-33 em face do Despacho nº 2.118 de 2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, para no mérito, negar provimento em relação ao pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita - TLR e declarar a perda de objeto ao pleito de determinação de data para realização de intervenções no Sistema Interligado Nacional - SIN para implantar as obras da SE Campinas relacionadas à construção do circuito 2 da LT 500 kV Campinas/Itatiba; (ii) indeferir os pleitos de reconhecimento de excludente de responsabilidade, de 742 (setecentos e quarenta e dois) dias, e consequente postergação do prazo de outorga, recálculo da Parcela Variável por Atraso - PVA, reequilíbrio econômico-financeiro, afastamento da aplicação de penalidades regulatórias, descontos contratuais e liberação da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2016; e (iii) pela aplicação de multa contratual/editalícia no valor de 2,668% do investimento de R$ 125.893.501,16 (cento e vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e três mil quinhentos e um reais e dezesseis centavos) o que perfaz um valor de R$ 3.359.130,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta reais e vinte centavos), uma vez que concorreu, por exclusiva responsabilidade, no montante de 1017 (mil e dezessete) dias para a produção do resultado "atraso na entrada em operação comercial" da referida instalação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.850, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002502/2019-89, decide negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda (cadastrada sob o CNPJ 10.651.227/0001-50 sobre a execução de débitos decorrentes da resolução do CER nº 26 de 2008. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.962, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.005531/2016-50, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Breitener Tambaqui S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.807/0001-27, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.984 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002945/2012-01, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.047.261/0001-31, no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho SFT nº 1.653, de 02 de junho de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 14.503, de 25 de abril de 2023, constante do Processo nº 48500.002391/2022-14, publicado no DOU de 03 de maio de 2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 83, onde se lê: "(...)CEG nº UFV.RS.MG.058061-9.01", leia-se: "(...)CEG nº UFV.RS.MG.058065-1.01". A íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 14.504, de 25 de abril de 2023, constante do Processo nº 48500.003709/2022-76, publicado no DOU de 03 de maio de 2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 83, onde se lê: "(...)CEG nº UFV.RS.MG.058060-0.01", leia-se: "(...)CEG nº UFV.RS.MG.058066-0.01". A íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br