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Diário Oficial da União · 23/06/2023 · pág. 93

DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300093 93 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 738/GM/MME, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no parágrafo único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, e o que consta no Processo nº 48380.000080/2023-05, r resolve: Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Interministerial do Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para dispor sobre mecanismos para atendimento às metas de fomento e aquisições provenientes do Selo Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, conforme estabelecido pelo art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas. Art. 2º As contribuições dos interessados serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURÍCIO R. DE SOUZA ANEXO Portaria Interministerial MME/MDA Nº , DE DE DE 2023 Dispõe sobre mecanismos de incremento ao fomento e aquisições provenientes da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido. OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, resolvem: Art. 1º Para fins de incremento ao fomento e às aquisições provenientes da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, fica estabelecido como critério adicional para manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social, para cada produtor de biodiesel, o percentual mínimo do valor efetivo destinado ao fomento e aquisições no âmbito do Selo Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido: I - 10% (dez por cento) em 2024; II - 15% (quinze por cento) em 2025; e III - 20% (vinte por cento) a partir de 2026. § 1º O valor efetivo, de que trata o caput, refere-se ao somatório de dispêndios, aportados pelo produtor de biodiesel, mandatórios para manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social, classificados como: I - dispêndio em fomento: o valor, em reais, destinado ao fortalecimento da agricultura familiar, como assistência técnica, extensão rural, doação, investimento em projetos direcionados à estruturação social, produtiva e ambiental, e demais valores destinados à agricultura familiar definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. II - dispêndio em aquisições: o valor, em reais, das aquisições de matérias- primas e insumos da agricultura familiar para produção de biodiesel, em atendimento aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, exclusos fatores multiplicadores. § 2º Ficam mantidos os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social estabelecidos pela Portaria SAF/MAPA n° 280, de 27 de maio de 2022, ou por outra que venha substitui-la. § 3º A verificação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 1º, será realizada a cada ano civil pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 4º Após a verificação de que trata o parágrafo anterior, o valor efetivo que exceder ao necessário para cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos I, II e III desse artigo, não poderá ser utilizado nos anos posteriores para cumprimento do estabelecido no caput desse artigo. § 5º Caso o produtor de biodiesel seja controlador de duas ou mais unidades industriais detentoras do Selo Biocombustível Social, a verificação de que trata o § 3º desse artigo será realizada de forma conjunta para todas as unidades, podendo ser realizada de maneira individual, mediante solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º São consideradas diretrizes para a restruturação do Selo Biocombustível Social com vistas ao incremento ao fomento e às aquisições de matérias-primas da agricultura familiar para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, nos termos do Decreto 10.527, de 22 de outubro de 2020: I - a criação de mecanismos para transparência e controle do atendimento aos requisitos necessários à concessão e à manutenção do Selo Biocombustível Social em consonância aos objetivos do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel - PNPB; II - a integração de políticas públicas voltadas para a segurança energética e alimentar, a partir do fortalecimento da agricultura familiar; III - a aplicação de fatores multiplicadores incidentes sobre as aquisições, doações e investimentos em projetos direcionados ao fortalecimento da agricultura familiar nas regiões descritas no caput; IV - a aplicação de recursos de bancos públicos, de bancos privados, de Fundos Constitucionais de Financiamento e de Fundos de Desenvolvimento Regional para financiamentos de projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar; e V - a viabilização das parcerias público-privadas e das cooperações internacionais voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo pesquisa e inovações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇÕ ES Na Resolução Autorizativa nº 14.495, de 25 de abril de 2023, constante do Processo nº 48500.002024/2022-11, publicado no DOU de 3 de maio de 2023, seção 1, p. 97, v. 161, n. 83, onde se lê: "A central geradora é constituída por 122 unidade(s) geradoras de 41.244,00 kW cada.", leia-se: "A central geradora é constituída por 12 (doze) unidades geradoras de 3.437 kW cada.". A íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Nas Resoluções Autorizativas nº 14.496 e 14.497, de 25 de abril de 2023, constante dos Processos nº 48500.002025/2022-57, 48500.002026/2022-00, publicado no DOU de 3 de maio de 2023, seção 1, p. 97, v. 161, n. 83, onde se lê: "A central geradora é constituída por 12 unidade(s) geradoras de 4.124,40 kW cada.", leia-se: "A central geradora é constituída por 12 (doze) unidades geradoras de 3.437 kW cada.". A íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.738, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002853/2023-76. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de cinco metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Rolim de Moura - Morumbi, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 870 (oitocentos e setenta) metros de extensão, que interligará a Subestação Rolim de Moura à Subestação Morumbi, localizada no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.740, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002948/2023-90. Interessado: Enercom Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta)metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Salgueiro - Serrita, na Subestação UFVs Serrita, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 (oitocentos e quarenta e três) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Salgueiro - Serrita à Subestação UFVs Serrita, localizada no município de Salgueiro, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.744 - Processo nº: 48500.003780/2002-34. Interessado: Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. Objeto: Revoga a Resolução nº 753, de 18 de dezembro de 2002, que autorizou a Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. a explorar a PCH Fundão I, CEG PCH.PH.PR.028846- 2.01, localizada no município de Foz do Jordão e Pinhão, Estado do Paraná. Nº 14.745 - Processo nº: 48500.003779/02-55. Interessado: Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. Objeto: Revoga a Resolução nº 757, de 18 de dezembro de 2002, que autorizou a Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. a explorar a PCH Santa Clara I, CEG PCH.PH.PR.028850- 0.01, localizada no município de Candói e Pinhão, Estado do Paraná. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.208, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000169/2023-50. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE- T, Light Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A., CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, FURNAS - Centrais Elétricas S.A., ENEL Cien S.A., COPEL Transmissão, Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Integração Transmissora de Energia S.A., Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A., Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., Transmissora Porto Alegrense de Energia S.A., ENERGISA S.A, Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Celeo Redes Brasil S.A., Alupar Investimentos S.A, Evoltz Participações S.A.Objeto: Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida referente a reforços, autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão - Ciclo 2023-2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.209, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006844/2022-73. Interessados: Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Peróxidos do Brasil, WHB Fundição, Linde Gases, Gerdau Aços Longos - Copel, Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Caiuá Transmissora de Energia - Caiuá, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A - Costa Oeste, Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. - Gralha Azul, Guaíra Transmissora de Energia S.A . - Guaíra, Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IVAÍ, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO