DOU 23/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062300136 136 Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XVIII - UNIDADE: ÁGUAS CLARAS CAPÍTULO II DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR . PROMOTORIA DE JUSTIÇA 1ª E 2ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR . AT R I B U I ÇÕ ES / DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS - Feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, distribuídos de forma equitativa. . AU D I Ê N C I A S - Audiências do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, distribuídas de forma equitativa. . CONTROLE EXTERNO/ FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO - Visita técnica à unidade policial indicada em ato da Procuradoria-Geral de Justiça. RESOLUÇÃO Nº 312, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre os critérios qualitativos e quantitativos para definição de atuação extraordinária dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para efeito da apuração de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, o artigo 2º, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, e de acordo com a deliberação ocorrida na 325ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2023, por ocasião do julgamento do Processo SEI nº 19.04.3670.0031363/2023-11, CONSIDERANDO a disciplina sobre o acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023, e da Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022; CONSIDERANDO a regulamentação sobre a implantação da Resolução nº 256, de 27 de janeiro de 2023 e da Recomendação nº 91, de 24 de maio de 2022, realizada pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023; CONSIDERANDO que a acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo pressupõe a assunção de trabalho extraordinário ou adicional pelo membro do Ministério Público, bem como o atingimento progressivo de entregas para a sociedade; CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, resolve: Art. 1º Esta Resolução regulamenta os critérios quantitativos e qualitativos de atuação extraordinária para caracterização de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo pelos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 2º Os Ofícios serão classificados segundo critérios quantitativos e qualitativos para efeito de verificação de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. § 1º A classificação por critérios qualitativos será atualizada imediatamente em ocorrendo alteração das atribuições do Ofício. § 2º A classificação por critério qualitativo relacionado ao desenvolvimento de projetos institucionais será validada anualmente no mês de janeiro. § 3º A classificação por critérios quantitativos será realizada semestralmente, nos meses de março e setembro, com dados referentes aos períodos de agosto a janeiro e de fevereiro a julho. Art. 3º A apuração mensal de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo considerará a designação exercida pelo membro, de acordo com a classificação dos Ofícios em que vier a atuar. Parágrafo único. Na hipótese de o membro vir a ser designado para atuar simultaneamente em mais de um Ofício, prevalecerá a designação naquele com maior classificação para efeito de concessão de licenças compensatórias, proporcionalmente à duração da designação. Art. 4º Constituem critérios qualitativos para caracterização de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo a designação para Ofício: I - com atribuição para sessões do Tribunal do Júri ou da Auditoria Militar; II - com atribuições preponderantemente extrajudiciais, quando atingidas as metas estabelecidas anualmente pelo Conselho Superior, ouvidas, quando necessário, as Câmaras de Coordenação e Revisão; III - responsável por projeto institucional, aprovado pela Procuradoria-Geral de Justiça. § 1º Considera-se em acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo com atribuições preponderantemente extrajudiciais, quando atingidas as metas estabelecidas pelo Conselho Superior, após a manifestação das Câmaras de Coordenação e Revisão, quando necessário. § 2º Para os efeitos deste Resolução, considera-se Ofícios preponderantemente extrajudiciais as Promotorias de Justiça atuantes nas seguintes áreas: I - cíveis e de defesa dos direitos individuais, difusos e coletivos da infância e juventude; II - defesa da ordem tributária; III - defesa do meio ambiente e patrimônio cultural; IV - defesa da ordem urbanística; V - tutela de fundações e entidades de interesse social; VI - defesa do patrimônio público e social; VII - defesa de direitos difusos regionais; VIII - defesa da saúde, ressalvadas as com atribuições preponderantemente de fiscal da lei; IX - defesa do consumidor; X - defesa da educação; XI - defesa da pessoa idosa; XII - da pessoa com deficiência. § 3º As metas a serem estabelecidas pelo Conselho Superior também deverão contemplar, quando possível, critérios objetivos de atuação, a exemplo de valor de recuperação de ativos, montante de sonegação ou de desvio de recursos públicos objeto de ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais, entre outros. § 4º O Conselho Superior, ouvidas as Câmaras de Coordenação e Revisão, poderão atestar a existência de atuação extraordinária a partir dos resultados apresentados pelo Ofício. Art. 5º Os critérios quantitativos para caracterização de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo serão fixados pelo Conselho Superior. Parágrafo único. A proposta de alteração de critérios quantitativos é privativa do Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral. Art. 6º O acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo não ensejará a concessão de licenças compensatórias aos membros que estiverem em situação irregular em decorrência de feitos atrasados, salvo justificação a critério da Corregedoria- Geral. Art. 7º Para os fins do inciso III, do art. 4º, desta Resolução, consideram-se aprovados projetos institucionais desenvolvidos e apresentados pelos Ofícios na correição ordinária de fomento à resolutividade realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos nos termos do art. 16, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior ARINDA FERNANDES Procuradora de Justiça Conselheira-Relatora ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO Procurador de Justiça Conselheiro-Secretário MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2023 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Consultas Processo IC-000153.2015.04.006/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. II - Conflitos de atribuições Processo NF-001720.2023.01.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: SUSCITANTE: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITADO(A): GUADALUPE LOURO TUROS COUTO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-000276.2023.02.003/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): DIEGO CATELAN SANCHES, SUSCITANTE: RODRIGO OCTÁVIO DE GODOY ASSIS MESQUITA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-002080.2023.03.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: ANDRÉA FERREIRA BASTOS, SUSCITADO(A): MAISA GONÇALVES RIBEIRO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo PP-000036.2023.04.002/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: BRUNA IENSEN DESCONZI, SUSCITADO(A): EVANDRO PAULO BRIZZI, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): Razão social: Terraplanagem Schiefelbein Ltda - Me - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-001034.2023.10.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: CARLOS CARNEIRO ESTEVES NETO, SUSCITADO(A): RA FA E L MONDEGO FIGUEIREDO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-000212.2023.15.003/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: CÁSSIO CALVILANI DALLA-DÉA , SUSCITADO(A): RAFAEL DE ARAUJO GO M ES - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-003297.2023.02.000/7 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: HELOÍSA SIQUEIRA DE JESUS, SUSCITADO(A): EMILIE MARGRET HENRIQUES NETTO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003603.2023.02.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: DANIEL AUGUSTO GAIOTTO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003626.2023.02.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: LUIZA YUKIKO KINOSHITA AMARAL - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003627.2023.02.000/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: LUIZA YUKIKO KINOSHITA AMARAL - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003628.2023.02.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: DANIEL AUGUSTO GAIOTTO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003631.2023.02.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: DANIEL AUGUSTO GAIOTTO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003633.2023.02.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): VALDIRENE SILVA DE ASSIS, SUSCITANTE: LUIZA YUKIKO KINOSHITA AMARAL - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000899.2023.18.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: JANILDA GUIMARÃES DE LIMA, SUSCITADO(A): LUIS FA B I A N O DE ASSIS - Relator: Dr. André Lacerda. Processo IC-006169.2019.01.000/3 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: SUSCITADO(A): LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITANTE: FABIO LUIZ MOBARAK IGLESSIA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo IC-000345.2022.17.000/8 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados: SUSCITANTE: ANA LÚCIA COELHO DE LIMA, SUSCITADO(A): THAIS BORGES DA SILVA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo PP-001083.2022.17.000/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 2.CONAETE - Interessados: SUSCITADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES SOARES , SUSCITANTE: BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-000476.2023.04.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): CARLOS CARNEIRO ESTEVES NETO, SUSCITANTE: ROGERIO UZUN SANFELICI FLEISCHMANN - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-000700.2023.12.000/8 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: SUSCITADO(A): ACIR ALFREDO HACK , SUSCITANTE: SAFIRA CRISTINA FREIRE AZEVEDO CARONE GOMES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-000067.2023.12.003/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): PROCURADORA DO TRABALHO GISELA NABUCO MAJELA SOUSA, NOTICIADO(A): DAL SANTO TRANSPORTES LTDA , NOTICIANTE: MPSC - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ, SUSCITANTE: CLÁUDIO COBAS COSTA CUNHA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. III - Anulação ou alteração de termo de ajuste de conduta Processo IC-000273.2012.15.002/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: Razão social: Grte - Gerência Regional do Trabalho e Emprego e São José dos Campos, INQUIRIDO(A): Razão social: Sechotel - Sindicato dos Empregados e