DOMCE 26/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3236
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JAGUARETAMA - CE, 14 de Junho de 2023
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:DFB9197C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 2023061403- SAUD
O Município de JAGUARETAMA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Fundo Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Licitação Dispensável a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE.
Contratado.................: FORTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no 32.931.810/0001-58
Valor Global...............: R$ 16.999,98 (dezesseis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Licitação Dispensável e Ratificada pelo(a) Sr(a) FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Fundo Municipal de Saúde.
JAGUARETAMA - CE, 14 de Junho de 2023
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:7D21C8DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE PORTARIA Nº 2306001/23-GP DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Belchior José da Cruz Neto – Matrícula nº 16351, inscrito no CPF sob o nº 058.xxx.xxx-01, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 6º Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.