DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600063 63 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 exigido no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de deficiente no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 4.1.2 A autodeclaração referida deverá ser ratificada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.1.2.1 O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico [email protected]. 4.1.3 A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 4.1.4 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.1.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por formalizar a autodeclaração ou por não enviar a documentação exigida no prazo e período já especificados. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar à CPPS cópia simples do CPF e laudo e/ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia dessa documentação. 5.2.2 O laudo e/ou atestado médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico [email protected]. 5.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim e enviar à CPPS/UFERSA cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço eletrônico [email protected]. 5.3.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança. 5.3.4 De acordo com o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação. 5.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.5 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.6. A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 6 - DA REMUNERAÇÃO 6.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, segundo o regime de trabalho, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe Nível - Regime de Trabalho - Denominação - Titulação - Vencimento Básico - Retribuição por Titulação - Auxílio Alimentação - Remuneração; A-1 - 40h DE - Adjunto - Doutorado - R$ 4.875,18 - R$ 5.606,46 - R$658,00 - R$ 11.139,64; 6.2. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 - TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016. 7 - DAS INCRIÇÕES 7.1 A taxa de inscrição para o regime de trabalho de vinte horas e de quarenta horas com Dedicação Exclusiva, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor: Regime de Trabalho - Valor da Taxa de Inscrição (R$); 40h com Dedicação Exclusiva - 260,00; 7.2 O prazo de inscrição para o concurso ocorrerá no período de 05 de julho de 2023 a 19 de julho de 2023, exclusivamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.3 O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 20 de julho de 2023. 7.5 Não será aceito nenhuma inscrição fora do prazo determinado. 7.6A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso. 7.7 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.7.8 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.9 O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 7.9.1 No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição para um mesmo grupo, será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de inscrição. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do dia 19 de julho de 2023, através do e-mail [email protected], não sendo permitida nenhuma retificação após esta data. 7.13 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 7.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção. 7.13.1.1 Primeira possibilidade - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção. 7.13.1.2 Segunda possibilidade - Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 7.14 O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 05 a 07 de julho de 2023. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, emitirá parecer acerca da solicitação e comunicará ao candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do final do período aberto para a solicitação Isenção da Taxa de Inscrição, através do endereço eletrônico sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 7.18 Todos os tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8 DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 03 (três) tipos de avaliação, dispostas da seguinte forma: I - Prova Escrita - PE (caráter eliminatório); II - Prova de Aptidão Didática - PD (caráter eliminatório); e III - Exame de Títulos - ET (caráter classificatório). 8.2 Para efeito de classificação dos candidatos, o Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra "b" do Art. 23 da Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, será determinado pela seguinte fórmula: IC = ((4PE+4PD+2ET)/10). 8.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) tanto na Prova Escrita quanto na Prova de Aptidão Didática. 8.2.2 Será considerado classificado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua pontuação no Exame de Títulos na fórmula acima. 8.3 As provas serão em Língua Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas às línguas estrangeiras, cujas provas serão na língua em questão. 8.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período provável de 13 de agosto de 2023 a 13 de setembro de 2023 em local a ser determinado pela CPPS. 8.4.1 A CPPS divulgará os cronogramas executivos de cada uma das etapas do certame no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sem prejuízo das datas já disponibilizadas neste Edital. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenha validade nacional como documento de identidade), sem o qual não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de apresentação e do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem da entrega dos títulos. 8.6 Não será permitida a realização das etapas eliminatórias (Prova Escrita e Prova Didática) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula zero zero) ao candidato aprovado na Prova de Aptidão Didática que não estiver presente ou que não estiver representado por procurador devidamente instituído em local, data e horário divulgados pela CPPS para entrega dos títulos, conforme o item 11.14.1. 8.8 Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para entrega de documentos no Exame de Títulos. 8.9 A nota que cada examinador deverá atribuir à Prova Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente terá apenas uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 8.9.1 A nota final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e variará de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 8.10 A média da prova de cada candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será constituída de um inteiro e duas casas decimais. 8.10.1 Haverá arredondamento da média, se esta for constituída de mais de duas casas decimais. 8.10.1.1 Para efeito de arredondamento, será observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal anterior. 8.11 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por certo). 8.12 DA PROVA ESCRITA 8.12.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 8.12.2 A Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração. 8.12.3 Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h00min. 8.12.3.1 Eventual candidato identificado que houver adentrado o espaço dos locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 8.12.4 A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez) pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 13 de agosto de 2023 para todos os candidatos GRUPO I e de 08h30min às 12h30min no dia 20 de agosto de 2023 para todos os candidatos GRUPO II. 8.12.5 O prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta) minutos a contar do horário do início da Prova. 8.12.6 O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número com cinco algarismos que lhe será fornecido pelo fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na capa da prova em local claramente especificado para este fim. 8.12.6.1 A identificação numérica será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 8.12.6.2 Qualquer identificação que não a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.12.6.2.1 Grafar fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato de identificação. 8.12.7 Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita. 8.12.7.1 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular, calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita. 8.12.7.2 A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta preta, sob a pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por conseguinte, a eliminação do candidato no concurso. 8.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos deverão entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e de assinatura dos envelopes contendo as provas, juntamente com os fiscais da sala de aplicação. 8.12.9 Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deveria abordar para resolução exitosa de sua prova. 8.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s) correspondente(s). 8.12.9.2 Somente a Banca Examinadora terá a prerrogativa de deslacrar os envelopes contendo as Provas Escritas. 8.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá os parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.12.10.1 De modo algum, a correção da Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do candidato, as quais deverão ser entregues ao fiscal no final da Prova, para serem descartadas posteriormente. 8.12.11 O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão divulgados no quadro de avisos da CPPS, bem como na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 8.12.11.1 Para fins de interposição de recurso, o espelho de correção da prova será publicado na mesma data da publicação do resultado preliminar da Prova Escrita. 8.12.12 Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, que se remetem ao Anexo III do mesmo Decreto, o qual estabelece parâmetro quantitativo para o número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados - 01 - 06 - 02 -11 - 03 -17- 30 ou mais - três vezes o número de vagas. 8.13 DA PROVA DE APTIDÃO DIDÁTICA 8.13.1 A Prova de Aptidão Didática destina- se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora. 8.13.2 A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10 (dez) pontos divulgados para a disciplina/área objeto de concurso, excluído o ponto objeto de sorteio para a Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 8.13.2.1 A Prova Didática da disciplina Libras; Educação Especial e Inclusão; Estágios e Práticas Pedagógicas deverá ser na modalidade Língua Portuguesa ou Libras, conforme decisão do candidato. 8.13.3 O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de avaliação especificados no Anexo III da Resolução. 8.13.4 Fica facultada a arguição, a qual deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 8.13.4.1 Orienta-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03) minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 8.13.5 Será considerado apto à Prova de Aptidão Didática o candidato que for aprovado e classificado na Prova Escrita após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.13.6 O candidato apto à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência da data e do horário de realização de sua Prova, e do sorteio do ponto, quando tomará conhecimento da natureza de seu ponto e do local de realização de sua Prova. 8.13.6.1 O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio do ponto ocorrerão nas dependências da CPPS, Campus Oeste, UFERSA Mossoró. 8.13.6.2 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 8.13.7 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.13.8 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.13.9 O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória