DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062600064 64 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de um número de um a dez, o qual corresponderá ao número do ponto contido na relação de pontos de estudos objetos das provas do certame, excetuado o ponto objeto da Prova Escrita. 8.13.9.1 Só participará dos sorteios dos pontos objetos da Prova de Aptidão Didática o candidato que houver participado dos sorteios da ordem de apresentação. 8.13.9.2 O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente, apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os candidatos dela hajam participado. 8.13.9.3 O sorteio do ponto será efetuado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o § 1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.13.9.3.1 Não será permitida a participação no sorteio da ordem de apresentação e no sorteio do ponto por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio, as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 8.13.9.5 Na hipótese de até 06 (seis) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática, poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.13.9.6 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos da manhã e 03 (três) apresentações nos períodos da tarde. 8.13.9.7 Em casos desta natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente, momento quando se dará início o prazo recursal. 8.13.9.8 A ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática será publicada na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após encerrado o sorteio desta. 8.13.9.9 O resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 8.13.9.10 É obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o Art. 9º. da Resolução. 8.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.13.9.12 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.13.9.13 Antes do início da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia utilizada para a elaboração do plano. 8.13.9.14 A não apresentação dessa exigência editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme determina o Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10.1 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.13.10.2 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.13.10.3 O não atendimento de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação do candidato do certame, de acordo com a redação dada pela Resolução 002/2013, de 18 de março de 2013, ao caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 8.13.10.4 A Prova de Aptidão Didática, que será gravada em áudio e vídeo. 8.13.10.5 Para a realização da Prova de Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.13.10.6 Além desses materiais didáticos serão permitidos, às expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador, de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show, de curtos trechos de material impresso ou audiovisual e do computador pessoal do candidato, não sendo permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional. 8.14 DO EXAME DE TÍTULOS 8.14.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de Aptidão Didática ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte documentação: a) Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar. b) Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral. c) Cópia de 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. 8.14.1.1 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto às repartições públicas, conforme o inciso XI do Art. 117 da Lei nº. 8.112/1990. 8.14.2 Os documentos serão recebidos pela CPPS na ordem definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato assinalará, na quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação daquele item e, na quinta coluna sua estimativa de pontuação em cada item que depositar documento comprobatório. 8.14.3 Após o recebimento dos títulos, a CPPS autenticará uma segunda cópia da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e preenchida previamente pelo candidato e entregará a este, como certidão de recebimento de seus títulos. 8.14.4 Para o Exame de Títulos, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, especialmente a ordem de apresentação dos documentos. 8.14.5 Diploma (Graduação, Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.14.5.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.14.5.2 Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de créditos totais em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.14.5.3 Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.14.6 Para efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.14.7 Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.14.7.1 A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 8.14.8 No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.14.8.1 Será também considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.14.9 Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.14.10 Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 8.14.11 Os documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas no período de 17 de março de 2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no formato on line, serão aceitos observando-se os seguintes pontos: 8.14.11.1 Os documentos deverão ser impressos em duas vias, uma para configurar como original e a outra para ser entregue junto com os currículos, como comprovação da atividade desenvolvida. Mesmo assim, o fato da CPPS/UFERSA receber a documentação não implica necessariamente o reconhecimento da autenticidade, uma vez que esta será aferida pela comissão. 8.14.11.2 Os documentos que possuem assinatura digital ou autenticação da própria instituição, também deverão vir impressos em duas vias, uma para ser entregue junto com os currículos e a outra para atestar como original, mas esses não serão averiguados pela banca, pois a assinatura digital ou autenticação da instituição já dão validade ao documento. 8.14.11.3 O documento deve identificar o período em que a atividade foi desenvolvida. O candidato deverá informar o link que possibilite a verificação. 8.14.12 O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.14.13 A pontuação de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca. 8.14.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.14.14 Serão consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1 Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 8.13.10.3 deste Edital. 9.4 Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.5 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita; c) Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; d) Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de títulos; 9.6 Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória do certame. 9.7 Será, igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5 deste Edital. 9.8 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS REC U R S O S 10.1 O recurso administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora. 10.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 10.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 10.4 O resultado preliminar, para fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os resultados preliminares da Prova Escrita e da Prova Didática sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2 O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.4.2.1 Em caso em que a CPPS detectar mais de um recurso de um mesmo candidato para uma mesma avaliação, será considerado apenas o da última postagem dentro do prazo recursal. 10.5 Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail [email protected]. 10.5.1 Toda e qualquer solicitação de material para eventual instrução de recurso também só poderá ser feita por este e-mail. 10.6 O recurso deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e em formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele relacionados. 10.7 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.8 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 10.9 Não será admitido recurso do recurso. 10.10 Antes de encaminhar o recurso à Banca Examinadora, a CPPS deverá proceder à análise documental para conferir o cumprimento dos requisitos acima especificados. 10.10.1 Somente será encaminhado à Banca Examinadora para fins de análise e de julgamento conteudísticos, o recurso que houver cumprido os referidos requisitos. 10.10.2 Caso o recurso deixe de atender a qualquer um dos requisitos exigidos contidos nos itens 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8, e 13.9 deste Edital será imediatamente indeferido pela própria CPPS, não havendo necessidade de ser encaminhado à Banca Examinadora. 10.11 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 10.12 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.12.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.13 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 10.14 Tratando-se do resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática, a CPPS fornecerá, aos candidatos que requisitarem, apenas pelo e-mail [email protected], cópias de suas respectivas Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, como também cópia do vídeo-áudio de sua Prova. 10.14.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente entregar, em contrapartida e no ato do recebimento, o mesmo número de dvds virgens graváveis. 10.14.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 10.15 Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.16 O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.17 Todos os recursos serão respondidos, excetuado o recurso excluído pelo item 13.10.2 acima. 10.18 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail [email protected], fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.2.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado e classificado que não