Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 56

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062600056 56 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 2.276, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106830/2023-54, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ 48.540.421/0001-31, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula 1577213 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 2.277, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106832/2023-43, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CIGMA PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 58.471.780/0001-38, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744 e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 2.278, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106834/2023-32, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, CNPJ 01.340.937/0001-79, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1282903 e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 2.279, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106835/2023-87, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ALYA CONSTRUTORA S/A, CNPJ 33.412.792/0001-60, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1577213 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 2.280, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106836/2023-21, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LDM ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 54.576.038/0001- 36, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 2.281, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106839/2023-65, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ASPEN ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ECONÔMICO EIRELI, CNPJ 02.733.219/0001- 25, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1282903, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA PORTARIA Nº 2.282, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.106841/2023-34, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa AP ENERGY ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, CNPJ 00.474.381.219/0001-40, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110068/2019-24. Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula 1671744 e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças, matrícula 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO MACHADO DE SOUZA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 474, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007916/2023-30, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 7 de junho de 2023, ANA CAROLINA ALVES ARAÚJO ROMAN, Procuradora da República, da Carreira do Ministério Público Federal, em virtude de sua nomeação para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Federal da 1ª Região, efetivada pelo Decreto de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, pagina 2, de 17 de maio de 2023. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 480, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições, nos termos do art. 204, § 2º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 11ª Sessão Ordinária eletrônica, realizada de 12 a 19 de junho de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000098/2023-34), resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Procurador da República GUILHERME GUEDES RAPOSO, mantida sua atuação funcional integral no 26º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, de que é titular, por meio de trabalho remoto, para frequentar o curso de Doutorado em Ciências Criminais na Universidade de Lisboa, por 12 (doze) meses, a contar de 18 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 485, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 204, §1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007879/2023- 60, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Procuradora Regional da República STELLA FÁTIMA SCAMPINI, no período de 3 a 6 de julho de 2023, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da 2ª Reunião da Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas, a realizar-se entre os dias 4 e 5 de julho de 2023, em Buenos Aires, na Argentina. § 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Programa EUROFRONT da Agência da ONU para as Migrações (OIM). § 2º Caberá ao Ministério Público Federal o custeio de 1/2 (meia) diária internacional de deslocamento. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 488, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006846/2023-01, resolve: Art. 1º Designar os Procuradores da República MELINA CASTRO MONTOYA FLORES, ANA PAULA CARNEIRO SILVA, FERNANDO ZELADA, FLAVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS, JULIANA DE AZEVEDO MORAES, MARCELA REGIS FONSECA e TIAGO MODESTO RABELO para comporem, pelo prazo de 2 (dois) anos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal na Bahia - GAECO-MPF/BA. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 489, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 8 de julho de 2023. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS