DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600017 17 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9.725, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.031051/2013-72, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7491/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00351/2023, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA (CNPJ nº 06.275.598/0001-08), nos termos do Decreto nº 38.073, datado em 12 de outubro de 1955, publicado em 21 de outubro de 1954, renovada pelo Decreto s/nº, de 4 de março de 2010, publicado em 5 de março de 2010, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 239, de 2011, publicado em 26 de julho de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de SÃO LUÍS, Estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.736, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.022762/2016-55, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7230/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00358/2023, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de agosto de 2016, a permissão outorgada à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (CNPJ nº 03.224.045/0001-38), nos termos da Portaria nº 964, de 18 de agosto de 1976, publicada em 24 de agosto de 1976, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.748, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009412/2023-89, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.092/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial do dia 25 subsequente, para execução do serviço no município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, estado de SÃO P AU LO. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . BA SERROLÂNDIA 15 (quinze) Não S EQ - G 1 1 0 9 2 . CE CEDRO 17 (dezessete) Não S EQ - G 1 1 1 0 8 PORTARIA Nº 9.755, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009415/2023-12, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à A GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.063.726/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da A GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 27.063.726/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 75.314, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União no dia 29 subsequente, para execução do serviço no município de VITÓRIA, estado do ESPÍRITO S A N T O. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de IÚNA/ES, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital autorizado. Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . ES ALEGRE (Celina) 21 (vinte e um) Não S EQ - G 1 0 0 2 6 . ES ALEGRE (Anutiba) 22 (vinte e dois) Não S EQ - G 1 0 0 2 5 . ES ALEGRE (Rive) 21 (vinte e um) ALEGRE (Celina)/ES S EQ - G 1 0 0 2 8 . ES COLATINA (Itapina) 23 (vinte e três) Não S EQ - G 1 0 0 5 7 . ES DOMINGOS MARTINS 23 (vinte e três) Não S EQ - G 1 0 0 6 8 . ES IÚNA 23 (vinte e três) Não S EQ - G 1 0 1 0 4 . ES MIMOSO DO SUL 21 (vinte e um) Não S EQ - G 1 0 1 1 2 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 144, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.009515/2023-03 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 40/2023/AC (SEI nº 10281696), integrante deste acórdão: a) aprovar a publicação do Edital de Convocação para seleção de representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações, cujo mandato se inicia em 2 de outubro de 2023 e se encerra em 1º de outubro de 2027, na forma da minuta SEI nº 10287253; e, b) que os próximos editais de convocação sejam aprovados diretamente pelo presidente do CDUST, havendo o encaminhamento dos processos ao Conselho Diretor somente na etapa final, para fins de escolha dos membros. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 7.716, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53520.001244/2023-00. Declarar extinta, por desistência do pedido, a autorização outorgada a MAYCO N JOSE EISING, CPF .321.979-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, concedida por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 7.958, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53520.001723/2023-18. Expede autorização à Decio Moritz Junior, CPF nº .689.759-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 8.015, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53516.001537/2023-48. Outorga à COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 7.842, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53528.002972/2022-70. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a FUNDAÇÃO CULTURAL VALE VENETO, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 04.559.771/0001-74, no município de Flores da Cunha, no estado do Rio Grande do Sul, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATOS DE 22 DE JUNHO DE 2023 Nº 7.964 - Processo n° 53569.001018/2023-64. Extingue, por cassação, as autorizações outorgadas as entidades listadas na tabela, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de Agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de dezembro de 2020 ou do Ato nº 623, de 29 de Janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 04 de fevereiro de 2021 e retificado com a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como eventual direito de uso da radiofrequência associada, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro no art. 139 da Lei nº 9472, de 16/07/1997, conforme dados a seguir: . Nome CNPJ/CPF Serviço Notificado Processo de Cassação . PAULO LIBERTE JASPER .308.447- Serviço Móvel Aeronáutico 53569.000623/2023-18 . MADEIREIRA VALE VERDE LTDA 02.570.400/0001-68 Serviço Móvel Marítimo 53569.000564/2023-88 . MINERACAO MONTE CARMELO LTDA 14.098.049/0001-33 Serviço Móvel Aeronáutico 53569.000532/2023-82 . ARIZONA TAXI AEREO LTDA 22.949.259/0001-16 Serviço Móvel Aeronáutico 53569.000644/2023-33 . J OLIVEIRA MARTINS SOBRINHO 05.035.928/0001-25 Serviço Móvel Marítimo 53569.000558/2023-21 . ORION AGROPECUÁRIA LTDA 31.795.014/0001-72 Serviço Móvel Aeronáutico 53569.000682/2023-96 . UBALDO DE MAGALHAES LAMAS *.942.962- Serviço Móvel Marítimo Serviço Limitado Privado 53569.000834/2023-51 Nº 7.987 - Processo n° 53569.000609/2023-14. Extingue, por cassação, a autorização outorgada à DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CRUZ TAVARES LTDA, CNPJ 06.882.028/0001-86 por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de Agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como eventual direito de uso da radiofrequência associada, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro no art. 139 da Lei nº 9472, de 16/07/1997. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente