DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600069 69 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 131, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural - CAR, em lote, dos Projetos de Assentamento do Incra, institui o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária (Módulo Lote CAR - MLC), e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso II e VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020 e art. 104, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, com fundamento na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, na Instrução Normativa MMA nº 02, de 06 de maio de 2014, Instrução Normativa MMA nº 3, de 18 de dezembro de 2014, bem como considerando o disposto na Resolução/INCRA/CD nº 42, de 21 de junho de 2023 e o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.011050/2022-65, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DEFINIÇÕES Art. 1º Esta instrução normativa tem por objeto estabelecer normas e procedimentos administrativos para a individualização automatizada dos lotes de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, contidos no Cadastro Ambiental Rural - CAR de Projetos de Assentamento, criados em terras de domínio ou posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra ou de domínio da União. Art. 2º Fica instituído o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária (Módulo Lote CAR - MLC), com o objetivo de servir de ferramenta para a individualização automatizada dos lotes de Projetos de Assentamento no Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Incra. §1º São insumos do MLC o cadastro perimetral do assentamento no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, o parcelamento aprovado pela unidade competente e relatório ou outro instrumento de verificação das condições de permanência do assentado no PNRA. §2º A individualização do cadastro junto ao SICAR ou sistema específico integrado resulta na emissão de recibo para cada lote, disponível ao interessado nos sistemas digitais de livre acesso, unidades do Incra e instituições parceiras. §3º O assentado interessado poderá requerer a individualização da parcela junto às unidades do Incra, por meio de sistema informatizado ou nas instituições parceiras. Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por: I - colaborador: servidor ou funcionário público ou prestador de serviços de instituições ou empresas parceiras vinculadas ao Incra por instrumentos previstos na legislação; II - lote: imóvel individualizado que compõe o conjunto de unidades agrícolas independentes entre si, contidas no projeto de assentamento; III - Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária - MLC: