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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 75

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600075 75 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Volpe Miele (FVM), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 378, de 8 de julho de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 498, de 26 de maio de 2021, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade Volpe Miele (FVM), com sede na Avenida Senador César Vergueiro, nº 505, bairro Jardim Irajá, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201906842 Parecer: CNE/CES 227/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: FBE Brasil Educação Ltda. - ME - Salvador/BA Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 406, de 9 de julho de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 406, de 9 de julho de 2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 128, de 27 de abril de 2020, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede na Rua Adhemar Pinheiro Lemos, nº 1.617, bairro Imbuí, no município de Salvador, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201907551 Parecer: CNE/CES 228/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Fundação Educacional de Ituverava - Ituverava/SP Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 560, de 7 de outubro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 818, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de agosto de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava (FFCL), com sede no município de Ituverava, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 560, de 7 de outubro de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 818, de 5 de agosto de 2021, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava (FFCL), com sede na Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, bairro Cidade Universitária, no município de Ituverava, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201809059 Parecer: CNE/CES 229/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Instituto Laudetis Dominis de Ensino Superior Ltda. - Horizonte/CE Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 86, de 19 de fevereiro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 86, de 19 de fevereiro de 2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 578, de 19 de dezembro de 2019, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 6.700, bairro Cajueiro da Malhada, no município de Horizonte, no estado do Ceará Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201820370 Parecer: CNE/CES 230/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: CESUL - Centro de Educação Superior Ltda. - EPP - Aracaju/SE Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 475, de 1º de setembro de 2021, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 686, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2021, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins (FACJARDINS), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 475, de 1º de setembro de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 686, de 6 de julho de 2021, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade Jardins (FACJARDINS), com sede na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, nº 1.496, bairro Jardins, no município de Aracaju, no estado de Sergipe Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201808442 Parecer: CNE/CES 232/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: CEISP Serviços Educacionais Ltda. - Andradina/SP Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 619, de 3 de julho de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 155, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdades Integradas Rui Barbosa (FIRB), com sede no município de Andradina, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 619, de 3 de julho de 2019, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 155, de 29 de março de 2019, e manifesto-me favorável ao funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdades Integradas Rui Barbosa (FIRB), com sede na Rua Rodrigues Alves, nº 756, Centro, no município de Andradina, no estado de São Paulo, com 90 (noventa) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. ARQUIVAMENTO e-MEC: 201803351 Processo: 23001.000477/2023-85 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: JC Sociedade Educacional S/S Ltda. - Campinas/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.088, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Prof. Luiz Mário D'Avila (FADAVILA), com sede no município de Barretos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Arquivado Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília-DF, 23 de junho de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 179/2023 ANEXO I . Migrações das Universidades Criadas por Força de Lei . DADOS DO PPG DE ORIGEM DADOS DO PPG DE DESTINO . SIGLA IES NOME IES CODIGO PPG NOME PPG NIVEL SIGLA IES NOME IES CODIGO PPG NOME PPG NIVEL . UFT FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 16003012008P9 Letras: Ensino de Língua e Literatura ME/DO UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS 17010004005P0 Letras: Ensino de Língua e Literatura ME/DO . UFT FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 16003012172P3 Demandas Populares e Dinâmicas Regionais ME UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS 17010004004P3 Demandas Populares e Dinâmicas Regionais ME . UFT FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 16003012173P0 ENSINO DE CIÊNCIAS E M AT E M ÁT I C A ME UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS 17010004001P4 ENSINO DE CIÊNCIAS E M AT E M ÁT I C A ME . UFT FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 16003012158P0 ESTUDOS DE CULTURA E TERRITÓRIO ME UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS 17010004002P0 ESTUDOS DE CULTURA E TERRITÓRIO ME . UFT FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 16003012156P8 Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos ME UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS 17010004003P7 Sanidade Animal e Saúde Pública nos Trópicos ME . FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 21001014033P5 Artes, Patrimônio e Museologia MP UFDPar UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA 22042008001P7 Artes, Patrimônio e Museologia MP . FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 21001014079P5 Psicologia ME UFDPar UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA 22042008004P6 Psicologia ME . FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 21001014025P2 Biotecnologia ME/DO UFDPar UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA 22042008002P3 B I OT EC N O LO G I A ME/DO . FUFPI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 21001014034P1 Ciências Biomédicas ME UFDPar UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA 22042008003P0 CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016063P9 Ed u c a ç ã o ME U FJ Universidade Federal de Jataí 52060004004P1 Ed u c a ç ã o ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016045P0 Geografia ME/DO U FJ Universidade Federal de Jataí 52060004005P8 Geografia ME/DO . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016059P1 Ciências Aplicadas à Saúde ME U FJ Universidade Federal de Jataí 52060004003P5 Ciências Aplicadas à Saúde ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016111P3 QUÍMICA ME U FJ Universidade Federal de Jataí 52060004006P4 QUÍMICA ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016033P2 AGRONOMIA - PRODUÇÃO V EG E T A L ME U FJ Universidade Federal de Jataí 52060004001P2 AGRONOMIA - PRODUÇÃO V EG E T A L ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016105P3 BIOCIÊNCIA ANIMAL ME U FJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ 52060004002P9 BIOCIÊNCIA ANIMAL ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016042P1 Geografia ME U FC AT Universidade Federal de Catalão 52059006010P7 Geografia ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016049P6 Estudos da Linguagem ME/DO U FC AT Universidade Federal de Catalão 52059006005P3 Estudos da Linguagem ME/DO . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016052P7 Educação - Campus Catalão ME U FC AT Universidade Federal de Catalão 52059006002P4 Ed u c a ç ã o ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016066P8 História MP U FC AT Universidade Federal de Catalão 52059006007P6 História MP . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016112P0 ENGENHARIA CIVIL ME U FC AT Universidade Federal de Catalão 52059006003P0 ENGENHARIA CIVIL ME . U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016106P0 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ME U FC AT Universidade Federal de Catalão 52059006004P7 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ME