Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 87

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600087 87 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 da empresa TECHNOFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.265.801/0002-86, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da SULFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.285.458/0010-37, este na condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo: Quadro A - Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte substituído . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota . FIO FILAMENTO 2200 7019.12.90 6,50% . FIO FILAMENTO 2400 CPIC 7019.12.90 6,50% Quadro B - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto . Descrição do Produto Finalidade Código/Tipi Alíquota . POSTE EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO. FIXAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS. 3917.29.00 0,00% . CRUZETA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO. FIXAÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS. 3917.29.00 0,00% § 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 8/2023, de 27 de abril de 2023, a seguir explicitados: a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime; b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso; c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 9, de 27 de abril de 2023, DOU de xx/xx/2023"; d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares"; e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. § 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores. § 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10271.025551/2023-44. § 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência. § 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Art. 2º Cessarão os efeitos deste Ato declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas. Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010. Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 73, de 20 de junho de 2023, que concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) para operação destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO 1 (RJ), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Edição Extra, declara: Art. 1º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 73, de 20 de junho de 2023, publicado no DOU de 21/06/2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GRECO OUTEIRO DE FARIAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 23, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada por Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.720622/2023-32, declara: Art. 1º. ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Ismael Coelho de Souza, s/nº - Armazém 33 - bairro Macuco - Santos/SP, administrada pela empresa ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPF sob o nº 39.457.145/0001- 51, com área de 47.815,06 m², composta por armazém de alvenaria e acesso para caminhões e trens, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,970008 e longitude - 46,297906, arrendada mediante o Contrato de Arrendamento nº 04/2020, firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura e com a interveniência da ANTAQ, e os Termos Aditivos nºs 6 e 7 ao Contrato DPDC/01.2005 firmados, respectivamente, entre a União, por intermédio do MINFRA, e a Rishis Empreendimentos e Participações S/A, com interveniência da ANTAQ e da Autoridade Portuária de Santos - SPA em 23/12/2022, e entre a União, por intermédio do Ministério dos Transporte e as empresas Eldorado Brasil Celulose e Logística Ltda. e Rishis Empreendimentos e Participações S/A em 07/03/2023, e que se destina à movimentação e armazenagem de celulose em fardos de 2 toneladas cada, de tamanho e peso padrão, exportados da mesma forma ou unitizados em contêineres estufados dentro do recinto. Art. 2º. O prazo de vigência deste alfandegamento é de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir da assinatura do Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos ocorrida em 19/02/2021, com termo final em 18/02/2046, em conformidade com a Cláusula 3ª do Contrato de Arrendamento nº 04/2020. Art. 3º. Operação aduaneira autorizada: exportação. Art. 4º. Está dispensada a disponibilização do escritório exclusivo para uso da RFB. Art. 5º. Está autorizado o compartilhamento dos equipamentos de inspeção não invasiva com a empresa Brasil Terminal Portuário - BTP nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 6º. Fica atribuído ao Terminal em questão o código 8.93.13.70. Art. 7º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 8º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas. Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 24, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em cumprimento ao DESP AC H O DECISÓRIO Nº 4/2023/ASSADMPOR/GAB-MPOR, lavrado nos autos do processo nº 50000.042222/2022-91, e considerando o que consta do processo nº 11128.002836/00-10, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTOS SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0001-15, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - Cais do Saboó - Ponto 4 - município de Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,927222 e longitude -46,334722, com área total de 88.365 m², parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98 e seus Primeiro e Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, firmados em 12 de junho de 1998, 10 de agosto de 1998 e 20 de dezembro de 2002, a qual opera como pátio de armazenamento de contêineres, carga geral e veículos e está autorizada a realizar as operações aduaneiras previstas nos Incisos I a VI e IX do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022. Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de 12/06/2023, com termo final em 08/12/2023, podendo ser alterada, prorrogada ou revogada, a qualquer tempo, a critério do Poder Concedente, até a decisão final de mérito quanto ao pedido de prorrogação do Contrato PRES/028.98, nos termos do DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2023/ASSADMPOR/GAB-MPOR. Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código 8.93.13.18-6. Art. 4º. O Recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação na atividade de armazenagem em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de 01/04/2022. Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra e m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG PORTARIA SRRF08 Nº 392, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Fiscalização (EFIs) e de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRATs). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ANEXO II EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO . Equipe / Delegacia Competência . EFI / DRF LIMEIRA EFI 1 E 2/ DRF OSASCO EFI / DRF PIRACICABA EFI / DRF RIBEIRÃO PRETO Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. . EFI / DRF SANTOS EFI / DRF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EFI 3 / DEFIS EFI 1 / CAMPINAS EFI 1 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS . EFI / DRF BAURU EFI / DRF FRANCA EFI 2 / DRF/SANTO ANDRÉ EFI 2 / DEFIS EFI 2 / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins . EFI 1 / DRF SANTO ANDRÉ Gerir e executar atividades de conformidade e lançamento do crédito tributário decorrentes de ações de cobrança. . EFI / DRF JUNDIAÍ EFI 13 / DEFIS EFI 2 / CAMPINAS Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. . EFI / DRF ARAÇATUBA EFI / DRF GUARULHOS EFI 14 / DEFIS EFI 3 / CAMPINAS Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. . EFI / DRF PRESIDENTE PRUDENTE EFI / DRF SOROCABA EFI 15 / DEFIS EFI 4 / DERPF Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. . EFI 1,2 e 3 / DERPF Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. . EFI 5, 6 e 7 / DERPF Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física.