DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600112 112 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008783/2023-68, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 945-ANTAQ, de 25 de abril de 2013, de titularidade da empresa L C P NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.790.348/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alterações de razão social, tipo societário e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009182/2023-72, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.891-ANTAQ, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da empresa F H VASCONCELOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.459.924/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alterações no tipo societário e no esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o os autos do Processo nº 50300.007348/2023-16, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.073-ANTAQ, em favor da empresa LARA & M TRANSPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.361.115/0001-59, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016617/2020-92, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa L V NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, constante no Termo de Autorização nº 1.806-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008672/2023-51, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.074-ANTAQ, em favor da empresa ILHA DO ARVOREDO TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.231.8146/0001-62, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008735/2023-70, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.156-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa ELIANE DA SILVA BRITO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.901/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008920/2023-64, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2075-ANTAQ, em favor da empresa I. S. ROCHA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.252.191/0001-42, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Belém/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Diretor-Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, publicado no DOU de 19 de outubro de 2022, as seguintes funções: I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria Administrativa e de Servidor, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria Administrativa para a Procuradoria Federal Especializada. II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico para a Procuradoria Federal Especializada. III - a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Auditoria, código FCE 1.07, da Auditoria Interna para a Procuradoria Federal Especializada. IV - a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02 do Gabinete da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para a Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros da Diretoria de Licenciamento. Art. 2ºAlterar a categoria da seguinte função de confiança: I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10. Art. 3º As realocações e alteração de categoria definidas nesta Portaria e nas Portarias nº 279 de 27 de março de 2023 e nº 281 de 27 de março de 2023, estão detalhadas no Anexo desta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, já alterado pela Portaria nº 1.196, de 23 de novembro de 2022 e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia. Art. 4º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis. RICARDO PENA PINHEIRO ANEXO a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PREVIC: . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . 1 Diretor-Superintendente CCE 1.17 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE À DIRETORIA COLEGIADA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE RISCOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor-Chefe FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor-Chefe FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.15 . . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10