Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 111

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600111 111 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 290/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003324/2023-98 2. Interessado: ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.163/0003-35, referente à instalação de apoio denominada ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda., localizada no município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso II, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 291/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019806/2022-89 2. Interessado: Maersk Brasil (BRASMAR) Ltda. ("Maersk") 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. ("Maersk"), com pedido de efeito suspensivo, em face do Acórdão nº 553-2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. ("Maersk") em face do Acórdão nº 553-2022-ANTAQ, posto que não cabe recurso na fase preparatória do procedimento licitatório para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária; 5.2. comunicar que as ações referentes ao procedimento licitatório da instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10, encontram-se suspensas até que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) estabeleça as novas diretrizes do projeto; e 5.3. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 292/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016011/2022-19 2. Interessado: Jose Ademir Menezes Allama. 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pelo servidor José Ademir Menezes Allama, versando sobre o ressarcimento condicionado de despesas parciais do Mestrado Profissional em Regulação e Gestão de Negócios, em virtude de cancelamento de matrícula e afastamento da pós- graduação por ocasião da remoção do servidor para a Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Revisor, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pelo servidor José Ademir Menezes Allama, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, dar provimento ao pedido de desoneração do ressarcimento das despesas parciais pagas ao servidor pelo Mestrado Profissional em Regulação e Gestão de Negócios não concluído; 5.2. comunicar a decisão à Superintendência de Administração e Finanças; 5.3. cientificar o servidor José Ademir Menezes Allama acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2 Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 293/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008778/2023-55 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral - DG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da instituição do Prêmio ANTAQ 2023, nos termos propostos na Portaria-MINUTA ASCOM 1940027, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA ASCOM 1940027, com vistas à instituição do Prêmio ANTAQ 2023. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 294/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020911/2022-61 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral - SGE 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de alteração da data da 546ª ROD e definição do calendário de reuniões da Diretoria Colegiada da ANTAQ para o 2º semestre de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o calendário de reuniões da Diretoria Colegiada da ANTAQ para o 2º semestre de 2023, bem como a alteração da data da 546ª ROD, conforme tabela contida no documento SEI 1920582. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA-DG ANTAQ Nº 475, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, e considerando o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 545ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Prêmio ANTAQ 2023, evento realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º O Prêmio ANTAQ 2023 tem por finalidade reconhecer as iniciativas que se destaquem por sua contribuição na melhoria da prestação de serviços de transporte aquaviários à sociedade, fomentar a pesquisa e a produção técnico-científica e disseminar as boas práticas na operação e gestão no setor. Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora do Prêmio ANTAQ 2023, que será composta por representantes da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM, e Gabinete do Diretor- Geral - GAB, por meio de ato da Diretoria Colegiada. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora: I - Propor o Regulamento do Prêmio ANTAQ 2023 e suas alterações; II - Definir as categorias e critérios de seleção; II - Articular e compor comissões julgadoras; III - Elaborar a estratégia de premiação; IV - Definir a estratégia de divulgação do Prêmio ANTAQ 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 22 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.016725/2021-46. Fiscalizado: ANTONIO ROCHA TRANSPORTE. CNPJ nº 04.891.420/0001-66. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005118-7 ( SEI 1443730) e aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor do Empresário Individual, pelo cometimento da infração descrita no Art. 20, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, em decorrência do FATO 1 e do FATO 2.. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.009547/2023-69, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 181-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2004, de titularidade da empresa SOLSTAD SHIPPING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.873.539/0001-80, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000667/2023-09, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 514-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO ÁGUA AZUL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.609.379/0001-21, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.009566/2023-95, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2072-ANTAQ, em favor da empresa RAUL DE PAULA OLIVEIRA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.424.667/0001-00, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS