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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 110

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600110 110 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 284/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001250/2021-93 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Cumprimento do item III do Acórdão nº 355/2021-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. consolidar o entendimento desta Agência sobre o ISPS-Code e sua cobrança, nos seguintes termos: 5.1.1. o ISPS-Code engloba despesas de segurança a fim de detectar ameaças à proteção e tomar medidas preventivas contra incidentes que afetem navios ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional; 5.1.2. existe nele uma contraprestação efetiva, com despesas adicionais ao terminal; 5.1.3. é um serviço específico e divisível, não sendo razoável que usuários que não necessitam do serviço sejam onerados pelas despesas adicionais do seu fornecimento; 5.1.4. pode ser remunerado de forma apartada do THC, Box Rate ou Armazenagem, de forma aderente à Res. ANTAQ nº 72/2021, por decisão do terminal, sendo plausível uma diferença de preços nas situações em que ele incide; 5.1.5. não existe abusividade "per se" na sua cobrança, somente o caso concreto pode determinar a abusividade; 5.1.6. a liberdade de preços prescrita no art. 3º, VI da Lei dos Portos permite que cada instalação adote sua própria métrica, mas não retira a possibilidade do controle da Agência quanto às condutas discriminatórias e abusivas de preços; 5.1.7. não estão demonstrados efeitos danosos da cobrança apartada, como é de uso e costume; e 5.1.8. há aderência do entendimento proposto com as boas práticas internacionais; e 5.2. declarar atendida a determinação do item III do Acórdão nº 355-2021-ANT AQ (SEI 1363809), por parte da Superintendência de Regulação. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 285/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005997/2023-82 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Companhia Docas de Santana - CDSA. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem do Programa de Arrendamentos Portuários do Governo Federal - Licitação da área MCP03 no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada MCP03, no Porto Organizado de Santana/AP. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 286/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008676/2023-30 2. Interessados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará, Companhia Docas do Ceará e CMA Terminals do Brasil Lt d a . 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Agências de navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar, protocolada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Estado do Ceará - SINDACE, em face da Companhia Docas do Ceará e da Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda., atual CMA Terminals do Brasil Ltda., para, no mérito, INDEFERIR o pedido de medida cautelar, considerando que os pressupostos autorizadores da concessão da tutela antecipada foram afastados, posto que: 5.1.1. em relação ao pedido de suspensão do Acórdão nº 661-2022-ANTAQ e dos efeitos do Contrato de Transição nº 01/2022, existe o risco de dano reverso, uma vez que a decisão cautelar resultaria na necessidade de desocupação da área, o que se converteria em prejuízo para a CDC, pelo menos até a conclusão das investigações e apurações por parte desta Agência e da resolução definitiva desta denúncia; 5.1.2. o prazo recursal do Acórdão nº 661-2022-ANTAQ findou-se em 20/01/2023; 5.1.3. inexiste decisão judicial terminativa que impeça as operações da CMAT no âmbito do Contrato de Transição 01/2022; 5.1.4. inexistem débitos da arrendatária transitória junto à Autoridade Portuária; 5.1.5. a licitação das áreas em questão está no planejamento da Administração Pública, conforme o Ofício nº 196/2022/DNOP/SNPTA; 5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas, com o apoio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, proceda à análise terminativa do mérito da denúncia; 5.3. determinar a oitiva da Companhia Docas do Ceará e da CMA Terminals do Brasil Ltda., no prazo de quinze dias, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa; e 5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 287/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018649/2020-22 2. Interessado: Yara Brasil Fertilizantes S/A 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do processo administrativo sancionador que ensejou na lavratura do Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368) em desfavor da filial da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por realizar operações portuárias na Estação de Transbordo de Carga - ETC Yara Canoas, entre 01/01/2019 e 01/09/2020, sem emissão de Termo de Liberação de Operação - TLO, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração - AI nº 005198-5 (SEI nº 1446368), lavrado em face da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, por ausência de autoria e materialidade da conduta capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução Antaq nº 3.274/2014; 5.2. cientificar a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A acerca da presente decisão; 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 288/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000324/2022-55 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do relatório final do Estudo sobre os serviços prestados às cargas desembaraçadas sobre as águas: características operacionais e preços praticados, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o relatório final do Estudo sobre os serviços prestados às cargas desembaraçadas sobre as águas: características operacionais e preços praticados; 5.2. dar por cumprido o projeto P13 da Agenda Plurianual de Estudos 2021- 2024; 5.3. determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS que disponibilize a íntegra do estudo, no site da ANTAQ, após atualizar os nomes das autoridades públicas referenciadas; 5.4. determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS que, em processo específico, adote providências no sentido de possibilitar a participação da ANTAQ no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 2384, de 2017, articulando-se, para tanto, com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a Superintendência de Regulação - SRG, com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e com a Superintendência de Outorgas - SOG; e 5.5. determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS a apresentação de relatórios trimestrais acerca da determinação constante do item 5.4 desta deliberação. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Diretor-Geral), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 289/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000463/2022-89 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, que solicita esclarecimentos sobre a forma de pagamento e a forma de atualização das parcelas vincendas referentes à obrigação contratual de antecipação de receitas de arrendamento para a Administração do Porto, a serem prestadas pela Arrendatária, a empresa Nordeste Logística I S.A, sob a regência da subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor; 5.2.1. que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas da obras devidamente atestadas pela autoridade Portuária; 5.2.2. que a forma de atualização das parcelas vincendas da antecipação de receita de arrendamento deve respeitar a previsão do art. 9.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, devendo ser reajustadas pela variação do IPCA; 5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e a Nordeste Logística I S.A acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral