DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600109 109 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar as Resoluções que dispõem sobre a apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1949069) e da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1952439); 5.2. dar por cumprido o item 3.4 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 278/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022939/2019-37 2. Interessado: Companhia de Investimentos do Centro Oeste 3. Relator: Lima Filho 4. Revisor: Eduardo Nery 5. Unidades Técnicas: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS e Superintendência de Outorgas - SOG 6. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos com requerimento para estudo sobre a emissão de declaração de utilidade pública para supressão de vegetação em área de preservação permanente e posterior envio ao poder concedente para exaurimento do mérito. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas em: 6.1. conhecer da consulta apresentada pela Companhia de Investimentos do Centro Oeste e informar que não há impedimentos regulatórios para a operação pretendida, desde que: 6.1.1. seja promovida a devida alteração contratual junto ao Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, de modo a permitir a subautorização; 6.1.2. a subautorização de que trata o inciso anterior não poderá implicar transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do contrato de adesão quanto à realização de investimentos e adequada prestação de serviços aos usuários; e 6.1.3. a autorizatária deverá permanecer como única responsável perante terceiros e autoridades por todas as atividades inerentes à regularidade do terminal portuário; 6.2. encaminhar o processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para análise exauriente do mérito da emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP), com a informação de que a Antaq, ao reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, já atesta seu posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade à infraestrutura portuária quanto à Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente (APP), nos termos do item 5.2 do Acórdão 675-2022-ANTAQ; e 6.3. cientificar a empresa Companhia de Investimentos do Centro Oeste acerca da presente decisão. 7. Data da Reunião: 15 de junho de 2023 - Telepresencial. 8. Especificação do quórum: 8.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Fárias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 279/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011486/2022-19 2. Interessado: Emam Emulsões e Transportes Ltda. 3. Relator: Flávia Takafashi. 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas. - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a pedido de outorga de autorização de Terminal de Uso Privado (TUP), protocolado pela empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.420.916/0001-51, para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizado no município de Acará/PA, em uma área total de 45.175,56m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido (derivados de petróleo) provenientes e/ou destinados ao transporte aquaviário; 5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; 5.3. recomendar ao Poder Concedente a atualização das certidões apresentadas anteriormente à celebração do Contrato de Adesão, bem como que insira no escopo do Contrato de Adesão a ser celebrado a obrigação para que a empresa autorizada proceda à atualização, em momento oportuno, do contrato de locação da área a ser explorada; e 5.4. cientificar a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 280/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015179/2021-26 2. Parte: Galáxia Marítima S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG; Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido apresentado pela empresa Galáxia Marítima S.A., autorizada a operar na navegação de apoio marítimo, acerca da possibilidade de realização de cessão de tonelagem para fins de contagem quanto ao direito de afretamento pelo REB, utilizando embarcações afretadas de propriedade de empresa não outorgada pela ANTAQ. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir o pedido formulado pela empresa Galáxia Marítima S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.104.067/0001-90, visando a obtenção do direito de tonelagem relativo às embarcações de bandeira brasileira denominadas "GNL 1001" e "GNL 1008" integrantes de sua frota por meio de afretamento; 5.2. cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Videoconferência 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 281/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.019509/2022-33 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 3. Relator: Flávia Takafashi. 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais versam sobre proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 65/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 65/2021, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1947013), a qual se presta ao estabelecimento dos procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado; 5.2. ratificar a recomendação exarada pela Procuradoria Federal junto à ANT AQ (PFA) no parágrafo 33 do Parecer n. 00042/2023/PFANTAQ/PGF/AGU (1935896) para que a Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) observe a necessidade de atendimento ao art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, notadamente no que diz respeito ao marco temporal para a entrada em vigor da Norma aprovada; e 5.3. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 282/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006087/2023-17 2. Interessado: Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de medida cautelar administrativa para o sobrestamento dos processos administrativos lavrados pela Antaq em face da interessada para apuração de suposta cobrança irregular de armazenagem adicional, prescrita no artigo 6º, da Resolução n. 72/2022 - Antaq, até que sejam concluídas as deliberações do Processo Administrativo n. 50300.006171/2022-50, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes, exarada no Documento SEI nº 1901261, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para no mérito, 5.2. deferir o pleito quanto ao imediato sobrestamento dos processos administrativos que têm como objeto a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50; 5.3. determinar o sobrestamento do julgamento de novos processos administrativos que tenham como objetivo apurar a suposta irregularidade da cobrança de armazenagem adicional de exportação, até a conclusão do procedimento da análise objeto do Processo Administrativo nº 50300.006171/2022-50; 5.4. encaminhar os autos para Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão; e 5.5. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 283/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006667/2022-23 2. Interessado: Tranship Transportes Maritimos Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda. em face de decisão proferida pela SFC no âmbito da Deliberação PAS nº 96/2021/SFC (SEI nº 1491068). ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda., eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a decisão recorrida, converter em advertência a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 96/2021/SFC (SEI nº 1491068); e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral