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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 108

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600108 108 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 270/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012014/2022-83 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam da consulta regulatória formulada pela empresa Santos Brasil Participações S.A., sobre a classificação de bens quanto a sua reversibilidade no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 05/2021 (SEI nº 1670958); Contrato de Arrendamento nº 07/2021 (SEI nº 1670971); e Contrato de Arrendamento nº 08/2021 (SEI nº 1670975), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Revisora, em: 5.1. conhecer da consulta técnica formulada pela empresa Santos Brasil Participações S.A., tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, declarar como não reversíveis todos os bens constantes do documento "Planilha Bens Reversíveis ou não (SEI nº 1669844), quais sejam, os Extintores de Pó Químico Seco; o Extintor de CO2; os Extintores de Água; o Extintor de Água Pressurizada; o Lote de Líquido Gerador de Espuma; a Sirene; o Abrigo de Combate a Incêndio; a Empilhadeira à Gás e o Condutivímetro Digital; e 5.3. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Wilson Lima (Relator), Alber Vasconcelos e Caio César. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 271/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016728/2022-61 2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta formulada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A. sobre movimentação de passageiros no Terminal Portuário de Pecém - CE. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A.; 5.2. esclarecer que é inócua a discussão sobre a condição dos funcionários como passageiros para o deslinde da matéria, não havendo óbices para seu embarque na instalação portuária; 5.3. esclarecer que não se afigura viável o enquadramento da situação narrada pela consulente em nenhuma das hipóteses do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022; 5.4. esclarecer que, embora a consulta não tenha trazido elementos suficientes para delimitar a situação com precisão, é possível afirmar que, ainda que considerados os funcionários como passageiros, não há vedação para movimentação de "passageiros" (profissionais em atividades offshore) em um Terminal de Uso Privado - TUP, desde que não haja desvirtuação da finalidade do TUP, que não atrapalhe as operações portuárias ordinariamente realizadas e que isso seja realizado incidentalmente sem a caracterização de uma atividade empresarial voltada à movimentação de passageiros, hipóteses que, se configuradas, ensejariam a necessidade de se revisar a área autorizada, passando o local de apoio ao embarque e desembarque a ser regulado ou por meio do registro previsto na Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 2016, ou por meio de uma nova autorização como Instalação Portuária de Turismo - IPTur, a depender da sua finalidade e complexidade; e 5.5. cientificar a parte interessada quanto à presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 272/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.023497/2021-61 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitações da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA visando a uma solução consensual da lide instaurada pela Ação Ordinária 5013752-97.2013.4.04.7000 em curso na 2ª Vara Federal de Curitiba/PR, movida pela Interalli Grãos Terminais S.A. ("Interalli"). ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; 5.2 revisar o artigo 2º da Resolução 2.810-ANTAQ, por razões de conveniência, oportunidade e defesa do interesse público do ambiente portuário, em pleno exercício da prerrogativa de autotutela da Administração Pública, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. Determinar à APPA que envie à ANTAQ, no prazo de 90 (noventa) dias, os estudos necessários à realização da licitação das áreas PAR16 e PAR17"; 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 273/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.023649/2020-44 2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Revisor: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de proposta de instrução normativa destinada a orientar as unidades técnicas da Agência sobre os critérios e procedimentos a serem observados em relação à documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações na análise de requerimentos de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de aditamentos e de comunicações formulados por empresas brasileiras de navegação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre a análise da documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações, nos termos da minuta SEI 1951228; 5.2. dar conhecimento desta decisão à SOG, SRG, SFC e SDS. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio César. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 274/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005456/2023-54 2. Interessados: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia e BDX Logística Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia para celebração de contrato de transição junto à empresa BDX Logística Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 36/2023, em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 275/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008984/2023-65 2. Interessados: Ecoporto Santos S.A. e Autoridade Portuária do Porto de Santos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Contrato de Transição da Autoridade Portuária do Porto de Santos junto à empresa Ecoporto Santos S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 38/2023, em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 276/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002198/2019-78 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão normativa com vistas à consecução do Tema 3.5 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, "Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório de AIR 5/2021 (SEI 1289072); 5.2. dispensar a submissão da proposta à audiência e consulta públicas, posto que não haver incremento no custo regulatório aos regulados; 5.3. aprovar o texto da Resolução-MINUTA que integra esta deliberação (SEI 1667014) e altera a norma aprovada pela Resolução nº 75/2022-ANTAQ, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros no âmbito dos portos organizados; e 5.4. determinar à Superintendência de Regulação que avalie a adequação da norma fiscalizatória da Antaq quanto ao cumprimento das obrigações da autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso) quanto à redução da exposição de suas atividades ao risco de danos ambientais seguráveis e encaminhe, no prazo de 60 dias, proposta quanto à pertinência de inclusão do tema na Agenda Regulatória 2023-2024. 6. Data da Reunião: 15/06/2023 - Telepresencial 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 277/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002251/2019-31 2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de normativos com vistas a aperfeiçoar a disciplina do preço denominado Terminal Handling Charge - THC, bem como a regulamentar a análise de eventuais condutas abusivas em sua cobrança