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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 156

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600156 156 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 117.693, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Subprocurador-Geral do Banco Central titular da Câmara de Contencioso Judicial e Dívida Ativa (CJ1PG), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 34-C, inciso VI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Inteligência e Pesquisa Patrimonial (Cipep) para, sem ônus para esta Autarquia, firmar Convênio com as Juntas Comerciais dos Estados da Federação, visando ao acesso on-line ao banco de dados do Cadastro Estadual de Empresas, para fins de consulta das informações nele constantes e instrução de processos de interesse do Banco Central do Brasil, assim como para fins de obtenção de certidões simplificadas e documentos originais sem a necessidade de expedição de ofícios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Controladoria-Geral da União OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Aprova a realização e o Regulamento da III Maratona dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos. A COORDENADORA-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, Ouvidora- Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelo art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento da III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos, nos termos dos dois anexos desta Resolução. Art. 2º A III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos tem por objetivo promover o conhecimento, pelos usuários dos serviços públicos, acerca de seus direitos e do papel das ouvidorias para salvaguardá-los. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARIANA FRANCES CARVALHO DE SOUZA ANEXO I REGULAMENTO DA III MARATONA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos será regida pelo presente Regulamento. Parágrafo único. A organização da Maratona compete ao Comitê de Organização, formado por membros da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria- Geral da União (OGU/CGU), da Ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), da Ouvidoria-Geral do Município de São Paulo, da Ouvidoria da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) e da Ouvidoria da Câmara dos Deputados. Art. 2° A III Maratona tem por objetivo difundir, junto aos usuários de serviços públicos, o conhecimento acerca das atividades desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em sua defesa, promover a participação social e a consciência de direitos e estimular iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas, em todos os níveis da Federação, que visem informar os usuários sobre os serviços públicos prestados pelos seus respectivos órgãos ou entidades. Parágrafo único. O tema da III Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos é: "Discriminação no serviço público: não se cale". Art. 3º A III Maratona será composta por iniciativas de divulgação das ouvidorias públicas como canal de interlocução dos usuários de serviços públicos com o Estado, em comemoração aos seis anos do Código de Defesa de Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017). Parágrafo único. A mobilização das ouvidorias públicas participantes, por meio do compartilhamento de publicações sobre o tema desta campanha em suas redes sociais, será pontuada de acordo com as regras dispostas neste Regulamento para identificação dos vencedores em cada categoria. CAPÍTULO II DO PERÍODO Art. 4° As etapas da Maratona seguirão o cronograma previsto no Anexo II. CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS Art. 5° Poderão participar da III Maratona as ouvidorias públicas de todos os níveis da federação, de todos os poderes, sediadas em território nacional, em uma das seguintes categorias: I - categoria 1: ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com população estimada de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - categoria 2: ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com população estimada entre 100.001 (cem mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e III - categoria 3: ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com população estimada superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes; ouvidorias públicas de âmbito estadual e distrital, vinculadas aos estados e ao Distrito Federal; e ouvidorias públicas de âmbito federal, vinculadas a órgãos e entidades federais. § 1º A população estimada será aquela constante dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponíveis em https://cidades.ibge.gov.br/, considerado o ano de 2021, como parâmetro. § 2° A ouvidoria participante deve conferir, previamente à inscrição, se sua ouvidoria atende aos requisitos da categoria escolhida, consultando os dados do IBGE nos casos em que esses dados são indicados na categoria, com vistas a evitar a desclassificação por incompatibilidade. § 3° No caso das ouvidorias públicas com unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se na III Maratona de forma autônoma. Art. 6° Para os fins deste Regulamento, considera-se: I - ouvidorias públicas de âmbito municipal: ouvidorias das prefeituras, das suas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município, caso existente; II - ouvidorias públicas de âmbito estadual e distrital: ouvidorias dos estados e do Distrito Federal, das suas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; ouvidorias da Justiça Estadual, do Ministério Público Estadual e Distrital e da Defensoria Pública Estadual e Distrital; ouvidorias dos legislativos estaduais e distrital, incluindo as ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado e do Distrito Federal e do Tribunal de Contas dos Municípios, caso existente; e III - ouvidorias públicas de âmbito federal: ouvidorias do governo federal, inclusos seus ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; ouvidorias públicas do Poder Judiciário da União e dos Tribunais Superiores, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União; ouvidorias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. CAPÍTULO IV DOS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO DA MARATONA E DA PONTUAÇÃO Art. 7º As ouvidorias participantes compartilharão, em suas redes sociais, publicações disponibilizadas pela organização da Maratona ou produzidas por elas mesmas, considerando as seguintes regras e procedimentos: I - as publicações abordarão o tema da III Maratona apresentado no parágrafo único do art. 2°; II - serão disponibilizados, pelo Comitê de Organização, materiais de campanha sobre o tema, que poderão ser acessados e baixados na página da III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos; III - o material poderá ser editado pelo órgão ou entidade, ou elaboradas novas peças, inclusive vídeos, desde que mantenha a temática, a identidade e a logo da maratona; IV - o órgão ou entidade participante poderá inserir a sua logo no rodapé, em espaço reservado; e V - o órgão ou entidade deve incluir, em todas as publicações relacionadas à campanha: a) a hashtag oficial da maratona #OuvidoriaContraDiscriminação; b) o link da sua ouvidoria; e c) a hashtag #ParaTodosVerem, seguida de breve descrição da postagem contendo o formato do conteúdo (foto, desenho, ilustração, vídeo), os elementos que a compõem (pessoas, objetos, formas, etc.) e o conteúdo em si. Art. 8° Somente serão consideradas, para fins de apuração da pontuação, as publicações feitas nas redes sociais listadas no quadro abaixo, de acordo com as respectivas métricas apresentadas: . Rede Social Métrica . Fa c e b o o k alcance . Instagram alcance . YouTube expectadores únicos . TikTok total de expectadores Art. 9° A contagem dos pontos será feita a partir da métrica de cada rede social da seguinte forma: I - para as publicações que utilizarem os materiais disponibilizados pela organização da Maratona, o participante ganhará 1 (um) ponto por unidade de medida; e II - para as publicações que utilizarem material produzido pelos próprios participantes, sobre o tema da Maratona, o participante ganhará 2 (dois) pontos por unidade de medida. CAPÍTULO V DAS ETAPAS DA MARATONA Seção I Do lançamento e das inscrições Art. 10. A III Maratona inicia-se com seu lançamento, quando serão também abertas as inscrições para participação das ouvidorias interessadas. Art. 11. A fase de lançamento consiste na divulgação do Regulamento no sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br, na página de campanha da III Maratona e em outros veículos de comunicação. Art. 12. No período indicado no Anexo II, o responsável pela ouvidoria preencherá formulário eletrônico de inscrição disponibilizado na página de campanha da III Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Seção II Do período de execução e da prestação de contas Art. 13. A etapa de execução da III Maratona consiste no período previsto para que as ouvidorias participantes façam o compartilhamento das publicações em suas redes sociais, segundo as regras deste Regulamento, que contarão ponto para aferição do resultado. Art. 14. Ao final do período de execução, as ouvidorias participantes deverão realizar a prestação de contas ao Comitê de Organização da Maratona, disponibilizando os links das publicações e os comprovantes do número das métricas das respectivas redes sociais no formulário de prestação de contas, que será disponibilizado após a conclusão das atividades. §1° O comprovante citado no caput será um print de tela feito no dia 11 de agosto de 2023, dia útil seguinte ao término do período de publicação. §2° O print de tela deverá conter, de forma clara e inequívoca, a informação sobre a qual publicação se refere, o número alcançado da respectiva métrica e a data do print, registrada pelo sistema no canto inferior direito da tela. §3° Os participantes deverão apresentar tantos prints quanto forem necessários para comprovar as métricas de todas as publicações. §4° Serão desconsiderados os comprovantes ilegíveis ou que apresentarem datas posteriores ao dia 11 de agosto de 2023. Seção III Da avaliação e do julgamento Art. 15. Nesta etapa, o Comitê de Organização avaliará as prestações de contas apresentadas e ranqueará as ouvidorias, em ordem decrescente de pontuação, na categoria inscrita. § 1º A pontuação seguirá a regra dos arts. 8º e 9º deste Regulamento, sendo somados os pontos obtidos em cada publicação, em cada uma das redes sociais. § 2º Serão consideradas apenas publicações realizadas entre os dias 10 de julho e 10 de agosto de 2023. § 3º Não serão aceitas prestações de contas realizadas fora do período previsto no Anexo II desta Resolução, bem como aquelas que não permitam observar o período a que se referem as publicações ou que não atendam ao disposto no §1º do art. 14. § 4º Os órgãos e entidades do Comitê de Organização da III Maratona farão atividades de promoção do conhecimento pelos usuários dos serviços públicos acerca de seus direitos e sobre o papel das ouvidorias para salvaguardá-los, mas não concorrerão à premiação. Seção IV Da publicação do Resultado e da premiação Art. 16. A publicação do resultado no sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no Anexo II. Art. 17. Para cada categoria, serão premiadas as 3 (três) ouvidorias que obtiverem maior pontuação pela execução das atividades descritas no art. 7º. Art. 18. O prêmio consistirá: I - na entrega de certificados expedidos pela Rede Nacional de Ouvidorias às ouvidorias públicas vencedoras; e II - no reconhecimento público nas redes sociais da Controladoria-Geral da União e na página www.ouvidorias.gov.br, e, pela EBC, por meio de sua rede de difusão de notícias. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A premiação da ouvidoria na III Maratona não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede Nacional de Ouvidorias ou por seus membros sobre a gestão do(s) premiado(s), nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus servidores ou empregados. Art. 20. Tanto o Comitê de Organização quanto as ouvidorias participantes podem e são estimulados a realizar outras atividades ao longo do mês de junho com vistas à promoção da ouvidoria pública como canal de interlocução dos usuários de