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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 191

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600191 191 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) comunicar o teor da presente deliberação aos recorrentes, à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e aos demais interessados. 1. Processo TC-033.900/2018-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Alvaro Lopes (035.765.587-72); Eli Guimarães (015.818.567- 68); Fundação Educacional de Duque de Caxias (28.754.117/0001-80); Sheila Magalhaes Touza Medeiros (943.353.707-68); Sylverio do Espírito Santo (016.087.467-04). 1.2. Recorrentes: Eli Guimaraes (015.818.567-68); Sheila Magalhaes Touza Medeiros (943.353.707-68); Sylverio do Espírito Santo (016.087.467-04). 1.3. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. 1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho 1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.8. Representação legal: Thais Garcia Lopes (175074/OAB-RJ), representando Alvaro Lopes; Felipe Ferreira (205055/OAB-RJ) e Marcio Alvim Trindade Braga (141.426/OAB-RJ), representando Sylverio do Espírito Santo; Felipe Ferreira (205055/OAB- RJ) e Marcio Alvim Trindade Braga (141.426/OAB-RJ), representando Sheila Magalhaes Touza Medeiros; Felipe Ferreira (205055/OAB-RJ) e Marcio Alvim Trindade Braga (141.426/OAB-RJ), representando Eli Guimaraes. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4736/2023 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de peça nominada de "pedido de reconsideração" mediante a qual a Sra. Ofélia de Almeida Vieira (peça 20) se insurge contra o Acórdão 5746/2021-TCU- 2ª Câmara (peça 8), em que o ato de concessão de sua aposentadoria foi considerado legal para fins de registro. Determinei a revisão de ofício de tal ato de pessoal (peça 16) e, por conseguinte, à requerente foi encaminhada oitiva (Ofício 0014/2023- TCU/AudPessoal, peças 17-18). Desse modo, considera-se que a peça em exame não se trata de recurso, mas sim de expediente enquadrado na revisão de ofício prevista no artigo 260, §2º, do Regimento Interno/TCU Considerando o parecer da AudRecursos no sentido de receber a peça trazida aos autos como mera petição, negando-se-lhe seguimento, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Resolução-TCU 259/2014; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em receber a peça apresentada como mera petição, negando-se-lhe seguimento, sem prejuízo de que seja dada ciência desta deliberação, acompanhada do exame de admissibilidade promovido pela Secretaria de Recursos deste Tribunal, ao peticionário; bem como determino o encaminhamento dos autos à AudPessoal, para análise da peça e adoção das medidas que entender pertinentes. 1. Processo TC-004.478/2021-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Recorrente: Ofélia de Almeida Vieira (070.477.202-78). 1.2. Interessados: Ofélia de Almeida Vieira (070.477.202-78); Ofélia de Almeida Vieira (070.477.202-78). 1.3. Órgão/Entidade: Ministério da Educação. 1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa 1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.8. Representação legal: Jandinara Jessica Alves de Almeida (38537/OAB-DF), representando Ofélia de Almeida Vieira. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4737/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-007.285/2023-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Celia dos Santos Martella (059.238.028-99). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4738/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-007.342/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Maria Lindomar da Silva (408.326.272-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4739/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-007.521/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Erli Joao Barbosa (076.697.633-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4740/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.182/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Eduardo Jose da Mota (149.778.344-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Ressalva-se que a rubrica VBC não está mais sendo paga (art. 260, § 4º, do RI/TCU). ACÓRDÃO Nº 4741/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.254/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Benevides Amorim (096.923.803-78); Francisco Coutinho de Aguiar (077.894.753-04); Joao Francisco do Espirito Santo Estrela (137.193.433-91); Luisa Celene Albuquerque de Oliveira (058.935.183-49); Maria de Fatima Rocha Praciano Mata (155.837.323-34). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4742/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.262/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Beatriz Pinsuti (131.580.208-23); Sonia Maria de Almeida Gusmao Kalikowski (032.245.478-63). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4743/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.766/2023-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Francisca de Moura Leitao (077.767.132-87); Gesscy Neves Normando (022.406.702-82). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4744/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.784/2023-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Francisco de Jesus Serra dos Santos (076.457.323-34); Lourdimar Pereira de Oliveira (094.635.183-04); Manoel Costa Garcia (126.454.433-20); Raimundo Alves de Souza (081.073.943-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4745/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.868/2023-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Agwagner Dutra Alarcao (182.161.451-87); Conceicao de Maria Reis Sousa (176.165.063-72); Jose Wilson Pereira de Oliveira (115.951.241-87). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4746/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.908/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Elma Cardoso Oliveira (222.979.874-04); Lenita Koepp (543.812.829-49); Maria Socorro Braga (145.791.111-68); Maria das Gracas Teixeira (119.280.851-72); Vicencia Maria Goncalves de Moura (090.099.653-68). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.