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Diário Oficial da União · 26/06/2023 · pág. 237

DOU 26/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062600237 237 Nº 119, segunda-feira, 26 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.147, de 27 de outubro de 2013, que em seu artigo 2º, estabelece que o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente; CONSIDERANDO o estado de insegurança reinante no Estado que vitima médicos cotidianamente em seu ambiente de trabalho, seja por meio de agressões físicas, verbais, psicológicas e, mesmo por perda da vida, fazendo parte da rotina de trabalho de médicos a insegurança; CONSIDERANDO o artigo 19 do Código de Ética Médica, de que é vedado ao médico deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético- profissional da medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 464ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro realizada em 22 de junho de 2023. resolve: Art. 1º Ficam obrigadas todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que tenham médicos como trabalhadores em suas dependências, a providenciarem segurança pessoal contínua por todo o período de trabalho dos médicos e demais profissionais de saúde em seu interior, não se podendo alegar em hipótese alguma que a segurança é somente patrimonial. §1° Fica a cargo do Diretor Técnico, no limite de sua responsabilidade, a tomada de providências para garantir a segurança pessoal dos médicos e demais profissionais de saúde, quais sejam recorrer a todas as instâncias superiores possíveis. §2º Caberá ao Diretor Técnico informar ao CREMERJ as providências tomadas no sentido de fazer valer a Resolução. Art. 2º Ficam obrigadas todas as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que tenham médicos como trabalhadores em suas dependências, a notificarem ao serviço de notificação de violência contra médicos do CREMERJ, no link https://www.cremerj.org.br/servicomedico/denuncia/, os casos de violência contra médicos que tiverem ciência, de fatos ocorridos em suas dependências e darem orientação aos médicos de como agirem, após serem vítimas de violência no exercício da profissão, assim como dar o apoio administrativo para as primeiras providências, tais como: ida à delegacia, suporte psicológico, assistência de serviço social e médico se necessários, dentre outras providências. Fica a cargo do Responsável Técnico elaboração de um fluxograma interno para ação em caso de violência a profissionais em sua unidade. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. GUILHERME CASTELLIANO NADAIS Presidente do Conselho MARCELO ERTHAL MOREIRA DE AZEREDO Diretor 1º Secretário