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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2023 · pág. 91

DOMCE 27/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3237

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidadepalhanense, especialmente no período de exercício como Vice-Prefeito nos anos de 1977 a 1983 e Prefeito entre os anos de 1983 a1988;

CONSIDERANDO a sua forte atuação, de dedicada liderança e amizade mantida com os pares do Município, sempre primando pelo alto grau de qualidade na prestação dos serviços no Executivo Municipal, com atenção e respeito, sobretudo para com a população palhanense;

CONSIDERANDO que o Sr. Joaquim Miguel de Lima, no seio familiar, demonstrou-se bom filho, irmão e pai dedicado, de incondicional amizade e afetopara sua família;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade palhanense e osentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustrecidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal de profundo pesarpelo falecimento do Sr. JOAQUIM MIGUEL DE LIMA, que, emvida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Palhano-CE.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação noórgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato a família enlutada.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A02F0953

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.06.26-001/GABPREF.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único, R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER a servidora OSIRENE FONSECA DOS SANTOS, Matrícula: 902349, PEB I – C1, Símbolo MAG, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, compreendendo o período de 26/04/2023 a 31/12/2023.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de abril de 2023.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 26 de Junho de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B87ACCA8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 639, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo ao desenvolvimento econômico e industrial com base nas disposições constantes da Lei Municipal nº. 569/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para pagamento de aluguel de imóvel para o desenvolvimento das atividades da empresa VENILSON DA CRUZ ARAÚJO LTDA, nome fantasia SÓ POSTE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.796.102/0001-81, com sede na Avenida Joaquim Cesario de Menezes, nº. 826 – Caponga Funda, neste município, consistindo na fabricação de artefatos de cimento e fibrocimento para uso na construção, instalação e manutenção elétrica e nontagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, conforme art. 4º, II da Lei Municipal nº. 569, de 26 de outubro de 2021.

Parágrafo Único: O valor do aluguel deverá ser auferido através de laudo técnico elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis.

Art. 2º. O presente incentivo poderá ser pelo prazo de 12 (meses) anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, mediante necessidade e disponibilidade orçamentária do Município.

Parágrafo Único. O Município reserva-se o direito de cancelar e/ou revogar o presente incentivo em caso de extinção da empresa, cessação definitiva da atividade instalada ou destinação diversa do imóvel.

Art. 3º. O contrato de incentivo de pagamento de aluguel será firmado com base em minuta que será regulamentada em Decreto.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento próprio.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de junho de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:D6676A75

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 640, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o recebimento e a destinação de patrocínio pelo Município de Pindoretama para realização de eventos de interesse público e dá outras providências.